O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, nesta segunda-feira (18/1), a portaria 690/21, que regulamenta o julgamento não presencial de pedidos de nulidade e os julgamentos virtuais de até R$ 12 milhões. As regras valem a partir das sessões de fevereiro.
Segundo a portaria, que regulamenta uma norma publicada no dia 15, assim como nos demais casos, a sustentação oral para as representações e os processos acima de R$ 12 milhões será realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio de até 15 minutos. Também é permitida a videoconferência ao vivo na sessão virtual.
No caso de processos com mais de um sujeito passivo o tempo de sustentação será dividido, dentro do limite de 30 minutos. Para a retirada de pauta de processos será necessária a apresentação de novo formulário de solicitação de sustentação oral. Além disso, é vedada às partes a solicitação de alteração da ordem de julgamento dos processos.
Também fica assegurado o envio de memorial por meio de formulário eletrônico próprio, disponível em cinco dias contados da data da publicação da pauta. “Antes o Carf aceitava o memorial após essa data, e agora tem esse limite de tempo. Sobre a representação de nulidade, agora viabilizaram o procedimento, que poderá ser virtual. Mas também terá a opção de retirada de pauta para julgamento presencial”, afirmou uma conselheira ao JOTA.
Nulidade
Os pedidos de nulidade foram instituídos no Carf após a Operação Zelotes e podem ser propostos pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Ministério Público ou pelo Ministério da Economia. O objetivo é apurar situações em que um conselheiro não se declarou impedido ou tinha interesse econômico ou financeiro no processo analisado.
Conselheiros e membros da PGFN entrevistados pelo JOTA, porém, afirmaram que o novo regulamento serve para possibilitar o julgamento virtual das representações que já estão no estoque do Carf. Apesar dos atuais pedidos de nulidade terem decorrido da Operação Zelotes, um membro da PGFN afirmou ao JOTA que a mudança tem como objetivo somente adequar as regras das representações para a nova realidade da pandemia, que impossibilita, no momento, julgamentos presenciais no tribunal.
A publicação da norma era uma das preocupações de tributaristas após a publicação da Portaria 665/2021 no dia 15, principalmente para processos virtuais de nulidade, que não tinham regulamentação ou regras publicadas pelo tribunal.
Antes da portaria 665/2021 o limite para julgamento virtual no Carf era de R$ 8 milhões. Segundo tributaristas, o teto para julgamentos virtuais permite a análise dos processos de menor valor, que ocupam a maior parte do estoque do tribunal. Por outro lado, as grandes teses, como ágio, PLR e stock options, ficam paradas, já que os processos costumam ser bilionários.
(Jota)