CIRCULAR Nº 17, DE 6 DE MAIO DE 2024

CIRCULAR Nº 17, DE 6 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/MDIC nº 19972.000224/2024-38 (confidencial) e nº 19972.000223/2024-93 (restrito) e do Parecer nº 1857/2024/MDIC, de 6 de maio de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da Índia e de Taipé Chinês para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI/MDIC nº 19972.000224/2024-38 (confidencial) e nº 19972.000223/2024-93 (restrito).

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo único à presente circular.

1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União – D.O.U.

2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.

3. Informo que, de acordo com a Portaria SECEX nº 162, de 6 de janeiro de 2022, a participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos Processos SEI/MDIC nº 19972.000224/2024-38 (confidencial) e nº 19972.000223/2024-93 (restrito) no Sistema Eletrônico de Informações, disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1.

3.1. Registre-se que o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações por usuários externos ainda não cadastrados deve necessariamente ser precedido de procedimento de cadastro, consoante orientações constantes do endereço eletrônico a que se refere o parágrafo anterior.

3.2. A liberação de acesso após o cadastro inicial é efetivada após análise da documentação submetida, a qual é realizada em prazo informado no endereço eletrônico constante do § 3º desta Circular.

3.3. É responsabilidade exclusiva das partes interessadas realizar todos os procedimentos necessários à liberação de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações em tempo hábil para o protocolo de documentos nos autos da investigação nos prazos previstos na legislação de defesa comercial, considerando o tempo necessário para a análise da documentação exigida para o cadastro, bem como providências adicionais porventura solicitadas.

3.4. Documentos submetidos intempestivamente serão desconsiderados, nos termos do art. 49, § 2º, c/c art. 180 do Decreto nº 8.058, de 2013, ainda que a extemporaneidade se dê em função do procedimento de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações.

4. De acordo com o disposto na mencionada Portaria e nos termos do art. 17 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, todos os atos processuais das investigações e procedimentos de defesa comercial deverão ser assinados digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

5. De acordo com o disposto no § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais solicitem, por meio dos processos SEI, sua habilitação nos referidos processos.

6. A participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se por meio de representante legal habilitado junto ao DECOM, por meio da apresentação da documentação pertinente no SEI. A intervenção em processos de defesa comercial de representantes legais que não estejam habilitados somente será admitida nas hipóteses previstas na Portaria SECEX nº 162, de 2022. A regularização da habilitação dos representantes que realizarem estes atos deverá ser feita em até 91 dias após o início da investigação, sem possibilidade de prorrogação. A ausência de regularização da representação nos prazos e condições previstos fará com que os atos a que fazem referência este parágrafo sejam havidos por inexistentes.

7. A representação de governos estrangeiros dar-se-á por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou por meio de representante por ele designado. A designação de representantes deverá ser protocolada, por meio do SEI, junto ao DECOM em comunicação oficial da representação correspondente.

8. Na forma do que dispõe o art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão remetidos questionários aos produtores ou exportadores conhecidos, aos importadores conhecidos e aos demais produtores domésticos, conforme definidos no § 2º do art. 45, que disporão de trinta dias para restituí-los, por meio dos processos SEI, contados da data de ciência. As notificações e demais comunicações realizadas no âmbito do processo administrativo serão transmitidas eletronicamente, conforme Portaria SECEX nº 162, de 2022. Presume-se a ciência de documentos transmitidos eletronicamente 3 (três) dias após a data de transmissão, conforme o art. 19 da Lei nº 12.995, de 2014. Especificamente, no caso do prazo de resposta aos questionários dos produtores ou exportadores estrangeiros, o prazo de ciência será de 7 (sete) dias contados da data de transmissão, em conformidade com a nota de rodapé 15 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 constante da Ata Final que incorporou os resultados da Rodada Uruguai de Negociação Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. As respostas aos questionários da investigação apresentadas no prazo original de 30 (trinta) dias serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto nos arts. 65 e 66 do citado diploma legal.

10. Em virtude do grande número de produtores/exportadores da Índia e de Taipé Chinês identificados nos dados detalhados de importação brasileira, de acordo com o disposto no inciso II do art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão selecionados, para o envio do questionário, os produtores ou exportadores responsáveis pelo maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações do país exportador.

11. De acordo com o previsto nos arts. 49 e 58 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por meio do SEI, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 55 do referido decreto deverão ser solicitadas no prazo de cinco meses, contado da data de início da investigação, e as solicitações deverão estar acompanhadas da relação dos temas específicos a serem nela tratados. Ressalte-se que somente representantes devidamente habilitados poderão ter acesso ao recinto das audiências relativas aos processos de defesa comercial e se manifestar em nome de partes interessadas nessas ocasiões.

