O julgamento por meio do qual será discutida a validade do desempate pró-contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi interrompido nesta terça-feira (6/4) pelo pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento apenas o relator, ministro Marco Aurélio, votou, derrubando a regra de desempate no tribunal administrativo e restabelecendo o voto de qualidade. O julgamento estava em plenário virtual e seria finalizado no dia 12 de abril.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6399, 6403 e 6415 envolvem o artigo 28 da Lei 13.988/2020, responsável por mudar a sistemática de desempate nos julgamentos do Carf. O tribunal administrativo tem composição paritária, com turmas compostas em igual número por membros do fisco e representantes dos contribuintes.
Antes da alteração legislativa os casos empatados no Carf eram decididos pelo voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal, proferia o voto de minerva. Com a mudança, em caso de empate, o entendimento passou a ser pró-contribuinte.
Desde a alteração legislativa, em 15 de abril de 2020, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Procuradoria-Geral da República vêm tentando, no STF, provar a inconstitucionalidade da mudança.
Entre os argumentos está a existência de inconstitucionalidade formal dos dispositivos que mudaram o voto de qualidade do Carf por vício no processo legislativo. A alegação é que os artigos inseridos não teriam pertinência temática com a MP 899/2020 – posteriormente convertida na Lei do Contribuinte Legal – que tratava da transação tributária entre a União e os contribuintes.
A extinção do voto de qualidade no Carf não constava no texto original da MP, e foi inserida no Congresso Nacional por meio de uma emenda aglutinativa. Por isso, para o PSB, a Anfip e a PGR, há violação do princípio democrático e do devido processo legislativo. Os autores das ações ainda alegam prejuízos aos cofres públicos. O PSB, por exemplo, argumenta que a União perderá R$ 60 bilhões por ano.
Enquanto o STF não julga o mérito da questão foram editadas algumas resoluções colocando parâmetros para a aplicação do critério de desempate pró-contribuinte. A portaria 260/2020 do Ministério da Economia define que a nova sistemática pode ser usada apenas para processos relativos a autos de infração lançados pela Receita Federal, e não para processos de compensação tributária. Devido à alteração do desempate e à pandemia importantes casos e teses têm sido retirados de pauta no Carf.
Até a interrupção do julgamento pelo ministro Barroso apenas o relator, ministro Marco Aurélio, havia votado, se posicionando pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020. Para o magistrado, não há conexão da matéria com o tema da MP 899/2019, portanto, a alteração no desempate no Carf é uma emenda jabuti, sem pertinência temática com a lei aprovada.
Com o pedido de vista, o julgamento não tem data para voltar a ser apreciado pelos ministros.
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