Por meio da publicação da Portaria CARF nº 344, de 17 de janeiro de 2022, ficam suspensas as sessões de julgamento das 1ª e 2ª Turmas Ordinárias da 3ª Câmara, 1ª e 2ª Turmas Ordinárias da 4ª Câmara, todas da 3ª Seção, bem como das Turmas Extraordinárias da 2ª Seção agendadas para o período compreendido entre os dias 24 e 28 de janeiro de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivado pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Também foram suspensas as sessões de julgamento da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF e da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, agendadas para período de 24 a 28 de janeiro de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
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