CARF corrige injustiça do fisco contra empresa de pescados, segmento que movimenta quase US$ 1,8 bi por ano

Com esta decisão, nossos associados que atendem clientes desse segmento podem

contar com o nosso time técnico-jurídico, que orientará sobre como buscar a nulidade

dos lançamentos, multas e diferenças tributárias indevidas e cobradas pelo fisco nos

últimos cinco anos. – Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS/ACTC

Uma importadora de filés de salmão teve um procedimento de fiscalização aduaneira equivocado revertido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O erro apontava uma suposta discrepância entre o peso declarado e o apurado, fato que reflete no preço final do produto. A relatoria que corrigiu essa injustiça do fisco coube ao conselheiro representante dos contribuintes, Doutor Mateus Soares de Oliveira, indicado pelo SINDICOMIS/ACTC.

O equívoco originou-se da aplicação de procedimentos específicos sobre glaciamento e desglaciamento de pescados para fins de pesagem na importação, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), respaldado pela Lei 1.283/1950 e pelo Ofício nº 25/2009. Paralelamente, a competência de fiscalização em locais como portos, aeroportos, fronteiras e entrepostos também é do MAPA.

Conforme o relator explicou, o processo de glaciamento não foi considerado pelos auditores fiscais responsáveis pelos despachos aduaneiros e respectivas pesagens. Ademais, o auditor federal do MAPA não participou diretamente das análises, justificando assim o cancelamento das multas.

“Com esta decisão do CARF, nossos associados que atendem clientes desse segmento podem contar com nosso time técnico-jurídico para orientá-los sobre como buscar a nulidade dos lançamentos, multas e diferenças tributárias indevidas cobradas pelo fisco nos últimos cinco anos”, declarou Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS/ACTC.

O Doutor Mateus revela dados obtidos diretamente de revistas especializadas do segmento de pescados e do próprio site do MAPA para explicar os impactos econômicos e sociais, ou seja, geração de riqueza e recolhimento de impostos em favor do país, fortalecimento da balança comercial e geração de empregos, por exemplo.

Somente em importações, o segmento de pescados movimentou US$ 1,390 bilhão em 2022, segundo dados da balança comercial publicados pela Revista SeaFood Brasil. “Para minha surpresa, os pescados representam 9% de todos os alimentos importados pelo Brasil”, revelou o conselheiro.

O texto completo da decisão do CARF pode ser acessado aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!