Anvisa comunica o restabelecimento dos sistemas de peticionamento de importação

Os sistemas de peticionamento de processos de importação, SOLICITA e PEI, voltaram a operar normalmente a partir de hoje, 27/07/2022.

Desta forma, seguem as orientações quanto aos procedimentos a serem adotados com relação aos protocolos e fluxos de análise das solicitações:

• Processos gerados no sistema SOLICITA ou PEI, com taxa compensada e número de processo gerado até o dia 18/07/2022, mas sem manifestação técnica:

– Enviar para o e-mail CONTINGENCIA.GCPAF@ANVISA.GOV.BR os números dos processos nesta situação para tratamento interno.

• Protocolos efetuados no sistema SOLICITA ou PEI, após o dia 18/07/2022, com taxa compensada, mas sem número de processo gerado:

– Enviar para o e-mail CONTINGENCIA.GCPAF@ANVISA.GOV.BR os números de transação da taxa compensada e número da Licença de Importação (LI), dossiê de importação ou LPCO para tratamento interno.

• Pedidos que seguiram o plano de contingência noticiado (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/atualizacao-indisponibilidade-de-sistemas-da-anvisa-1), com geração de guia GRU simples até o dia de hoje (27/07/2022) e envio das informações por meio do formulário forms:

– Todos os pedidos referentes às taxas geradas via plano de contingência deverão ser enviados até zero hora do dia 28/07/2022, pelo formulário forms abaixo destacado. Deverão ser anexados ao dossiê de importação do Visão Integrada (LI), do Portal Único (LPCO) e no sistema Remessa (remessas expressas) a guia gerada com a data máxima de 27/07/2022 e respectivo comprovante de pagamento;

LI e LPCO – https://forms.office.com/r/VVGQSiLJGZ;
Remessa – https://forms.office.com/r/Z2re7zZZei.

• Poderão ser exaradas exigências técnicas nos Licenciamentos e remessas para fins de saneamento de questões sanitárias, caso os processos sejam direcionados para o canal amarelo de parametrização. O cumprimento das exigências deverá ser comunicado através do e-mail CONTINGENCIA.GCPAF@ANVISA.GOV.BR, com anexação dos documentos obrigatoriamente no dossiê de importação.

• Todos os pedidos de importação que foram solicitados pelo plano de contingência, até zero hora do dia 28/07/2022, deverão ter suas petições secundárias geradas por meio de emissão de guia GRU simples no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.), haja vista a impossibilidade de gerar petição secundária em processos sem a petição primária gerada no sistema. As petições secundárias deverão ser realizadas e comunicadas através do e-mail CONTINGENCIA.GCPAF@ANVISA.GOV.BR, informando o número da LI ou LPCO, com anexação dos documentos obrigatoriamente no dossiê de importação.

• Processos de importação por remessa poderão ser solicitados a apresentar documentos diretamente no sistema REMESSA, com disponibilização à Anvisa para análise.

As soluções propostas objetivam amenizar os efeitos decorrentes da indisponibilidade dos sistemas.

Considerando o volume de demandas represadas e a limitação de pessoal, desaconselha-se o envio de questionamentos por e-mail, SAT ou Ouvidoria, uma vez que a avaliação do pedido em duplicidade acarretará demora no atendimento contingencial.

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