A ANTAQ prorrogou a entrada em vigor das Resoluções nºs 80, 81 e 82/2022 para 1º de novembro, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto. A decisão saiu nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União. Acesse aqui. As normas foram publicadas em 7 de julho. Os atos normativos estão relacionados a outorgas, direitos e deveres dos passageiros, além de determinações acerca do transporte privado.
Uma das resoluções publicadas foi a de Nº 80, que estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte, homologação de embarcações no Sistema Mercante e afretamento de embarcações na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
Conforme a norma, somente poderá prestar o serviço de transporte na navegação interior a empresa previamente autorizada pela ANTAQ. As autorizações terão por objeto a prestação de serviço de: transporte regular de passageiros e veículos em percurso longitudinal; transporte regular de passageiros e veículos em percurso de travessia; transporte privado de cargas fracionadas; ou transporte privado de cargas, pessoas e veículos.
A resolução traz, ainda, que as transportadoras que operam exclusivamente no transporte de cargas em percurso intermunicipal ou municipal na navegação interior poderão obter a homologação de suas embarcações no Sistema Mercante junto à ANTAQ, apresentando a documentação presente na norma.
Sobre a autorização de afretamento, a resolução destaca que será formalizada mediante ato unilateral da ANTAQ, observará o disposto nas leis e nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, nas convenções e nos acordos internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.
A navegação interior de percurso nacional somente poderá ser realizada por: embarcação de bandeira brasileira; e embarcação de bandeira estrangeira afretada por EBN, exclusivamente nos casos previstos na Lei nº 9.432, de 08 de janeiro de 1997 e nesta resolução e uma vez cumpridos todos os requisitos nela estabelecidos.
Direitos e Deveres de Passageiros
A Agência também publicou a Resolução Nº 81, que detalha direitos e deveres no transporte regular na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal, ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais. A norma se aplica aos serviços autorizados pela ANTAQ de transporte regular de passageiros e veículos na navegação interior em percurso de travessia e longitudinal.
A resolução lista os direitos básicos do usuário: urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos passageiros; presunção de boa-fé do usuário; informações adequadas e claras sobre o serviço prestado; igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; cumprimento de horários de chegada e saída; adoção de medidas visando à proteção à saúde e à segurança; proteção de suas informações pessoais; e comunicação prévia da alteração, suspensão ou interrupção da prestação de serviço.
Além disso, a resolução destaca os direitos a benefícios legais como os que asseguram à criança acompanhada do responsável legal, no transporte regular interestadual em percurso longitudinal, uma gratuidade, por responsável legal, para crianças de até seis anos de idade incompletos, desde que não ocupe acomodação individual; e pelo menos 50% de desconto no preço de passagem para todas as crianças de até doze anos de idade incompletos; e no transporte regular de travessia, gratuidade para crianças de até cinco anos de idade, desde que não ocupem acomodação individual.
A norma traz, também, que são assegurados, na modalidade de transporte regular interestadual, para pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos: reserva de duas vagas gratuitas por embarcação; e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
Transporte Privado
A Agência também publicou no DOU a Resolução Nº 82, que estabelece direitos e deveres do transporte privado na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
Entre os deveres da transportadora listados na norma estão: executar a prestação do serviço conforme discriminado no termo de autorização; permitir e facilitar o livre acesso e o exercício da fiscalização pelos agentes da ANTAQ ou por ela nomeados para agirem em seu nome; observar as normas e regulamentos pertinentes, bem como os tratados, convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário; no caso do transporte de cargas, emitir e portar o manifesto ou o conhecimento de embarque de carga durante a prestação do serviço; e regularizar, nos prazos que lhe sejam fixados, a execução dos serviços autorizados.