Chefe da SACIT/ALF/GRU esclarece dúvidas dos associados sobre o novo CCT Aéreo

As novas regras do Controle de Carga e Trânsito (CCT) Aéreo têm sido alvo de estudo e testes por conta dos players do comex. Em 16 de junho, alguns dos associados do SINDICOMIS/ACTC identificaram questões importantes ao simular operações e as trouxeram às entidades.

Esses questionamentos foram levados pela assessoria da Presidência do SINDICOMIS/ACTC diretamente ao chefe da SACIT/ALF/GRU, Marcus José Moura, que esclareceu imediatamente, menos de duas horas depois.

As dúvidas dos associados consistiam, basicamente, em dois pontos:

  • O espaço para inserir o consignatário e o shipper é limitado, o que impede a inserção da razão social completa de cada um deles. Caso a razão social seja abreviada, o sistema não a reconhece;

  • O sistema associa os dados da empresa por meio da razão social, e não pelo número do CNPJ, o que causa certa dificuldade, pois não há espaço suficiente para inserir a denominação completa da empresa. Além disso, qualquer erro mínimo de digitação é sinalizado como incorreto.

Neste último problema identificado, se a associação entre os dados e a empresa fosse feita pelo CNPJ, aparentemente, essas dificuldades diminuiriam.

Em resposta, Marcus José Moura esclareceu:

  • Nos arquivos cargo-XML constam esses campos de preenchimento obrigatório referentes aos nomes dos consignatários (Waybill / MasterConsignment / ConsigneeParty / Name). O limite para esse campo é de 70 caracteres, de acordo com o padrão do arquivo IATA.
  • Conforme consta no manual, ainda existem os campos OCI (Others Customs Informations) para informar o CNPJ do consignatário. Embora o CNPJ não seja obrigatório, se essa informação não for fornecida, a carga ficará bloqueada na chegada da aeronave e só será desbloqueada automaticamente 24 horas após a inserção dessa informação.
  • Com a informação do CNPJ, o sistema acessa a base de dados da RFB e traz para o CCT o nome correto do importador cadastrado na instituição. Dessa forma, ao informar o CNPJ nos arquivos de manifesto de carga, o CCT apresentará na tela tanto o nome preenchido pelo emitente do arquivo quanto o nome constante nos cadastros da RFB.
  • O nome do consignatário preenchido no arquivo só aparecerá na aba ‘intervenientes” da consulta “detalhar Carga”, dentro da seção “Informações do Conhecimento de Carga”. Essa informação é de interesse da RFB, porém, o consignatário efetivo do conhecimento, que constará em todos os outros campos e seções do sistema, é o nome constante nos cadastros da RFB.
  • É importante ressaltar que o nome informado pelo emitente do conhecimento e o nome constante nos cadastros da RFB podem ser divergentes devido a erros no preenchimento dos campos correspondentes nos arquivos dos conhecimentos. Essas divergências podem ocorrer devido, inclusive, a abreviações devido à limitação de caracteres do campo.

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