O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 12 do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no inciso XIII do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 100 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, declara: