Ato adotado por ocasião da visita da Ministra dos Negócios Estrangeiros da Suécia, Maria Malmer Stenergard – Brasília, 5 de agosto de 2026

Foi adotado o seguinte ato por ocasião da visita da Ministra dos Negócios Estrangeiros da Suécia, Maria Malmer Stenergard, a Brasília, em 05 de agosto de 2026:

Parceria Estratégica Brasil-Suécia – Plano de Ação para o Terceiro Século das Relações Bilaterais (PT) (EN).

Segue a íntegra do texto adotado:

PARCERIA ESTRATÉGICA BRASIL–SUÉCIA
PLANO DE AÇÃO PARA O TERCEIRO SÉCULO DAS RELAÇÕES BILATERAIS

O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo do Reino da Suécia,

Celebrando, em 2026, os duzentos anos do estabelecimento de relações diplomáticas;

Considerando os sólidos laços de amizade e cooperação entre Brasil e Suécia, construídos ao longo de dois séculos com base nos princípios democráticos compartilhados por ambos os países, bem como no respeito aos direitos humanos e ao Estado de Direito;

Reafirmando sua determinação de trabalhar conjuntamente pela preservação da paz e da segurança internacionais, bem como pela promoção do desarmamento e da não proliferação;

No espírito da “Decisão do Mutirão Global”, adotada na COP30, em Belém, reiterando seu firme compromisso com o combate às mudanças do clima e seus efeitos, a proteção do meio ambiente, a erradicação da pobreza e da fome, e a promoção do desenvolvimento sustentável e da justiça social;

Renovando seu compromisso de atuar conjuntamente para o fortalecimento do multilateralismo, a reforma das instituições políticas e econômicas que moldam a governança global e a defesa do livre comércio;

Ressaltando a importância da Parceria Estratégica bilateral lançada em 6 de outubro de 2009, bem como do Plano de Ação da Parceria Estratégica adotado em 15 de outubro de 2015, que estrutura as diferentes dimensões da cooperação entre Brasil e Suécia;

Movidos pelo desejo de ampliar e aprofundar as relações bilaterais nos campos político, do comércio e dos investimentos, da defesa, da ciência, tecnologia e inovação, do desenvolvimento sustentável, bem como da cultura, em benefício dos povos de ambos os países,

Decidem estabelecer as bases para o futuro da Parceria Estratégica no terceiro século de amizade e cooperação entre Brasil e Suécia, com foco nas áreas identificadas a seguir:

I – Diálogo político

Brasil e Suécia acolhem com satisfação a regularidade de seu diálogo político, institucionalizado pelo Memorando de Entendimento que estabeleceu o Mecanismo Bilateral de Consultas Políticas, assinado em 2009, e, reconhecendo sua importância, intencionam aprofundar os intercâmbios bilaterais, com prioridade para:

  •  avaliar o estado geral das relações bilaterais em suas múltiplas dimensões;
  • trocar opiniões sobre os respectivos cenários regionais e temas da agenda internacional;
  • atuar conjuntamente em defesa e fortalecimento do multilateralismo, do direito internacional, dos direitos humanos, da redução das desigualdades e da solução pacífica de controvérsias;
  • envidar esforços coletivos para implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com especial atenção aos objetivos relacionados à erradicação da fome e da pobreza;
  • promover a reforma das instituições de governança global, inclusive mediante atuação conjunta em prol da urgente reforma das Nações Unidas, com vistas a ampliar a participação dos países em desenvolvimento em seus órgãos decisórios, particularmente no Conselho de Segurança; fortalecer a Organização Mundial do Comércio; e defender o livre comércio, em especial por meio de diálogo recorrente, em nível sênior, sobre as Nações Unidas e outros temas multilaterais;
  • dar continuidade à cooperação com vistas a avaliar o apoio recíproco a candidaturas em organizações internacionais;
  • apoiar missões parlamentares de ambos os países, bem como os trabalhos de seus respectivos Grupos Parlamentares de Amizade;
  • promover esforços para fortalecer a governança global em matéria de segurança alimentar e nutrição, em particular por meio da cooperação em foros multilaterais, incluindo o Comitê de Segurança Alimentar Mundial, bem como da implementação das ações da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza e da Coalizão para a Alimentação Escolar.

II – Comércio e investimentos

Brasil e Suécia reafirmam seu compromisso com a defesa de um sistema multilateral de comércio aberto, baseado em regras e não discriminatório, reconhecendo sua importância para a livre circulação de fluxos comerciais e para o crescimento da economia global.

Brasil e Suécia saúdam o Acordo MERCOSUL–União Europeia e atuarão conjuntamente em defesa de sua plena adoção e implementação em tempo oportuno.

Os Partícipes saúdam a bem-sucedida implementação do Acordo de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica, celebrado em 3 de abril de 1984, e reafirmam seu compromisso de envidar esforços para ampliar e diversificar suas relações de comércio e investimentos. Para esse fim, demonstram sua intenção em:

  • apoiar a cooperação e incentivar a colaboração e a inovação do setor privado, particularmente nas áreas de digitalização, tecnologias sustentáveis, mineração sustentável e transporte sustentável;
  • ampliar os investimentos mutuamente benéficos em áreas estratégicas, incluindo defesa, telecomunicações, energia, mineração e processamento mineral e tecnologias sustentáveis;
  • promover uma digitalização sustentável e inclusiva, por meio do aprofundamento do diálogo governo a governo e entre os setores público e privado sobre a inovação, o desenvolvimento e o uso de soluções de conectividade segura e de tecnologias de telecomunicações;
  • fortalecer a Comissão Mista Bilateral de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica como o principal mecanismo para monitorar, avaliar e propor iniciativas destinadas a fomentar a parceria econômica e comercial, bem como realizar reuniões periódicas;
  • incentivar o intercâmbio de missões comerciais, de investimento e econômicas em ambas as direções, priorizando as atividades da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e do Conselho Sueco de Comércio e Investimentos (Business Sweden);
  • apoiar o desenvolvimento e a execução das atividades do Conselho Empresarial (estabelecido em 2015 como Fórum de Líderes Empresariais e elevado, em 2026, à categoria de Conselho Empresarial), incluindo seu plano de ação para os grupos de trabalho temáticos, o fórum bienal de alto nível e a ampliação e diversificação dos atores empresariais participantes do Conselho Empresarial;
  • fortalecer a cooperação bilateral para acelerar os avanços na descarbonização industrial e a participação em iniciativas multilaterais, como a Declaração de Belém sobre Industrialização Verde Global e o Grupo de Liderança para a Transição da Indústria (LeadIT);
  • incentivar a expansão e a diversificação dos fluxos de investimentos em ambas as direções, inclusive mediante o cumprimento dos compromissos financeiros existentes;
  • facilitar a mobilidade de profissionais qualificados entre os dois países;
  • trabalhar conjuntamente para promover um ambiente favorável ao comércio e aos investimentos, baseado nos princípios fundamentais da democracia, do Estado de Direito e dos direitos humanos, incluindo os princípios da não discriminação e da igualdade de oportunidades para todos;
  • acompanhar a implementação do Protocolo que altera a Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em São Paulo em 19 de março de 2019;
  • incentivar o aumento dos fluxos turísticos entre os dois países, promovendo o trabalho da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e da Visit Sweden.

III – Cooperação na área de defesa

Brasil e Suécia acolhem com satisfação o exitoso progresso na implementação do contrato brasileiro com a SAAB, assinado em 27 de outubro de 2014, relativo ao Programa FX Gripen da Força Aérea Brasileira para a modernização e o reequipamento da frota de aeronaves militares supersônicas. Ambos os Partícipes reafirmam sua satisfação com a evolução da cooperação bilateral em defesa, dimensão estratégica da parceria Brasil–Suécia, e reconhecem o potencial para ampliar e aprofundar essa importante relação. Nesse contexto, os Partícipes:

