Na semana passada, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 14 novas súmulas tributárias, a fim de uniformizar decisões, reduzir litígios e consolidar uma aplicação mais previsível da legislação. Esta é uma grande conquista para os setores de comércio internacional e logística, representados pelo Sindicomis e pela ACTC.
O processo contou com a atuação decisiva de Oswaldo Castro Neto, conselheiro da 3ª Câmara do Carf e representante ativo do Sindicomis. Sua expertise e dedicação foram fundamentais para pavimentar este caminho de maior clareza e segurança jurídica.
Principais enunciados aprovados
- É permitido aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre despesas com fretes na aquisição de insumos não tributados por essas contribuições, desde que os fretes sejam registrados separadamente dos insumos e tenham sido efetivamente tributados.
- Os gastos com insumos utilizados na fase agrícola (“insumos do insumo”) geram direito a créditos de PIS/Cofins não cumulativos.
- Empresas em fase pré-operacional podem utilizar as retenções na fonte sobre receitas financeiras para formar saldo negativo de IRPJ.
- Não é permitido à autoridade julgadora alterar o regime de apuração de IRPJ e CSLL de lucro real para arbitrado, exceto em casos previstos em lei para arbitramento do lucro.
- Para fins de contribuições previdenciárias, escreventes e auxiliares de cartórios se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da data de admissão.
- Para multas relativas a obrigações principal e acessória anteriores à MP 449/08, a retroatividade benigna é analisada: (i) para obrigação principal, comparando-se os valores sob a antiga e nova redação do art. 35 da Lei 8.212/91, limitando a multa a 20%; (ii) para obrigação acessória, comparando-se os valores entre os arts. 32, IV e 32-A da mesma lei.
- Rendimentos de trabalho recebidos por técnicos das Nações Unidas, programas e agências especializadas, contratados no Brasil por período determinado como consultores, são isentos de imposto de renda, conforme decretos mencionados.
O que muda na prática para o comex?
As novas súmulas aprovadas trazem estabilidade para as operações. Com regras claras, empresas podem gerenciar riscos e alocar investimentos com mais tranquilidade. A previsibilidade tributária reduz litígios e custos desnecessários, impulsionando a competitividade.
Oswaldo Castro Neto: a voz ativa do comex no Carf
Oswaldo Castro Neto tem uma vasta experiência e profundo conhecimento em direito tributário. Sua atuação garante que as demandas legítimas dos associados do Sindicomis e da ACTC sejam ouvidas nos principais fóruns decisórios, assim como reflete o compromisso destas entidades em contribuir para o aprimoramento contínuo do ambiente de negócios no país.
Com lideranças dedicadas, o Sindicomis e a ACTC continuam com seus esforços para garantir um ambiente mais justo e previsível para todos os envolvidos no comércio internacional e na logística.
Para saber mais sobre as 14 novas súmulas, clique aqui.
Uma resposta
o Dr Oswaldo é uma sumidade em assuntos relacionados à área de comércio internacional e aduaneiro, além de ser um profissional atualizado em legislação tributária e aduaneira e, também, em tecnologias e sistemas usados pelos agentes intermediários. Sua atuação no CARF agregou muito conhecimento da prática, principalmente das atividades do agente de cargas. Parabéns a ele e ao Sindicomis por tal indicação.