ARTIGO | A hora da verdade para os auditores fiscais da Receita que integram o CARF e se recusam a trabalhar em janeiro

Por: Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS, ACTC e CIMEC

Salve-se quem puder. Com cerca de 130 mil processos tramitando em julgamento, o que totaliza quase R$ 1 bilhão de reais, os 63 conselheiros da Receita Federal que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiram não participar das sessões de julgamento que acontecerão neste mês de janeiro. O motivo é protestar sobre a redução do orçamento destinado à Receita Federal.

A pulga que está atrás da orelha dos mais bem-informados responde pelo nome bônus de eficiência, que é a reivindicação dos seus colegas grevistas, que atuam na liberação de mercadorias que entram e saem do país, para receber uma premiação por multas aplicadas – explicando de maneira resumida. Uma invencionice criada pelo governo federal dos anos 2016-2017. Imagine que belíssimo “bônus” poderia surgir se uma mente brilhante decidisse estender a pauta para as decisões do CARF? Será que valeria somente para os representantes do Fisco ou os que representam os contribuintes também teriam direito? Enfim, no país da jabuticaba, nada é impossível.

SINDICOMIS/ACTC têm posição definida

Na metade de 2020, quando se aprovou que, em caso de empate, o voto de qualidade será sempre a favor do contribuinte, o SINDICOMIS e a ACTC defenderam pontos de vista importantes, podendo lançar luz para uma necessária reformulação no CARF. Confira os principais pontos publicados em julho de 2020:

  • é preciso encarar com naturalidade que o convencimento jurídico deve prevalecer nos julgamentos do CARF;
  • o CARF deve ser compreendido como muito mais do que uma instância recursal administrativa ou um órgão encarregado de julgamento administrativo;
  • muitos dos julgamentos do CARF são levados em conta pelo Judiciário;
  • é importante que o CARF, por produzir uma espécie de “protojustiça” ou uma “pré-justiça”, seja encarado como deve ser: como um órgão de efetivo julgamento. Daí a preocupação em tornar suas práticas tão próximas quanto possível de um órgão judicial, com mecanismos de garantia de atuação de seus conselheiros, o distanciamento destes em relação às partes e outras formas de outorgar integridade ao resultado de sua atuação institucional;
  • em representação ao Ministério Público Federal, o Fisco pleiteou que os conselheiros representantes dos contribuintes fossem escolhidos por meio de concurso público [atualmente, são indicados por confederações representantes do setor produtivo e por entidades sindicais];
  • para citar um único contraponto, basta dizer que os conselheiros representantes dos contribuintes se submetem a todo um processo de seleção subordinado ao crivo da PGFN, do Ministério da Economia e do próprio CARF, que considera, evidentemente, a formação acadêmica e profissional do cidadão indicado;
  • precisamos proteger os conselheiros do CARF. O ideal é contar com mecanismos capazes de garantir que eles (sejam representantes da Fazenda ou dos contribuintes) tenham condições práticas de julgar com independência e autonomia em relação à representação a que estão supostamente atrelados;
  • se, por um lado, os representantes dos contribuintes sempre têm formação jurídica, isto é raríssimo dentre os da Fazenda. Então, como admitir que um conselheiro, com atuação perante um órgão julgador, seja um dentista, um engenheiro, um contador, um médico ou um sociólogo sem qualquer formação jurídica? É justamente o que acontece com os conselheiros do CARF representantes da Fazenda;
  • qual a necessidade de que a seleção dos conselheiros representantes da Fazenda recaia sempre em agentes fiscais sem nenhum conhecimento jurídico, quando a União poderia com facilidade valer-se da AGU, da CGU e de outros órgãos apinhados de profissionais do Direito? Lançando mão de profissionais desses órgãos, a qualidade dos julgamentos tenderia a aprimorar-se.

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