  • elogiam a continuidade das entregas das 36 aeronaves de caça Gripen F-39 adquiridas pelo Brasil, bem como a consolidação da integração do Programa FX Gripen da Força Aérea Brasileira na Base Aérea de Anápolis;
  • manifestam satisfação com a apresentação (roll-out) do primeiro Gripen E produzido no Brasil, em 25 de março de 2026;
  • saúdam a visita do Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, à Suécia e a cerimônia de apresentação (roll-out), realizada em Linköping, em 2 de junho de 2026, do primeiro Gripen F destinado à Força Aérea Brasileira;
  • recordam a Declaração Conjunta sobre a Visita Oficial do Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil ao Ministro da Defesa do Reino da Suécia, de 4 de junho de 2026, que realçou as iniciativas em curso que têm por objetivo negociar uma emenda para o contrato atualmente em vigor, assim como a aquisição de vinte (20) aeronaves adicionais SAAB Gripen E/F, de modo a cumprir os requisitos identificados para a defesa nacional do Brasil e também abordou um novo marco de cooperação técnico-científica por meio do estabelecimento de um Centro de Inovação dedicado ao desenvolvimento e à prospecção de novos sistemas e equipamentos aplicáveis à operação, manutenção e modernização das aeronaves Gripen;
  • destacam a importância dessa iniciativa para o fortalecimento da Base Industrial de Defesa brasileira, mediante a ampliação das capacidades tecnológicas e o desenvolvimento de recursos humanos altamente qualificados;
  • saúdam o estabelecimento de uma unidade de apoio da SAAB na Base Aérea de Anápolis, da planta de produção em São Bernardo do Campo, bem como a integração da SAAB às instalações da Embraer em Gavião Peixoto, que abrigam a linha de produção do Gripen, onde a primeira aeronave foi concluída em 2026;
  • ressaltam os ganhos tecnológicos mútuos decorrentes da parceria aeronáutica bilateral;
  • saúdam a entrada em vigor, em setembro de 2025, do Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia, assinado em Brasília em 8 de novembro de 2022, e expressam sua intenção de apoiar sua implementação;
  • saúdam a aquisição, pela Suécia, de quatro aeronaves multimissão de transporte tático Embraer C-390, em outubro de 2025;
  • reafirmam sua intenção de atuar conjuntamente na promoção das aeronaves Gripen e C-390 em terceiros mercados;
  • intencionam explorar formas de aprofundar e ampliar a cooperação em material de defesa para áreas como veículos blindados, armamentos, munições, sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS) e de combate a esses sistemas (C-UAS), resiliência das cadeias de suprimento, espaço e ciberespaço;
  • incentivar a participação de delegações de ambos os países em atividades de treinamento e desenvolvimento de procedimentos táticos;
  • incentivar a participação de delegações de ambos os países em feiras e exposições do setor de defesa;
  • encorajam a integração entre as Bases Industriais de Defesa do Brasil e da Suécia, identificando oportunidades para que empresas brasileiras atuem como fornecedoras
  • certificadas de subconjuntos, matérias-primas e tecnologias de uso dual nas cadeias de suprimento de defesa sueca e brasileira;
  • intencionam fortalecer a cooperação institucional e industrial para promover um fornecimento contínuo e previsível de armamentos e munições;
  • incentivar parcerias industriais de longo prazo, joint ventures e o codesenvolvimento de tecnologias entre empresas brasileiras e suecas, com vistas ao fortalecimento das capacidades de Defesa Total e da estrutura de mobilização, assegurando modelos sustentáveis de aquisição e logística de longo prazo;
  • intencionam aprofundar a cooperação institucional e industrial para promover um fornecimento contínuo e previsível de armamentos e munições, fomentando a integração de suas respectivas indústrias de defesa em cadeias de suprimento sustentáveis;
  • enfatizam a importância das reuniões do Diálogo Político-Militar Brasil–Suécia (Diálogo 2+2), estabelecido em 2015, para o aprofundamento da cooperação bilateral em defesa e o intercâmbio de perspectivas sobre a agenda internacional de segurança;
  • ressaltam a importância da continuidade das reuniões do Comitê Executivo de Alto Nível (CAE) entre Brasil e Suécia;
  • incentivar o fortalecimento das relações bilaterais de defesa durante as reuniões do Grupo de Trabalho entre o Ministério da Defesa do Brasil, a Força Aérea Brasileira (FAB) e o Ministério da Defesa da Suécia, conforme estabelecido na Carta de Intenções assinada pelos Ministros da Defesa em novembro de 2024, na cidade de Natal (RN);

IV – Cooperação em ciência, tecnologia e inovação

Brasil e Suécia celebram os notáveis avanços da cooperação bilateral em ciência, tecnologia e inovação desde a assinatura, em 3 de abril de 1984, do Acordo de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica, bem como de seu Protocolo Adicional sobre Cooperação em Tecnologia Industrial Inovadora de Alto Nível, assinado em 6 de outubro de 2009.

Da mesma forma, o Acordo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Centro Sueco-Brasileiro de Pesquisa e Inovação (CISB), assinado em 6 de março de 2012, e o Acordo de Cooperação entre a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a Agência Governamental Sueca para Sistemas de Inovação (Vinnova), assinado em 9 de maio de 2013, constituem marcos relevantes para o desenvolvimento contínuo da cooperação bilateral na área estratégica da inovação para ambos os países.

