ANTT aprova 2ª Revisão Ordinária e Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio na BR-116/101/RJ/SP

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta segunda-feira (26/8), a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o trecho rodoviário BR-116/101/RJ/SP, operado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S/A – CCR RioSP. A medida é parte do contrato de concessão firmado sob o Edital nº 003/2021, que visa a manutenção e melhorias da rodovia que liga Rio de Janeiro e São Paulo. A decisão está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

Com base nas normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.818/2018 e considerando as cláusulas do contrato de concessão, a decisão envolve diversas alterações tarifárias significativas. Entre as mudanças aprovadas está a aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,33231, o que equivale a um aumento de 4,50% no valor da tarifa, refletindo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período. Além disso, foram aplicados outros fatores de ajuste, como o Fator D de 0,51204% e o Fator A de 0,00727%, que influenciam diretamente o cálculo da tarifa.

Com as novas definições, as tarifas nas praças de pedágio ao longo do trecho, que inclui cidades como Arujá, Guararema, Jacareí, Itatiaia, Paraty, Mangaratiba e Itaguaí, sofrerão alterações a partir de 1º de setembro de 2024. A tabela abaixo detalha os novos valores que entram em vigor a partir desta data, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Para o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, a medida reforça o compromisso da ANTT com a regulação e o equilíbrio das concessões rodoviárias, buscando sempre a eficiência e a segurança do sistema rodoviário que interliga duas das principais metrópoles do país.

“A decisão da Agência é parte do processo contínuo de revisão e ajuste das tarifas de pedágio, buscando alinhar as necessidades de infraestrutura com as realidades econômicas do país”, finalizou Vitale.

TABELA DE TARIFAS

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosRodagemMultiplicador da TarifaP1P2P3P4P5P6P7P8P9P10P8 [1] FDSP9 [1] FDSP10 [1] FDS
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,04,404,404,407,907,9016,4014,104,704,704,707,907,907,90
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,08,808,808,8015,8015,8032,8028,209,409,409,4015,8015,8015,80
3Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples1,56,606,606,6011,8511,8524,6021,157,057,057,0511,8511,8511,85
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus3Dupla3,013,2013,2013,2023,7023,7049,2042,3014,1014,1014,1023,7023,7023,70
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,08,808,808,8015,8015,8032,8028,209,409,409,4015,8015,8015,80

[1] Conforme subcláusula contratual 19.3.6 “Especificamente nos trechos homogêneos da BR-101/RJ/SP que integram o sistema rodoviário, no período compreendido entre as 18h (dezoito horas) de cada sexta-feira e as 06h (seis horas) de cada segunda-feira e em feriados, as Tarifas de Pedágio calculadas conforme a subcláusula 19.3.5 serão, adicionalmente, multiplicadas por 1,66 (um vírgula sessenta seis)”.

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