ARTIGO | Criação do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul) pela RFB: uma inovação que levanta questões

No dia 1º de setembro de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras, conhecido como Cejul, por meio da Portaria RFB nº 384/2023. Essa iniciativa visa aprimorar o processo de julgamento das penalidades aduaneiras, mas já está levantando questionamentos sobre sua necessidade e impacto no sistema de julgamento existente, especialmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do Ministério da Fazenda (MF).

O Cejul, conforme estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.005/2023, introduz um sistema de duplo grau de julgamento para casos de penalidades aduaneiras. Na prática, isso significa que haverá uma primeira instância de julgamento monocrático, com decisões tomadas por auditores-fiscais da RFB, seguida de uma segunda instância, que será conduzida por julgamento colegiado no próprio Cejul.

A justificativa por trás dessa criação parece ser a busca por maior eficiência e transparência no tratamento das penalidades aduaneiras. No entanto, essa decisão levanta algumas questões que merecem análise e discussão mais aprofundada.

Primeiramente, surge a pergunta sobre por que a RFB optou por criar um novo órgão, o Cejul, em vez de utilizar o CARF/MF, que já é responsável por julgar recursos relacionados a penalidades fiscais e aduaneiras. Seria mais lógico e eficiente fortalecer e expandir o papel do CARF nesse contexto, aproveitando sua experiência e estrutura já estabelecida.

Outra questão importante é a independência dos julgadores no Cejul. É fundamental que o processo de julgamento de penalidades aduaneiras seja conduzido de forma imparcial e livre de influências externas. A RFB destaca seu compromisso com as normas dos Tratados Internacionais, mas é necessário garantir que a independência dos julgadores seja efetivamente preservada.

Além disso, a introdução de sustentação oral por meio de vídeo gravado e a publicação de pautas e atas de julgamentos são inovações bem-vindas em termos de transparência e acesso à informação. No entanto, é importante que essas mudanças sejam implementadas de forma eficaz e que os interessados tenham condições adequadas para se preparar e participar dos julgamentos.

Em resumo, a criação do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras pela Receita Federal é uma iniciativa que busca aprimorar o sistema de julgamento das penalidades aduaneiras no Brasil. No entanto, é fundamental que essa decisão seja acompanhada de discussões aprofundadas sobre sua efetividade, independência e eficiência em relação ao sistema já existente. Talvez seja hora de considerar alternativas, como a criação de uma câmara aduaneira dentro do próprio CARF/MF, para garantir uma abordagem mais integrada e eficaz para o julgamento de questões aduaneiras no país.

Luiz Ramos – Presidente do SINDICOMIS, ACTC E CIMEC

Respostas de 2

  1. Boa tarde, tudo que vier pra acelerar o processo e ter uma maior transparência de entendimento para o requerente, uma melhora no direito de resposto do interessado, será bem vindo.
    Por exemplo, carga de perdimento, totalmente documentada e mesmo assim não temos como recorrer, tem casos que eu acho que poderia ser mais analisado, abrindo uma chance para recorrer.Tipo o transportador esqueceu de manifestar a carga,mas a mesma veio com todos os documentos legais do Importador, ai o Importador está em dia com as responsabilidades aduaneira e mesmo assim ele é penalizado.

    1. Caro leitor João Batista,

      Agradecemos por compartilhar suas preocupações e opiniões conosco. Queremos assegurar-lhe que nossas entidades, SINDICOMIS e ACTC, estão plenamente atentas a essa questão e a muitos outros assuntos de interesse de nossos associados e filiados.

      Compreendemos sua preocupação com a necessidade de acelerar o processo e aumentar a transparência nas questões relacionadas aos requerentes. De fato, a busca por melhorias no direito de resposta e na análise de casos como o da carga de perdimento é fundamental para garantir justiça e equidade nas operações aduaneiras.

      O exemplo que você compartilhou (sobre a carga de perdimento, mesmo estando totalmente documentada) é um cenário que merece uma análise mais detalhada e uma oportunidade de recurso adequada. Situações em que o transportador se esqueceu de manifestar a carga, mas todos os documentos legais do importador estão em ordem, levantam questionamentos legítimos sobre a penalização do importador. É essencial que o sistema aduaneiro seja flexível o suficiente para lidar com esses casos de maneira justa.

      Nossas entidades estão comprometidas em representar os interesses de nossos associados e filiados, e vamos continuar trabalhando incansavelmente para abordar essas preocupações junto às autoridades competentes. Contamos com o seu apoio e a participação ativa de todos os membros para promover mudanças positivas e garantir que as questões como essa sejam tratadas de maneira adequada.

      Agradecemos por sua contribuição e por estar envolvido nas discussões que afetam nossa comunidade. Estamos à disposição para qualquer dúvida ou sugestão adicional que você possa ter.

      SINDICOMIS e ACTC

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