A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ realizou nesta quarta-feira (04), a audiência pública virtual nº 14/2021-ANTAQ, voltada ao aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 1.1 da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021, que versa sobre “Simplificar o Estoque Regulatório da Navegação Interior”.
Os trabalhos da audiência virtual foram conduzidos pelo superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, e secretariados pelo secretário-geral da Agência, Paulo Morum, e contaram com a participação do diretor da Autarquia, Adalberto Tokarski, da gerente de Regulação da Navegação Interior da Agência (GRI), Patrícia Gravina, e do especialista em Regulação de Transportes Aquaviários da GRI/ANTAQ, Pedro Soares.
Durante a audiência virtual, o diretor Adalberto Tokarski, que é o relator da matéria, destacou os avanços trazidos pela proposta da ANTAQ: “É uma proposta robusta, complexa e que merece uma ampla discussão para, ao final, chegarmos a um conjunto regulatório que atenda ao usuário e ao regulado na busca da melhor regulação da prestação de um serviço adequado, como é preconizado pela Agência”, observou.
Consulta pública
A audiência virtual em si tem por finalidade debater e tirar dúvidas sobre a proposta de norma que está em consulta pública no portal da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br). As contribuições e sugestões para essa proposta de norma deverão ser enviadas para ANTAQ por meio de questionário eletrônico, que está disponível no portal da Autarquia, até às 23h59 do dia 07/08/2021.
As minutas jurídicas e os documentos técnicos desta proposta de norma estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-social/.
Foco no destinatário
Atualmente, as normas da navegação interior estão escritas em termos do tipo de navegação. Há uma norma para navegação de travessia, outra para a navegação longitudinal de cargas, e assim por diante. Ao todo, são 11 normas para o setor, e a proposta é reduzir para apenas três.
“A ideia é agrupá-las pensando no destinatário a quem a norma se dirige e, ao mesmo tempo, trazer mais clareza, eliminar repetições, denominações diferentes de documentos entre as normas, por meio de textos mais enxutos”, como explicou a gerente de Regulação da Navegação Interior da ANTAQ, Patrícia Gravina, ao detalhar a proposta da Agência.
Alinhada ao disposto no Decreto nº 10.139/2019, que determinou à ANTAQ a revisão e consolidação de seus atos normativos, a estruturação pensada pela Agência para essas três normas é a seguinte: direitos e deveres dos usuários do transporte coletivo com caráter público; direitos e deveres para os usufruidores do transporte privado; e procedimental – outorga e afretamento.
“Com isso, as resoluções de transportes de passageiros, direitos de beneficiários (idosos, jovens de baixa renda etc.), a parte de direitos e deveres e a de sanções migram para norma de transporte público. Já as resoluções que diziam respeito ao transporte de cargas e ao transporte privado de pessoas, à homologação de embarcações e mercante, aos acordos operacionais e equivalência na capacidade de acordo operacional passam para a norma de transporte privado. Por fim, na norma de procedimentos, serão reunidos os procedimentos que existiam em normativos do transporte de passageiros e afretamento de embarcações”, concluiu.