Carf analisa cobrança de R$ 1,4 bi da Unilever

A Unilever saiu em desvantagem no julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que pode fazê-la desembolsar mais de R$ 1,4 bilhão. A discussão – que envolve o recolhimento de IPI – tem como pano de fundo a operação que dividiu as atividades da multinacional em duas empresas, uma industrial e outra comercial.

O processo começou a ser analisado ontem na 1ª Turma da Câmara Superior, a última instância do Carf. O relator do caso, Rodrigo Pôssas, representante da Fazenda, foi o único a se posicionar. Ele votou contra a empresa, validando a cobrança. Considerou que a segregação das atividades teve como único objetivo a redução do pagamento de impostos.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que representa os contribuintes, e deverá ser retomado no mês de março. Ainda faltam os votos de outros sete julgadores.

Advogados afirmam que a prática adotada pela Unilever e que está em discussão no Carf é muito usada pelo mercado. A empresa industrial, nessa divisão de atividades, produz ou importa a mercadoria e vende com exclusividade para a empresa comercial, que faz o repasse ao mercado.

Para a Receita Federal, porém, a operação serve como artifício para reduzir tributos. Esse foi o argumento utilizado no caso da Unilever. Segundo a fiscalização, a multinacional conseguiu diminuir artificialmente o imposto que deveria ser pago porque usou como base de cálculo o valor dos produtos na saída da operação industrial.

Nesta etapa – quando é feito o repasse da Unilever Industrial para a Unilever Brasil -, os produtos têm preço de custo. O valor corresponde a um terço do registrado na etapa em que a mercadoria é distribuída aos pontos de venda.

“Formalmente existiam operações entre a Unilever Industrial e a Unilever Brasil, mas materialmente essas operações não passavam de mero simulacro de compra e venda”, afirmou a procuradora Maria Concilia de Aragão Bastos, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aos conselheiros na manhã de ontem.

Segundo a procuradora, a fiscalização demonstrou, por meio de provas, que houve simulação. Os produtos importados, disse, foram vendidos da industrial para a comercial, muitas vezes, por valor inferior aos custos de importação.

Ela acrescentou ainda que durante o período de fiscalização – entre os anos de 2008 e 2010 – ficou demonstrado que não havia autonomia entre as empresas. A Unilever Brasil, afirmou, detinha 99,9% das cotas da Unilever Industrial e era a responsável por custear as atividades da empresa.

A Unilever nega que tenha havido qualquer tipo de simulação. Representante da multinacional no caso, o advogado Luiz Romano, do escritório Pinheiro Neto, afirmou aos conselheiros que a estrutura da empresa é usada mundialmente pelo grupo.

“Em mais de cem países”, disse em defesa oral. “Em momento algum se considerou a carga tributária. Tanto que em alguns países houve aumento de tributação. Cito Colômbia, Costa Rica e El Salvador, por exemplo, só para ficar aqui na América Latina. Trata-se de um planejamento estratégico global.”

Ainda de acordo com Luiz Romano, a economia que a multinacional supostamente teve com a redução do imposto seria de cerca de 7% ao ano, o que não justificaria a mudança na estrutura da companhia. “Não dá para imaginar que uma empresa do tamanho da Unilever teria feito um movimento dessa envergadura por uma economia de IPI”, disse. “Nos três anos que são objeto de fiscalização, a empresa teve lucro expressivo. Estamos falando de mais de R$ 1 bilhão de lucro operacional.”

No julgamento, os conselheiros começaram a analisar recurso da Unilever, que perdeu na 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção. Os mais de R$ 1,4 bilhão cobrados referem-se aos períodos de apuração do IPI dos anos de 2008 a 2010 – o Fisco considera o valor de saída da unidade comercial para o cálculo do imposto -, além de multa e juros (processo nº 10830.727214/2013-31).

Em seu voto, o conselheiro Rodrigo Pôssas manteve integralmente a cobrança. Ele preservou inclusive os 150% que são cobrados de multa nos casos em que há indícios de fraude ou simulação. Se a empresa perder a disputa na Câmara Superior, poderá ainda levar o caso ao Judiciário.

(Fonte: Valor Econômico)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!