Os bancos poderão estender o prazo de carência das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de oito para 11 meses. A mudança no texto do regulamento foi aprovada pela Assembleia de Cotistas do Fundo de Garantia de Operações (FGO), realizada na segunda-feira (8/3) por sugestão da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). A ata da reunião será publicada ainda nesta terça-feira (9/3) e, na sequência, ocorrerá o envio de comunicado oficial aos bancos.
As empresas que desejarem prorrogar a carência da linha do Pronampe devem procurar as instituições financeiras com as quais foram firmados os contratos de crédito. A mudança no prazo da carência não necessita de ajuste legislativo, porque o trecho foi vetado na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e reajustado no regulamento do FGO.
Pronampe
O Pronampe é o maior programa de crédito para micro e pequenas empresas da história. Instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e administrado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), o Programa foi responsável por fazer chegar mais de R$ 37 bilhões na ponta, direto nas mãos de quase 520 mil micro e pequenos empreendedores. Com isso, as operações de crédito puderam ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.
Isso significa que as micro e pequenas empresas usaram os recursos obtidos na realização de investimentos – aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas – ou para despesas operacionais, tais como salário dos funcionários, pagamento de contas (água, luz, aluguel), além de compra de matérias primas e mercadorias, entre outras).
Originalmente, o Pronampe permitiu que o empreendedor tomasse até 30% do seu faturamento anual em empréstimos com as seguintes condições: prazo de pagamento de 36 meses, carência de até oito meses e taxa de juros de, no máximo, Selic + 1,25%.
As instituições financeiras que aderiram ao Programa puderam requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009, em até 100% do valor da operação.