CARF revê jurisprudência e maior número de decisões favoráveis aos contribuintes é esperado

Com amparo na lei 13.988/20, que determina nova forma de desempate para resultados de julgamentos, a 3ª turma da Câmara Superior do CARF alterou entendimento anterior para reconhecer que a compensação realizada pelo Contribuinte, antes de qualquer procedimento fiscal, é sim forma de extinção da obrigação tributária para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea e afastamento de penalidades (art. 138 do CTN). O novo posicionamento alinha-se ao entendimento do STJ (REsp 1122131/SC) sobre o tema e amplia as garantias aos Contribuintes.

A aplicação do novo regime legal para dirimir empates nos julgamentos, agora a favor dos Contribuintes, indica que outros temas relevantes e que ainda serão analisados pelo CARF devem passar a receber decisões igualmente favoráveis.

(Migalhas)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!