O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, 16, uma medida provisória que visa estimular acordos e a regularização da situação de contribuintes com dívidas junto à União. Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a medida é chamada pelo governo de “MP do Contribuinte Legal”.
O Ministério da Economia informou que a MP tem o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União”. De acordo com o ministério, a medida regulamenta a “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.
No artigo 171, o código estabelece que a lei pode “facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”.
A MP tem valor de lei ao ser publicada no Diário Oficial da União, contudo, precisa ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores. Do contrário, a medida deixa de ter validade.
De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os seguidos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados Refis.
De acordo com a pasta, a negociação para o pagamento da dívida será aplicada em duas possibilidades: Transações de cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário
No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.
Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.
Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.
O edital para negociação poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial. A medida não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
Em discurso, Bolsonaro celebrou a MP. Na opinião do presidente, a medida “visa atender a quem produz” no País. O presidente ainda destacou que as pessoas que desejam empreender perceberão que o estado “está menos em cima” dos cidadãos.
Bolsonaro chamou a medida de “MP da segunda chance”. Ele afirmou que o governo deseja dar “uma segunda chance”, assim como em relacionamentos amorosos, para pessoas que tenham dívidas.
Segundo Bolsonaro, R$ 100 mil pode ser uma dívida “pequena” para ele, mas “para muita gente é uma fortuna”. O presidente afirmou que o governo não pode observar o empreendedor apenas como uma “fonte de renda”.
“Não podemos nós, Estado, olhar para o contribuinte e termos uma ideia de que ali tem uma fonte de renda para nós”, disse.
Bolsonaro também afirmou no discurso que investidores recuperam a confiança no Brasil em razão do país deixar, “cada vez mais” de ser “socialista”.
“Estão [os investidores] acreditando em nós. Isso vem de onde? Do restabelecimento da confiança, de cada vez mais nós deixarmos de sermos socialistas na economia. Nós somos socialistas… O Brasil não pode ser socialista na economia. É. Uma interferência enorme por parte do estado em cima de quem produz”, afirmou.
(Fonte: Estadão)