Com base nesse sólido arcabouço, os Partícipes buscarão aprofundar sua parceria em ciência, tecnologia e inovação. Para esse fim, os Partícipes tencionam:

  • apoiar e fortalecer a parceria estratégica em inovação entre o Ministério do Clima e da Empresa da Suécia e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil;
  • aprofundar a cooperação no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Tecnologia Industrial Inovadora de Alto Nível (Steering Group of Innovation – SGI), estabelecido em 2016, e incentivar o lançamento de chamadas conjuntas para projetos inovadores nas áreas de mineração sustentável e metalurgia sustentável, cidades sustentáveis (transporte e mobilidade de baixo carbono, gestão inteligente da água, planejamento urbano sustentável e inclusivo e soluções sustentáveis de energia), ciências da vida (e-health) e bioeconomia;
  • apoiar a nova área transversal de inteligência artificial, bem como outras áreas de interesse comum;
  • aprofundar a cooperação bilateral no âmbito do Grupo de Alto Nível Brasil–Suécia em Aeronáutica (High-Level Group – HLG), estabelecido em 2015, e de seus Grupos de Trabalho sobre Inteligência Artificial e Autonomia, com vistas ao fortalecimento da cooperação bilateral em aeronáutica;
  • reafirmar seu interesse mútuo na cooperação bilateral em pesquisa e inovação, por meio do intercâmbio de conhecimentos, visitas e boas práticas. Os Partícipes manifestam seu apoio à colaboração acadêmica entre universidades. Os Partícipes poderão igualmente promover a cooperação entre outros profissionais de ambos os países, como especialistas de setores de interesse mútuo, com base na confiança recíproca;
  • dar continuidade às Semanas de Inovação (Innovation Weeks), organizadas pela Embaixada do Brasil em Estocolmo e pela Embaixada da Suécia em Brasília, realizadas alternadamente no Brasil e na Suécia desde 2016, como plataforma para aprofundar a cooperação bilateral em inovação e prospectar novas iniciativas em áreas de interesse comum;
  • apoiar iniciativas que promovam a parceria entre Suécia e Brasil;
  • explorar formas de ampliar os intercâmbios entre os Parques Tecnológicos dos Partícipes;
  • promover a interação e a internacionalização de startups dos Partícipes;
  • promover eventos de matchmaking para apoiar as chamadas bilaterais, em conjunto com o RISE, a Enterprise Europe Network (EEN), o SENAI e outras instituições relevantes;
  • apoiar e promover as atividades do Centro Sueco-Brasileiro de Pesquisa e Inovação (CISB) nos setores de aeronáutica, inteligência artificial e inovação;
  • incentivar a cooperação bilateral no setor espacial, no âmbito do Memorando de Entendimento assinado em 10 de novembro de 2023 entre a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Agência Espacial Nacional da Suécia (SNSA);
  • promover a participação do Brasil, juntamente com a Suécia, em parcerias europeias, como a Parceria para Matérias-Primas para a Transição Verde e Digital (RAMP), a Parceria para a Transição Energética Limpa (CETP), entre muitas outras, levando em consideração a importância de adicionar valor próximo às áreas de extração e como a transferência de tecnologia pode beneficiar os dois países.

V – Desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança do clima

Brasil e Suécia enfatizam o papel do desenvolvimento sustentável, em suas três dimensões – econômica, social e ambiental – como princípio orientador da cooperação bilateral.

Os Partícipes reafirmam seu compromisso com a implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC) e do Acordo de Paris, em todos os pilares do regime climático: mitigação, adaptação, financiamento, desenvolvimento e transferência de tecnologia e capacitação.

Brasil e Suécia reafirmam seu compromisso de atuar conjuntamente para enfrentar a mudança do clima e promover o desenvolvimento sustentável, fortalecendo as abordagens multilaterais sobre esses temas e as instituições a eles dedicadas.

A Parte brasileira manifesta satisfação com a participação, em mais alto nível, da delegação sueca na COP30, realizada em novembro de 2025, bem como de uma expressiva delegação empresarial atuante nas áreas de transição energética e desenvolvimento sustentável. A Parte sueca congratula a Parte brasileira pela realização da COP30 e pela adoção bem-sucedida de mais de 50 decisões, bem como pelo elevado grau de engajamento nas iniciativas lançadas no âmbito da Agenda de Ação da Conferência.

Os Partícipes reafirmam igualmente seu compromisso com a implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), de seus Protocolos e do Quadro Global para a Biodiversidade de Kunming-Montreal (KMGBF), adotado em seu âmbito.

Os Partícipes reiteram, ainda, seu compromisso com a implementação da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e de seu Marco Estratégico.

Com vistas a aprofundar a parceria bilateral em desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança do clima, os Partícipes manifestam sua intenção de:

  • fortalecer a cooperação para acelerar a ação climática, com base na melhor ciência disponível, em conformidade com os princípios da equidade e das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e respectivas capacidades, à luz das diferentes circunstâncias nacionais e no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza;
  • fortalecer a cooperação para implementar as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) e promover maior ambição climática global, inclusive por meio do Roteiro para a Transição para Longe dos Combustíveis Fósseis, atualmente em elaboração pela Presidência brasileira da COP30;
  • atuar conjuntamente por meio do apoio a iniciativas que promovam a igualdade de gênero, a diversidade, a proteção de grupos vulneráveis, a saúde pública e o fortalecimento das comunidades em iniciativas de desenvolvimento sustentável e ação climática, como o Plano de Ação de Belém para a Igualdade de Gênero, aprovado na COP30;
  • atuar conjuntamente para promover uma conduta empresarial responsável que contribua para o avanço integrado das dimensões social, econômica e ambiental do desenvolvimento sustentável;
  • aprofundar a cooperação por meio da utilização de plataformas nacionais, como a Plataforma Brasil para Investimentos Climáticos e Transformação Ecológica e o Plano de Ação Climática do Governo da Suécia, como instrumentos para atrair recursos e soluções diretamente vinculados à ação climática;
  • cooperar em pesquisa e inovação, no contexto de uma transição justa para uma economia de baixo carbono;
  • atuar conjuntamente no âmbito do LeadIT, no qual a Suécia acolhe o ingresso do Brasil como membro, com o objetivo de promover a transformação industrial, com especial ênfase nos setores de difícil descarbonização (hard-to-abate industries);
  • fortalecer a cooperação na promoção, geração e integração de energias renováveis, bem como de hidrogênio de baixas emissões e seus derivados, combustíveis sustentáveis para a aviação e o transporte marítimo e a transição para sistemas de transporte sustentáveis;
  • cooperar para a conservação e o manejo sustentável das florestas, reconhecendo seu papel na absorção de carbono, na resiliência climática e na conservação da biodiversidade, inclusive por meio da promoção de mecanismos de financiamento destinados a apoiar esforços de proteção;
  • promover abordagens de economia circular e apoiar ações voltadas à gestão ambientalmente adequada de resíduos;
  • incentivar a bioeconomia como instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável em suas três dimensões;
  • fomentar o desenvolvimento de tecnologias ambientalmente adequadas como vetores de uma economia sustentável;
  • atuar conjuntamente para promover o reconhecimento e a participação dos Povos Indígenas e das comunidades locais nas agendas de biodiversidade, ação climática e desenvolvimento sustentável, assegurando o respeito a seus direitos, conhecimentos tradicionais e acesso equitativo às oportunidades econômicas decorrentes de iniciativas ambientais;
  • cooperar para promover a adaptação à mudança do clima, fortalecer a resiliência e reduzir as vulnerabilidades aos impactos das mudanças climáticas;
  • aprofundar a cooperação bilateral no âmbito do Memorando de Entendimento celebrado em 2013 entre os Ministérios do Meio Ambiente de ambos os países, priorizando a gestão ambiental, a proteção da biodiversidade, a mudança do clima e o desenvolvimento sustentável em diversos setores, incluindo agricultura e indústria;
  • coordenar ações no âmbito da Iniciativa Global sobre Integridade da Informação sobre Mudança do Clima, iniciativa conjunta lançada por Brasil, Nações Unidas e UNESCO, da qual a Suécia é membro, voltada ao enfrentamento da desinformação sobre mudança do clima e de outras práticas destinadas a retardar e enfraquecer a ação climática;
  • incentivar o envolvimento de ampla gama de atores públicos e privados, bem como a mobilização de investimentos públicos e privados, em iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e para a conservação e o uso sustentável das florestas e da biodiversidade, como o Mecanismo Florestas Tropicais para Sempre (Tropical Forest Forever Facility – TFFF), destinado à proteção das florestas tropicais como vetor do desenvolvimento sustentável, da mitigação da mudança do clima e da proteção da biodiversidade;
  • cooperar para a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos, inclusive das informações de sequência digital (digital sequence information), em conformidade com os objetivos e metas do Quadro Global para a Biodiversidade de Kunming-Montreal (KMGBF).

