Quem frauda imposto hoje, seja empresário ou trabalhador, não vai para a cadeia se pagar ou prometer pagar o que deve. O Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) propõe que isso mude com a reforma tributária e que haja sanções penais, como a prisão, para quem fraudar impostos, mesmo após a quitação dos débitos com a Receita Federal.
Pelas leis vigentes no país, não há prisão se o fraudador pagar a dívida. Por exemplo, um empresário que não repassa ao governo o Imposto de Renda retido do trabalhador ou a contribuição previdenciária não sofre sanções penais se o crime for descoberto e ele simplesmente aderir a um programa de parcelamento. As normas também beneficiam o trabalhador que frauda a sua declaração de Imposto de Renda.
Mesmo que o ato seja descoberto, que o infrator seja autuado e representado ao Ministério Público, basta-lhe pagar o débito junto ao Fisco para ficar livre de qualquer sanção penal. Na verdade, não é preciso nem sequer pagar; basta aderir a um dos programas tradicionais de parcelamento (Refis)”, afirmou o Sindifisco.
Regra foi alterada na década de 1990, afirma entidade
O presidente do Sindifisco, Kleber Cabral, afirmou que as punições penais para crimes de sonegação deixaram de existir a partir de 1995. Segundo ele, a extinção das sanções promove a sensação de impunidade, e a sonegação passou a ser uma “atividade de risco calculado”, pois o máximo que pode acontecer é o pagamento do tributo devido com multas. “O Brasil tem uma taxa de sonegação estimada em 27% e isso se deve, em parte, pela legislação leniente. Corrupção e sonegação são irmãos gêmeos. Têm a mesma natureza e deveriam ter as mesmas regras. O corrupto tem que devolver o dinheiro público roubado e pagar a pena. O sonegador não”, declarou.
Outra proposta do Sindifisco é a de tributar lucros e dividendos de empresas e pessoas físicas. Segundo o estudo da entidade, entre 19 países latino-americanos pesquisados, apenas o Brasil não tributa lucros e dividendos. Essa tributação específica também ocorre em todos os 33 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), tanto para a pessoa jurídica quanto para a pessoa física.
Dividendos de até R$ 40 mil ficariam isentos.
Pela proposta do Sindifisco, seriam isentos da tributação os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano em programas de repartição de lucro e dividendos. Pelas contas dos auditores, a proposta isenta 63% dos declarantes de dividendos. Os demais contribuintes pagariam uma alíquota que variaria de 20% a 35%, a depender do valor recebido. As empresas pagariam um imposto de 15%. Pelas contas da entidade, a proposta permitiria uma arrecadação de R$ 60,8 bilhões, sem levar em conta os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional.
(UOL)