ANTT regulamenta atuação de Organismo de Inspeção Acreditada (OIA)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (3/4), a Instrução Normativa nº 19, que regulamenta o procedimento para a inspeção de projetos, orçamentos e obras de engenharia por Organismos de Inspeção Acreditada (OIA) no âmbito dos contratos de concessão e subconcessão de rodovias e ferrovias federais.

Trata-se de ato normativo que visa padronizar procedimentos no âmbito da ANTT. O objetivo é definir os procedimentos e atos que se originam de dispositivos contratuais e instrumentos normativos de hierarquia superior.

As obras de engenharia deverão ser inspecionadas por OIA quando o contrato de concessão ou regulamento específico da ANTT estabelecer essa obrigatoriedade.

O OIA será o responsável técnico pela inspeção acreditada do projeto de engenharia. As concessionárias e suas projetistas e construtoras não se eximem da responsabilidade técnica sobre o projeto executivo e a respectiva obra de engenharia, ainda que apresentado com o certificado de inspeção.

As competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias da ANTT também permanecem como estão.

A Superintendência de Transporte Ferroviário e a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Sufer e Surod/ANTT) deverão, no prazo de até 45 dias, contados da data de publicação da Instrução Normativa, editar outro ato normativo contendo o rol de normas que comporão o escopo de atuação do Organismo de Inspeção Acreditado.

Essa IN não se aplica aos projetos, orçamentos e obras protocoladas na ANTT até a data em que entra em vigor, em 1º de maio de 2023.

 

HISTÓRICO – O projeto de implementação na ANTT da inspeção acreditada, fruto das várias reuniões com as áreas técnicas e do conhecimento adquirido em programas como a primeira etapa do Programa de Experiência Técnica Internacional (PETI) consiste na verificação legal, técnica e regulatória de todo o processo que envolve um projeto, ou execução de obras.

Para a inspeção de um projeto é feita uma análise técnica e contratual. No caso da execução das obras, são inspecionadas, desde as matérias primas utilizadas, os processos de execução até os aspectos legais, incluindo saúde e segurança ocupacional, meio ambiente, entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!