Os Partícipes reafirmam seu apoio à criação de um Santuário de Baleias do Atlântico Sul, no âmbito da Comissão Internacional da Baleia.

VI – Cooperação no combate ao crime organizado

Os Partícipes saúdam a assinatura do Acordo sobre Cooperação em Aplicação da Lei, em junho de 2026, e manifestam sua intenção de promover o fortalecimento da cooperação bilateral para a prevenção e o combate ao crime organizado transnacional em todas as suas formas, incluindo o tráfico de drogas, os crimes ambientais, o tráfico de pessoas, o tráfico de armas e a lavagem de dinheiro a eles associada.

Os Partícipes reconhecem a importância de uma cooperação judiciária eficaz para o combate ao crime organizado e manifestam disposição para explorar formas de fortalecer ainda mais essa cooperação.

Ambos os Partícipes expressam também preocupação com a crescente escala e alcance dos crimes ambientais, em especial o tráfico de vida silvestre e a mineração ilegal, e concordam quanto à necessidade de fortalecer a cooperação e o marco regulatório global sobre o tema, por meio da negociação de um instrumento jurídico vinculante no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC).

VII – Cooperação cultural e Acordo de Previdência Social

Os Partícipes saúdam a cooperação estabelecida entre o Museu Nacional, vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro, e o Museu Sueco de História Natural. A cooperação em curso em 2026 compreende a doação de espécimes suecos de fauna, flora e minerais para integrar a seção sueca do Museu Nacional. Além disso, a exposição comemorativa Aves do Brasil (Birds from Brazil) foi realizada no Museu Sueco de História Natural, em maio de 2026, para celebrar o bicentenário das relações diplomáticas entre Suécia e Brasil.

Os Partícipes saúdam a cooperação bilateral em programas de residência cinematográfica.

Os Partícipes também saúdam a participação do Brasil, desde 2014, na Feira do Livro de Gotemburgo, bem como o ativo engajamento da Suécia no cenário literário e cultural brasileiro.

Os Partícipes saúdam os eventos culturais e esportivos promovidos pela comunidade brasileira em diferentes cidades da Suécia e buscarão incentivar sua continuidade como forma de promover a interação cultural entre os Partícipes.

Os Partícipes saúdam a assinatura do Acordo de Previdência Social, em junho de 2026, com o objetivo de coordenar aspectos dos sistemas previdenciários de ambos os países, de modo que pessoas que tenham trabalhado ou residido nos dois países possam ter seus direitos reconhecidos e receber seus benefícios sem perdê-los em razão do exercício de atividade laboral transfronteiriça.

VIII – Disposições gerais

O presente Plano de Ação não constitui nem cria, e tampouco tem por objetivo constituir ou criar, obrigações juridicamente vinculantes.

Todas as atividades idealizadas sob este Plano de Ação serão almejadas, conforme apropriado, sujeitas às respectivas leis, políticas, competências e disponibilidades de recursos financeiros e humanos de âmbito doméstico dos Partícipes. O presente Plano de Ação não autoriza contratação, não cria compromissos financeiros nem modifica qualquer acordo ou contrato existente.

Os Partícipes avaliarão a implementação deste Plano de Ação durante as reuniões regulares do Mecanismo Bilateral de Consultas Políticas, realizadas anualmente, de forma alternada, em Brasília e Estocolmo.

Os Partícipes poderão, a qualquer momento, propor novas iniciativas destinadas a aprofundar e diversificar as relações bilaterais, bem como novos mecanismos em áreas de interesse comum, que estarão sujeitos a prévia análise técnica e legal antes de serem adotados.

O Plano de Ação deverá ser atualizado em intervalos regulares de, no máximo, cinco (5) anos, de modo a refletir com maior precisão a evolução das relações bilaterais.

O presente Plano de Ação entra em vigor imediatamente após sua adoção.

Assinado em Brasília, em 5 de agosto de 2026.
PELA GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Mauro Vieira
Ministro das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DO REINO DA SUÉCIA

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!