A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, através da Deliberação nº 266/2021, a aprovação da 12ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da BR-363/RJ, trecho de divisa entre MG/RJ, entroncamento BR 116 (Dutra), explorado pela K INFRA Rodovia do Aço S.A.
O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que indicou percentual positivo de 5,20%, dessa forma, a TBP, após arredondamento, teve redução, na categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 para R$ 6,10, nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ, e P3, em Barra do Piraí/RJ.
Os novos valores entram em vigor a partir de zero hora do dia 19 de agosto de 2021.
Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada:
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.