A Gerência Regional de São Paulo da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) emitiu uma recomendação de medida cautelar a um associado do SINDICOMIS/ACTC, representado pelo time da Assessoria Técnico-Jurídica das entidades, isentando-o do pagamento de cobranças ilegais de sobre-estadia até que a denúncia seja julgada.
A outra parte da ação era a MSC (Mediterranean Shipping Company), representada pela sua subsidiária, Mediterranean Shipping do Brasil. De acordo com o relatório técnico da Gerência Regional, foi “narrada uma suposta cobrança ilegal de sobre-estadia pela denunciada, nos termos do art. 26 da Norma aprovada pela Resolução 62-ANTAQ, que veda a cobrança de sobre-estadia ao usuário, exceto se aquele lhe der causa”.
A empresa representada pelo SINDICOMIS/ACTC, que é associada a essas entidades, descreveu que, após contratar um navio de carga junto à MSC, foi surpreendida pela alteração unilateral da data de embarque em duas ocasiões seguidas. O armador, por sua vez, alegou não ser “responsável pelos atrasos do navio e consequentes alterações,” procedendo à cobrança de sobre-estadia.
O relatório da ANTAQ enfatiza: “Registra-se que a cobrança constitui, em si e imediatamente, prejuízo para a representada do SINDICOMIS, tanto atuarial quanto devido às suas repercussões em termos, inclusive de acesso aos serviços da denunciada, mesmo antes que haja qualquer transferência de valores ou judicialização da cobrança”.
Na conclusão do ofício da ANTAQ, lê-se: “Havendo evidência de presença dos pressupostos de perigo na demora e fumaça do bom direito a embasá-la, recomenda-se o provimento do pedido de medida cautelar, prevenindo a MSC de efetuar cobrança à [empresa associada do SINDICOMIS/ACTC], até que seja julgado o mérito da denúncia”.