O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar que altera a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos municípios brasileiros, segundo a edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei prevê uma transição para a partilha do produto da arrecadação do tributo, do município do local do estabelecimento prestador para o de domicílio do tomador dos serviços. Ou seja, transfere a competência de cobrança do imposto para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Hoje, ela é realizada pela cidade onde está localizada a sede do fornecedor. A alteração entra em vigor em 2021.