Em observância ao disposto no Decreto nº 10.139, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decretos editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a Superintendência de Transporte Ferroviário – SUFER, juntamente com a Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional – SUART, procederam à revisão dos documentos com teor normativo, como resoluções, deliberações, portarias e comunicados aplicáveis especificamente ao setor ferroviário.
A revisão teve por objetivo a simplificação dos atos, a agregação de temas semelhantes, a padronização de termos, a melhoria na legística das normas e a diminuição do ônus regulatório. Não foram realizados ajustes em elementos que afetam direitos e condições que estavam adequadamente estabelecidos no ordenamento jurídico.
Nesse sentido, em 2 de junho de 2021, foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU), diversas resoluções para implementar os ajustes que se mostraram necessários no âmbito do processo de consolidação dos atos. As mudanças passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2021 e representam um avanço significativo no processo de melhoria da qualidade regulatória da ANTT.