A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que sim!
Para os ministros, essa ausência não torna inválido o controle de jornada, porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige que o empregado firme esses documentos.
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que o dispositivo exige que o empregador com mais de dez empregados controle a jornada mediante sistema de registro. A norma, contudo, não prevê a obrigatoriedade de que os cartões de ponto sejam assinados pelo empregado.
Fonte: Fecomercio