Recentemente, foi publicada a Resolução Gecex/Camex nº 795/2025, que inclui novos Ex-tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas em relação à Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Entretanto, os novos itens incluídos contam com prazo de vigência definido de dois anos. Trata-se de uma novidade em comparação às publicações anteriores, que não definiam um prazo.
Apesar dessa inovação com relação à vigência, a Resolução Gecex/Camex nº 368/2022, que regulamenta a redução da alíquota do I.I. na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, prevê que o Gecex/Camex estabelecerá os produtos, a vigência, se for o caso, e demais condições aplicáveis.
De acordo com a Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais (STRAT), o Governo Federal, no âmbito da política do Regime de Ex-tarifários, definiu que os pleitos referentes a Bens de Capital (BK), Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), Bens de Capital Autopropulsados e à Lista de Autopeças não produzidas terão prazo de vigência de até dois anos, ou, no caso específico dos regimes de BK, BIT e BK Autopropulsados, até o término do waiver concedido ao Brasil, com validade até 2028.
No que se refere aos “Ex” de autopeças – produtos constantes do Anexo da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021, esclareceu que tais itens se encontram em processo de revisão pela área técnica competente e que, após esse processo de revisão, será iniciada a republicação das concessões, com a indicação expressa do prazo final de vigência de cada Ex-tarifário, conforme o novo marco temporal estabelecido.
O STRAT ressaltou que essas medidas visam assegurar maior previsibilidade e transparência na gestão dos regimes de Ex-tarifário, bem como adequar os prazos vigentes às diretrizes atuais da política de comércio exterior.
Assim, aos itens já concedidos sem prazo expresso, é necessário aguardar para saber se será feita adaptação quanto ao prazo, assim como os procedimentos para regulamentar os pedidos de renovação.
Vale lembrar que a importação de autopeças depende de habilitação específica.
As informações somente entrarão em vigor quando forem publicadas em Diário Oficial da União.
(Aduaneiras)