A Convenção Coletiva 2019-2021 estabeleceu claramente obrigações das partes (empresa e empregados) e se encontra homologada junto ao TRT 2ª Região. Nós, do SINDICOMIS/ACTC, fizemos ampla divulgação nesse sentido.
Infelizmente, tivemos conhecimento de que algumas empresas não estão cumprindo os termos estabelecidos e, assim, ficam expostas a sanções previstas na Convenção Coletiva 2019/2021.
As questões envolvendo banco de horas e a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento da Contribuição Sindical Laboral têm sido as mais recorrentes.
Assim, cumpre-nos o dever de alertar o seguinte:
- Leiam a Convenção Coletiva 2019-2021 e, se houver dúvidas, esclareçam-nas com os nossos consultores;
- Ao primeiro sinal de divergência (seja com o colaborador ou com o sindicato laboral), acionem a CIMEC (Câmara Intersindical de Mediação de Conflitos). Ela está capacitada para atuar com toda isenção e habilidade para mediar o conflito, evitando, assim, sua judicialização. Também é a instância estabelecida na própria Convenção Coletiva 2019-2021 para questões como esta.
CIMEC
???? Rua Augusta, nº. 101, conj. 1.508/1.509,
Edifício Ca’d’Oro, bairro Cerqueira César – São Paulo/SP
???? E-mail:
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? Telefone:
(11) 3132-3778