Brasil adota novo Regime de Origem no acordo Mercosul-Chile e amplia autodeclaração para exportadores

O governo brasileiro oficializou a entrada em vigor de um novo Regime de Origem no Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), firmado entre o Mercosul e o Chile. A medida foi aprovada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) e publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025, por meio da Resolução Gecex/Camex nº 751/2025.

O novo regime substitui integralmente o Anexo 13 do acordo, atualizando regras e requisitos para determinar a origem de produtos comercializados entre os países. A mudança busca harmonizar e modernizar os procedimentos, alinhando-os às melhores práticas internacionais e à política brasileira de facilitação do comércio exterior.

Entre as inovações, destaca-se a introdução da autodeclaração ou autocertificação de origem, que permitirá ao exportador ou produtor atestar a origem de seus produtos diretamente, sem precisar recorrer a entidades certificadoras. A modalidade já estava prevista para o comércio entre países do Mercosul desde março de 2025, regulamentada pela Portaria Secex nº 373/2024, e agora passa a valer também no comércio com o Chile.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a mudança oferece mais segurança jurídica e previsibilidade às empresas, além de reduzir custos operacionais na exportação.

O novo protocolo ainda amplia a flexibilidade no conteúdo não originário para o setor automotivo e harmoniza requisitos específicos de origem, estimulando a integração produtiva regional.

De acordo com a resolução, o novo regime entrará em vigor 60 dias após a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) confirmar o recebimento das notificações do Chile e do Brasil, que ainda estão finalizando seus trâmites de internalização. O texto também prevê um período de transição de seis meses, no qual serão aceitos os documentos exigidos pelo regime anterior.

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