Desde setembro, a área de Assessoria Jurídica do SINDICOMIS/ACTC oferece um novo serviço aos seus associados: a Assessoria e Consultoria Jurídica Trabalhista Contenciosa. Seus objetivos são os de viabilizar, prevenir e solucionar potenciais litígios, inclusive por meio da atuação de uma Câmara de Mediação e Conciliação.
Trata-se de um serviço de apoio útil à prevenção de demandas e apresentação de defesas, recursos e impugnações na Justiça do Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego e nas Procuradorias Regionais do Trabalho. “Será uma assessoria e consultoria jurídica diferenciada, que abrangerá, dentre outras atribuições, a devida assistência jurídica para a solução e prevenção de litígios, bem como o necessário apoio jurídico na apresentação de defesas, recursos e impugnações na Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Procuradorias Regionais do Trabalho; treinamento e orientação de prepostos e gestores trabalhistas; implementação de uma política de acordos, quando houver indicação e for recomendável à empresa, com análises individuais “caso a caso”, enumera.
Especialista em Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e com sólida experiência na área trabalhista – sobretudo nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região, da Grande São Paulo; 15ª Região, do interior do estado de São Paulo e no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília (DF) –, a reforma trabalhista ainda vem gerando inúmeras dúvidas entre empresários, advogados e na própria Justiça do Trabalho. “Já ocorreram situações e decisões controversas por parte dos juízes trabalhistas, o que leva à imperiosa necessidade de uma maior especialização, atualização e de um criterioso acompanhamento, além da unificação da jurisprudência de todos os processos trabalhistas atinentes a um determinado segmento empresarial, tal qual o das empresas associadas ao SINDICOMIS/ACTC”, pontua.
Os temas relativos ao trabalhador autônomo, trabalho intermitente, teletrabalho (home office) e trabalhadores terceirizados ainda vão gerar muitas controvérsias, tornando necessário um adequado e especializado embasamento e realinhamento jurídico nas formulações de defesas para formação de uma consistente jurisprudência trabalhista, mais favorável às empresas associadas ao SINDICOMIS/ACTC.
O associado que utilizar a Assessoria e Consultoria Jurídica Trabalhista Contenciosa terá, portanto, benefícios que vão além dos subsídios aos honorários advocatícios, mas ambas as partes terão o dever de observar e cumprir as normas e regulamentos da Assessoria Jurídica, assegurada a necessária confidencialidade. Tudo isto está definido em um documento denominado Ficha de Adesão, que nada mais é do que um contrato celebrado entre o associado e o SINDICOMIS/ACTC, regulando direitos e obrigações que darão transparência e segurança jurídica.