ATENÇÃO USUÁRIOS

Está em vigor a Instrução Normativa 39 de 27/11/2017 (NOVO MANUAL DO VIGIAGRO). Em virtude disso, foi revogado a I.N. 36/2006.

A PARTIR DESSA DATA (10/04/2018) NÃO SERÃO MAS ACEITAS PROCURAÇÕES CITANDO A I.N. 36/2006.

AS PROCURAÇÕES DOS REPRESENTANTES LEGAIS DEVEM CITAR A I.N. 39 DE 27/11/2017.


RINALDO MASATO MORI

Auditor Fiscal Federal Agropecuário

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