Boas notícias aos exportadores

Exportadora consegue suspender tributos aduaneiros por 90 dias

O juiz Federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciário do Distrito Federal, deferiu liminar para suspender a exigibilidade dos tributos aduaneiros pelo prazo de 90 dias a uma empresa de exportações.

A empresa exportadora impetrou mandado de segurança contra o secretário especial da Receita Federal do Brasil e o procurador-Geral da Fazenda Nacional com o objetivo de prorrogar o prazo de vencimento dos tributos Federais devidos de importação aduaneira para 180 dias. A solicitação se deu após impactos negativos da pandemia na economia da empresa.

Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que a portaria MF 12/12, em caráter excepcional, estabeleceu que as datas de vencimento de tributos federais administrados pela secretaria da Receita Federal do Brasil, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do terceiro mês subsequente.

O magistrado explicou que, diante da pandemia e da necessidade de ações imediatas e emergenciais de proteção à saúde da população e da economia nacional, o decreto legislativo 6/20 reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública. Além disso, diversos entes federativos também decretaram estado de calamidade pública.

Neste sentido, o magistrado concluiu que “os impetrantes têm direito à prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais devidos na importação”. O juiz também asseverou que:

“Saliento, por outro lado, que a exigibilidade dos créditos tributários permanece inalterada, pois a presente medida judicial postergou o vencimento dos tributos, de modo que não há necessidade de se suspender o que ainda não chegou ao seu termo.”

Publicada MP que prorroga suspensão de tributos para empresas exportadoras

O governo Federal decidiu prorrogar os incentivos tributários para empresas brasileiras que atuam na área de comércio exterior. A MP 960/20, publicada no DOU nesta segunda-feira, 4, estende por mais um ano o regime especial conhecido como drawback.

O texto da MP suspende a cobrança do Imposto de Importação; do Imposto sobre Produtos Industrializados; da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e da Cofins-Importação.

De acordo com a MP 960/20, a suspensão dos tributos vale para empresas que tenham sido beneficiadas pela prorrogação do incentivo até o fim deste ano. Segundo o texto, a extensão do drawback se dá “em caráter excepcional”.

Acerca da nova MP, o advogado José Andrés Lopes da Costa, sócio do escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados, pontua que “o que a MP faz é prorrogar o prazo de drawback, que é um regime especial que geralmente suspende os tributos na importação de insumos que serão utilizados na industrialização e posterior exportação de um bem industrializado, diferindo o pagamento desses tributos suspensos para o momento em que ocorrer a exportação. Como a pandemia afetou gravemente a atividade industrial, a MP prorroga o prazo do drawback para permitir que o ciclo se complete, com industrialização e exportação, o que neste momento está inviabilizado“.

Como as fábricas não estão produzindo como antes, é natural e necessário estender o prazo do drawback, porque se não fosse assim, os tributos suspensos seriam cobrados e o bem a ser produzido não teria sido industrializado por conta da pandemia. É uma medida acertada neste momento.”

O Executivo não encaminhou ao Congresso a exposição de motivos para justificar a necessidade da medida provisória. Por isso, não há informações oficiais de quanto a União deixará de arrecadar com a prorrogação do drawback.

A MP 960/20 pode receber emendas de senadores e deputados até quarta-feira, 6. Um ato conjunto das duas Casas prevê que, durante a pandemia provocada pelo coronavírus, o parecer da comissão mista será proferido diretamente no plenário.

(Fonte: Migalhas)

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