A tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 655/2025, que aprova a adesão do Brasil à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR), marca um passo histórico rumo à integração logística internacional. A proposta já avança na Câmara dos Deputados.
“Estamos acompanhando de perto o processo legislativo e defendemos uma implementação técnica, gradual e justa, que assegure competitividade e proteção aos operadores brasileiros”, explica o presidente do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC, Luiz Ramos.
O que é a Convenção TIR
Celebrada sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975 e atualmente em vigor em mais de 70 países, a Convenção TIR estabelece um sistema internacional padronizado de trânsito aduaneiro. Por meio das chamadas Cadernetas TIR, selos únicos reconhecidos entre países signatários, o regime visa reduzir burocracias, custos e prazos no transporte internacional de cargas.
Com a adesão, o Brasil se integraria a esse sistema global, com impactos diretos na competitividade logística, especialmente nas rotas terrestres do Mercosul e da América do Sul.
Adesão sim, mas com responsabilidade técnica
O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC têm participado ativamente das discussões técnicas, apresentando propostas para garantir que a implementação do regime proteja os interesses dos operadores brasileiros, assegure prazos adequados de adaptação e promova apoio técnico e financeiro às empresas do setor.
“A adesão à Convenção TIR é positiva e necessária, mas deve ser acompanhada de um plano nacional sólido de execução, com participação efetiva das entidades representativas. É isso que estamos defendendo junto ao Congresso Nacional e à Receita Federal”, afirma Ramos.
Para proteger e maximizar os interesses dos associados, as entidades entendem ser essencial buscar inclusão e esclarecimento no texto do projeto em relação aos seguintes pontos:
- Prazos de adaptação escalonados: permitir que os operadores adaptem gradualmente veículos, contêineres e processos, com prazos razoáveis antes da obrigatoriedade plena.
- Apoio ou subsídios técnicos e financeiros: criar incentivos (subsídios, linhas de crédito, assistência técnica) para que empresas de menor porte consigam se adequar às exigências do regime.
- Limitação proporcional das garantias exigidas: estabelecer que o valor das garantias ou cauções seja proporcional ao risco estimado da operação, com faixas progressivas que favoreçam operadores menores.
- Regulamentações complementares claras e estáveis: garantir que as normas complementares (aduaneiras e de fiscalização) sejam transparentes, estáveis e com períodos de transição adequados, permitindo planejamento empresarial.
- Cláusulas de defesa e processo administrativo justo: assegurar prazos de correção, direito à ampla defesa e mecanismos educativos antes de sanções severas, com regime de advertência para infrações leves.
- Transparência e governança no sistema de emissão de Cadernetas TIR: definir critérios claros e auditáveis para escolha das entidades garantidoras e emissoras, assegurando concorrência leal, regulação justa e supervisão institucional.
- Mecanismos de monitoramento e avaliação pós-adesão: prever avaliações periódicas de impacto operacional e econômico, identificando gargalos fronteiriços e permitindo ajustes de política se os resultados não forem satisfatórios.
- Cláusula de reversão ou saída em caso de disfunções graves: incluir previsão legal para suspensão ou revisão do regime em situações de disfunção grave, sem penalizar operadores de boa-fé.
- Harmonização com regimes aduaneiros já existentes: evitar conflitos com tratados e regimes especiais (Mercosul, acordos bilaterais, regimes de trânsito regional), garantindo compatibilidade operacional.
- Capacitação e suporte institucional: promover programas de capacitação, manuais técnicos e sistemas de teste, com apoio da Receita Federal e órgãos de fronteira, antes da implementação plena.
Próximos passos
O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC manterão seus associados e representados informados sobre cada etapa da tramitação do projeto e os próximos passos regulatórios junto às autoridades competentes.
SINDICOMIS NACIONAL e ACTC – Compromisso com a modernização aduaneira e a defesa dos interesses do setor de comércio exterior.
