Em 2013, o Decreto nº 8.010 alterou, de forma sistemática, vários dispositivos do Regulamento Aduaneiro (Decreto no 6.759/2009, também denominado carinhosamente pelos aduaneiros de RA), que dispunham sobre avaria na importação e sobre a vistoria aduaneira, veiculando novo entendimento sobre a matéria e também procedimentos mais adequados ao controle aduaneiro.
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