A Anvisa informa que, a partir desta segunda-feira (20/12), irá ativar o plano de contingência em caráter emergencial para peticionamento de licenciamento de importação. A medida se faz necessária devido à indisponibilidade intermitente e recorrente do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI). ? ?
O objetivo é assegurar a continuidade do processo de importação de produtos de interesse da saúde. A Agência esclarece que as falhas não têm se limitado ao peticionamento, mas têm ocorrido também na tramitação. Isso causa geração de expedientes sem que estes cheguem à área técnica responsável para anuência.?
O plano de contingência está previsto pela Orientação de Serviço (OS) 107/2021 e orienta a realização de peticionamento por meio do Sistema Solicita a partir do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no módulo TA/LPCO do Portal Único de Comércio Exterior.? ?
Destaca-se que, durante a vigência do plano de contingência, será mantida a gestão de risco sanitário, conforme disposto pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 228/2018. No entanto, não será possível observar os critérios de priorização definidos pela OS 47/2018.?
Além disso, a Anvisa adverte que os peticionamentos cujos códigos de assunto já estejam disponíveis para petição exclusivamente pelo módulo LPCO, como padrões de referência para ensaios de proficiência e amostras biológicas para diagnóstico laboratorial (90261, 90297 e 90298), devem ser protocolados conforme a Cartilha “Peticionamento de Importação por Meio de LPCO – Projeto-piloto”.?
Acesse também a cartilha com o passo a passo e todas as orientações sobre o peticionamento de acordo com o plano de contingência.?
Por fim, ressalta-se que, de forma excepcional e temporária, os importadores terão disponíveis novos códigos de assuntos de petição de importação correspondentes aos atuais códigos disponíveis para o Peticionamento Eletrônico de Importação, conforme o quadro “De – Para” abaixo:
Assunto PEI | Tipo de petição | Assunto LPCO | Descrição do Assunto de Petição |
9585 | Primária | 90262 | Anuência de importação de medicamentos por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana |
9587; 9589 | Primária | 90263 | Anuência de importação de produtos para saúde e de produtos para diagnóstico in vitro por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana |
N/A | Primária | 90264 | Anuência de importação de alimentos por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana |
N/A | Primária | 90265 | Anuência de importação de cosméticos e saneantes por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana |
9505 | Primária | 90266 | Anuência de importação de até 10 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9506 | Primária | 90267 | Anuência de importação de até 11 a 20 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9507 | Primária | 90268 | Anuência de importação de 21 a 30 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9508 | Primária | 90269 | Anuência de importação de 31 a 50 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9509 | Primária | 90270 | Anuência de importação de 51 a 100 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90150 | Primária | 90271 | Anuência de importação de produto de terapia avançada destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento pós estudo |
9605 | Secundária | 90272 | Anuência de Licença de Importação Substitutiva relacionada a processos de importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária |
9803 | Secundária | 90273 | Aditamento a Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária |
90099 | Secundária | 90274 | Cumprimento de exigência relacionada a Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária |
9599; 9596 | Secundária | 90275 | Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, dentro do mesmo município do desembaraço |
9600; 9597 | Secundária | 90276 | Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, em outro município no mesmo estado |
9601; 9598 | Secundária | 90277 | Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, em outro estado |
90119 | Secundária | 90283 | Prorrogação de prazo para Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária |
90121 | Secundária | 90284 | Recurso administrativo – Licença de importação com LPCO |
9470 | Primária | 90291 | Anuência de Importação de até 10 itens de produtos de terapias avançadas, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais |
9557 | Primária | 90292 | Anuência de importação de produtos de terapias avançadas sob pesquisa clínica |
9480 | Primária | 90301 | Anuência de importação de até 10 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9482 | Primária | 90302 | Anuência de importação de 11 a 20 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9484 | Primária | 90303 | Anuência de importação de 21 a 30 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9486 | Primária | 90304 | Anuência de importação de 31 a 50 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9488 | Primária | 90305 | Anuência de importação de 51 a 100 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9500 | Primária | 90306 | Anuência de importação de até 10 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9501 | Primária | 90307 | Anuência de importação de 11 a 20 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9502 | Primária | 90308 | Anuência de importação de 21 a 30 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9503 | Primária | 90309 | Anuência de importação de 31 a 50 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9504 | Primária | 90310 | Anuência de importação de 51 a 100 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9410; 9420 | Primária | 90311 | Anuência de Importação de até 10 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9412; 9422 | Primária | 90312 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9414; 9424; | Primária | 90313 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9416; 9426 | Primária | 90314 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9418; 9428 | Primária | 90315 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 ou 1A, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9470 | Primária | 90316 | Anuência de Importação de até 10 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9472 | Primária | 90317 | Anuência de Importação de até 11 a 20 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9474 | Primária | 90318 | Anuência de Importação de até 21 a 30 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9476 | Primária | 90319 | Anuência de Importação de até 31 a 50 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9478 | Primária | 90320 | Anuência de Importação de até 51 a 100 itens de radiofármacos, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9450 | Primária | 90321 | Anuência de Importação de até 10 itens de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9452 | Primária | 90322 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9454 | Primária | 90323 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9456 | Primária | 90324 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9458 | Primária | 90325 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens, de medicamentos e substâncias que os compõem, sujeitos a controle especial, integrantes do procedimento 3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9460 | Primária | 90326 | Anuência de Importação de até 10 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9462 | Primária | 90327 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos para saúde , integrantes do procedimento 4 importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9464 | Primária | 90328 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4 importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. |
9466 | Primária | 90329 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9468 | Primária | 90330 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4 importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9470 | Primária | 90331 | Anuência de importação de até 10 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9472 | Primária | 90332 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9474 | Primária | 90333 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais |
9476 | Primária | 90334 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9478 | Primária | 90335 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens de medicamentos e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.3, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9490 | Primária | 90336 | Anuência de Importação de até 10 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9492 | Primária | 90337 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9494 | Primária | 90338 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9496 | Primária | 90339 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais |
9498 | Primária | 90340 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos para diagnóstico in vitro e matérias primas que os compõem, integrantes do procedimento 5.5, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9510; 90100 | Primária | 90341 | Anuência de Importação de até 10 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV |
9512; 90101; | Primária | 90342 | Anuência de Importação de até 11 a 20 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV |
9514; 90102 | Primária | 90343 | Anuência de Importação de até 21 a 30 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV |
9516; 90103 | Primária | 90344 | Anuência de Importação de até 31 a 50 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou IV |
9518; 90104 | Primária | 90345 | Anuência de Importação de até 51 a 100 itens cujo material de partida seja tecidos/fluidos de animais ruminantes, integrantes do procedimento 6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais categoria I, II, III ou I |
9520; 9523 | Primária | 90346 | Anuência de Importação de amostras de produtos para saúde, ou matérias-primas que os integrem, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registro |
9526; 9536; 9543; 9799 | Primária | 90347 | Anuência de Importação de amostras de medicamentos, não regularizados na ANVISA, ou matérias-primas que os integrem, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registro |
9520; 9523; 9539 | Primária | 90348 | Anuência de Importação de amostras de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes ou saneantes domissanitários, não regularizado na ANVISA, para fins de análises e experiências relacionadas a aprovação de registro |
9550 | Primária | 90349 | Anuência de Importação de doação internacional de mercadoria sob vigilância sanitária |
9557 | Primária | 90350 | Anuência de Importação de medicamentos sob Pesquisa Clínica |
9559; 9561 | Primária | 90351 | Anuência de Importação de produtos para saúde sob Pesquisa Clínica |
9566 | Primária | 90352 | Anuência de Importação de kit coletor de material biológico para avaliação de Pesquisa Clínica |
9575 | Primária | 90353 | Anuência de Importação de mercadorias sob vigilância sanitária para abastecimento inicial ou reposição de estoque em enfermaria, farmácia ou conjunto médico a bordo de embarcações de bandeira brasileira ou bandeira estrangeira sob afretamento |
9577 | Primária | 90354 | Anuência de Importação de medicamentos, produtos médicos e diagnostico in vitro, para abastecimento e reposição de veículos de bandeira estrangeira, de frota de empresa estrangeira, que operem transporte coletivo internacional de passageiros |
9579 | Primária | 90355 | Anuência de Importação de medicamentos, produtos médicos e diagnóstico in vitro, destinada a abastecimento e reposição de enfermaria, farmácia ou conjunto médico de bordo em veículos que operam transporte coletivo internacional de passageiros |
9585 | Primária | 90356 | Anuência de importação de medicamentos por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde human |
9587; 9589 | Primária | 90357 | Anuência de importação de produtos para saúde por unidades de saúde que desempenham atividades de atenção à saúde humana |
9593 | Primária | 90358 | Anuência de importação para retorno de mercadorias após conserto, reparos ou restauração, submetidas à exportação temporária |
9594 | Primária | 90359 | Anuência de Importação para retorno de mercadoria sob vigilância sanitária rechaçada no exterior, que foi produzida no território nacional |
9611 | Primária | 90360 | Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, de mercadorias sob vigilância sanitária, destinado a programa de saúde pública |
9629 | Primária | 90361 | Anuência de importação de produto acabado, NÃO REGULARIZADO na Anvisa, pertencente a classe de prod. para saúde, diagnóstico in vitro, alimentos, prod. de higiene pessoal, perfumes e cosméticos, exclusivamente para distribuição, demonstração ou exposição em feiras ou eventos públicos |
9906 | Primária | 90362 | Anuência de importação de produto acabado REGULARIZADO pertencente a classe de produtos para saúde ou diagnóstico in vitro, destinado a exposição ou demonstração em feiras ou eventos públicos |
9663 | Primária | 90363 | Anuência de Importação de até 10 itens de produtos diversos ou matérias primas que as integram, integrantes do procedimento 5.6, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9664 | Primária | 90364 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos diversos ou matérias primas que as integram, integrantes do procedimento 5.6, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9665 | Primária | 90365 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos diversos ou matérias primas que os compõem, integrantes ao procedimento 5.6, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais |
9666 | Primária | 90366 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos ou matérias primas que os integram, integrantes do procedimento 5.6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9667 | Primária | 90367 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos diversos ou matérias primas que as integram, integrantes do procedimento 5.6, por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
9818 | Primária | 90368 | Anuência de Importação de mercadoria com finalidade não sujeita à anuência da Anvisa, mas cuja descrição figura na listagem de NCM/SH prevista na legislação sanitária |
9847; 9848 | Primária | 90369 | Anuência de Importação em doação internacional de amostras sob vigilância sanitária vinculada ao acompanhamento, avaliação e desenvolvimento de Pesquisa Científica |
9658 | Primária | 90370 | Anuência de importação de produtos médicos usados para fins de conserto ou reparo por pessoa jurídica |
N/A | Primária | 90371 | Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial de que trata a Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas C1, C2 e C5), destinada à pesquisa científica ou tecnológica |
90150 | Primária | 90372 | Anuência de importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimentos de medicamentos pós estudo e ensaios clínicos. |
90010 | Primária | 90373 | Anuência de Importação de células e tecidos humanos para fins terapêuticos |
90011 | Primária | 90374 | Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90015 | Primária | 90375 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90024 | Primária | 90376 | Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90025 | Primária | 90377 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90026 | Primária | 90378 | Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90027 | Primária | 90379 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens, de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90028 | Primária | 90380 | Anuência de Importação de até 10 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90029 | Primária | 90381 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90030 | Primária | 90382 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90031 | Primária | 90383 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90032 | Primária | 90384 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90034 | Primária | 90385 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90035 | Primária | 90386 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90036 | Primária | 90387 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2A, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90037 | Primária | 90388 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90038 | Primária | 90389 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90039 | Primária | 90390 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2B, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90040 | Primária | 90391 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90041 | Primária | 90392 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90042 | Primária | 90393 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens de produtos biológicos ou de matérias-primas que os compõem, integrantes do procedimento 2C, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais |
90056 | Primária | 90394 | Anuência de Importação de até 10 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário |
90057 | Primária | 90395 | Anuência de Importação de 11 a 20 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário |
90058 | Primária | 90396 | Anuência de Importação de 21 a 30 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário |
90059 | Primária | 90397 | Anuência de Importação de 31 a 50 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário |
90060 | Primária | 90398 | Anuência de Importação de 51 a 100 itens de bens e produtos pertencentes ao procedimento 7, em situações de contexto epidemiológico internacional, emergencial e temporário |
90080 | Primária | 90399 | Anuência de Importação de mercadorias sob vigilância sanitária, exceto amostras biológicas e substâncias controladas, destinadas à pesquisa científica ou tecnológica |
90081 | Primária | 90400 | Anuência de Importação de até 20 amostras biológicas humanas sujeitas ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem |
90083 | Primária | 90401 | Anuência de Importação de 21 até 50 amostras biológicas humanas sujeitas ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem |
90097 | Primária | 90402 | Anuência de importação para a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados a utilização em eventos de grande porte no País |
90144 | Primária | 90403 | Anuência de importação de produtos destinados à Pesquisa envolvendo seres humanos, realizada diretamente por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). |
90148 | Primária | 90404 | Anuência de importação de até 20 itens de amostras biológicas humanas destinadas à pesquisa científica ou tecnológica |
90149 | Primária | 90405 | Anuência de importação de 21 a 50 itens de amostras biológicas humanas destinadas à pesquisa científica ou tecnológica |
90134 | Primária | 90406 | Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F) importados por órgãos de repressão às drogas |
90135 | Primária | 90407 | Anuência de importação de amostras e padrões de produtos sujeitos à controle especial de que trata a Portaria SVS/MS nº 344/1998 (listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F), destinada à pesquisa científica ou tecnológica |
90105 | Primária | 90408 | Anuência de Importação de padrão de referência de natureza química ou ambiental contendo substância sujeita a controle especial, por pessoa jurídica |
90106 | Primária | 90409 | Anuência de Importação de amostras de medicamentos sob Pesquisa Clínica contendo substância sujeita a controle especial |
90113 | Primária | 90410 | Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de substâncias sujeitas a controle especial constantes da Portaria 344/98 – SVS/MS – Procedimento 1 e 1A, destinado a programa de saúde pública |
90114 | Primária | 90411 | Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de substâncias sujeitas a controle especial constantes da Portaria 344/98 – SVS/MS – Procedimento 3, destinado a programa de saúde pública |
90115 | Primária | 90412 | Anuência de Importação para o Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS, para importação de produtos biológicos – Procedimento 2C, destinado a programa de saúde pública |
90122 | Primária | 90413 | Anuência de Importação para anuência de importação de até 10 itens de produtos para a saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial |
90123 | Primária | 90414 | Anuência de Importação para anuência em importação de 51 a 100 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial |
90124 | Primária | 90415 | Anuência de Importação para anuência em importação de 31 a 50 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial |
90125 | Primária | 90416 | Anuência de Importação para anuência em importação de 21 a 30 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial |
90126 | Primária | 90417 | Anuência de Importação para anuência em importação de 11 a 20 itens de produtos para saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial |
90152 | Primária | 90418 | Fiscalização Sanitária para anuência de importação de bens ou produtos não regularizados na ANVISA, por instituições Integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ação judicial |
90153 | Primária | 90419 | Anuência de Importação para anuência de importação de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, integrantes do procedimento 1 e 1A não regularizados na ANVISA, por instituições Integrantes do SUS, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento |
9895 | Secundária | 90420 | Anuência de Licença de Importação substitutiva cuja LI precedente seja isenta de recolhimento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária |