Associados têm novo diferencial competitivo para liberação de cargas retidas

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC, por meio de sua Assessoria Técnica e Jurídica, colocam à disposição dos associados e filiados um novo recurso para a defesa de seus negócios: o mandado de segurança para liberação de mercadorias retidas.

Trata-se de uma ferramenta eficaz e versátil, que pode ser acionada tanto na via administrativa quanto judicial, garantindo à empresa a maior probabilidade de êxito frente a entraves burocráticos que impactam diretamente seus custos e operações.

Este mecanismo jurídico assegura a continuidade do desembaraço aduaneiro e evita que mercadorias fiquem retidas de forma abusiva ou injustificada, gerando custos de armazenagem, demurrage, perda de contratos e graves prejuízos comerciais.

Com esse instrumento, sua empresa passa a contar com:

  • proteção imediata contra a morosidade administrativa;
  • garantia do direito líquido e certo de liberação de cargas;
  • redução de riscos financeiros com sobrestadia, perdas contratuais e quebra de prazos comerciais;
  • segurança jurídica, respaldada em jurisprudência sólida e favorável;
  • acesso simultâneo às vias administrativa e judicial, potencializando resultados e assegurando previsibilidade.

Para o presidente do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC, Luiz Ramos, “esse mecanismo é um ativo estratégico para a prospecção e fidelização de clientes, pois demonstra ao mercado que a empresa dispõe de respaldo institucional e jurídico robusto, assegurando previsibilidade, eficiência e continuidade nos fluxos logísticos”.

O mandado de segurança pode ser usado não só em casos de retenção injustificada, mas também para questionar atrasos injustificados na conferência, excesso de prazo no desembaraço e outras paralisações administrativas sem respaldo legal.

Para saber mais, entre em contato:

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📞 (11) 3255-2599 – falar com dra. Bruna Antonini ou com Mirella WitneyContamos com sua adesão para avançarmos na defesa técnica, jurídica e institucional dos legítimos interesses do setor.

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