O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO – SACIT/ ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:
Art. 1º O cancelamento do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, em cumprimento à decisão administrativa proferida nos autos do Processo nº 10909.720457/2021-05, a qual aplicou a sanção administrativa de cancelamento do registro com fulcro no art. 76, inciso III, alínea “d”, da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003:
CPF | NOME | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
042.100.799-01 | GREYCE DEGREGORIO PEDRO | 10909.720457/2021-05 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN