ANTAQ autoriza operação de EBNs e registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário na Amazônia

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ expediu instrumento de outorga de autorização para as seguintes empresas operarem, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN. Todas as Resoluções, de 12 e 13/07/2021, foram publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União de quarta-feira (14). São elas:

– A. F. OLIVEIRA NAVEGAÇÃO EIRELI, com sede em Manaus (AM), para operar com a finalidade específica de pré-registro de embarcação em construção em estaleiro brasileiro no Registro Especial Brasileiro (REB), sem direito de afretamento de embarcação. (Acórdão nº 388-ANTAQ);

– LACET NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA., com sede em Manaus (AM), para operar na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em município localizado ao longo da fronteira terrestre, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM). (Acórdão nº 372-ANTAQ);

– RAMOS NAVEGAÇÃO EIRELI, sediada em Santarém (PA), para operar na prestação de serviços de transporte na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP. (Acórdão nº 371-ANTAQ); e

– JOÃO PINTO ANDRADE (empresário individual), com sede em Terra Santa (PA), para operar na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Faro (PA), Nhamundá (AM) e Santarém (PA). (Deliberação nº 170).

Além delas, a Agência ainda autorizou o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário para a empresa DP SABINO EPP, com sede em Tonantins (AM). (Acórdão nº 398-ANTAQ)

Vale ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de qualidade na prestação de serviços, bem como dos requisitos exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.

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