12. Na forma do que dispõem o § 3º do art. 50 e o parágrafo único do art. 179 do Decreto nº 8.058, de 2013, caso uma parte interessada negue acesso às informações necessárias, não as forneça tempestivamente ou crie obstáculos à investigação, o DECOM poderá elaborar suas determinações preliminares ou finais com base nos fatos disponíveis, incluídos aqueles disponíveis na petição de início da investigação, o que poderá resultar em determinação menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado.

13. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis.

14. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7770 ou pelo endereço eletrônico tubosinox@mdic.gov.br.

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

1. DO PROCESSO

1.1. Do histórico

1.1.1. Das investigações anteriores para Taipé Chinês e outras origens

1. As exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, foram objeto de investigações de dumping anteriores conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM).

2. Em 29 de julho de 2013, publicou-se a Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, que aplicou medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da China e do Taipé Chinês.

3. Após cinco anos de vigência da medida, como resultado de revisão de final de período conduzida pelo DECOM, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais publicou a Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019, no D.O.U., prorrogando o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias somente da China, na forma das alíquotas específicas a seguir:

Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 59, de 2013 e prorrogado pela Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019

Em USD/t

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

China

Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co. Ltd.

0,00

Huzhou Dingshang Stainless Steel Co. Ltd.

405,46

Jiangsu Jaway Stainless Steel Products Co. Ltd

405,46

Yong Metal Co. LimitedFujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.

405,46

Binic Magnet Co., Ltd.

344,61

Froch Enterprise

344,61

Maysky Trading Co., Limited

344,61

Ningbo A.M.C.C Metal Products Co., Ltd.

344,61

Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd.

344,61

Shanghai Binic Industrial Co., Ltd.

344,61

Tianjin Ruijie Steel Pipe Co., Ltd.

344,61

Weihai First Steel Co., Ltd.

344,61

Yc Inox Co, Ltd.

344,61

Demais

405,46

Fonte: Portaria SECINT nº 506, de 24 de julho de 2019

4. Por seu turno, a Secretaria de Comércio Exterior publicou a Circular SECEX nº 44, de 24 de julho de 2019, encerrando a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, sem prorrogação da medida antidumping originalmente imposta sobre as importações do Taipé Chinês.

5. Ainda, as exportações de tubos de aço inoxidável austenítico originários da Malásia, da Tailândia e do Vietnã foram objeto de investigação que culminou com a aplicação de medida antidumping, na forma de alíquotas específicas fixadas nos montantes abaixo especificados, nos termos da Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018:

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

(USD/t)

Malásia

Pantech Stainless & Alloy Industries Sdn Bhd

367,56

Roland Gensteel Industrial (Malaysia) Sdn. Bhd

740,02

Superinox Max Fittings Industry Sdn.Bhd

740,02

Superinox Pipe Industry Sdn. Bhd.

740,02

Demais

740,02

Tailândia

Thai-German Products Public Co., Ltd.

747,56

Viax International Co., Ltd.

747,56

Eastern Metal Treinding Co., Ltd.

747,56

Demais

747,56

Vietnã

Hoa Binh Production Trading Co., Ltd. (Inoxhoabinh Mill)

888,27

Inox Hoa Binh Joint Stock Company (Inoxhoabinh Mill)

888,27

Vinlong Stainless Steel (Vietnã) Co., Ltd.

782,11

Oss Daiduong International Joint Stock Company

806,14

Sonha International Corporation

806,14

Sonha Ssp Vietnã Sole Member Co., Ltd.

806,14

Tien Dat Trade Import & Export Company Limited

806,14

Demais

888,27

Fonte: Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018

6. Em 14 de junho de 2023, a SECEX iniciou a revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico, originários da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, por meio da Circular SECEX nº 22, de 13 de junho de 2023. A revisão em tela encontra-se em curso no momento da confecção do presente documento.

1.2. Da petição

7. Em 31 de janeiro de 2024, a empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., doravante denominada Aperam Tubos ou peticionária, protocolou, no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEI/MDIC), petição de início com o fim de investigar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre ambos nas exportações de tubos de aço inoxidável, originárias da Índia e do Taipé Chinês, consoante o disposto no art. 37 do Regulamento Brasileiro. Os documentos confidenciais foram protocolados no Processo SEI/MDIC nº 19972.000224/2024-38 (confidencial) e os documentos restritos foram protocolados no Processo SEI/MDIC nº 19972.000223/2024-93 (restrito).

8. Em 19 de março de 2023, por meio dos Ofícios SEI nº 1803/2024/MDIC (versão restrita) e nº 1799/2024/MDIC (versão confidencial), solicitou-se à empresa Aperam Tubos o fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária apresentou tempestivamente as informações complementares requeridas, no prazo prorrogado para resposta.

1.3. Das notificações sobre a petição instruída

1.3.1. Índia

9. Em 3 de maio de 2024, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto nº 8.058, de 2013, o governo da Índia foi notificado, por meio do Ofício SEI nº 2864/2024/MDIC, da existência de petição devidamente instruída, protocolada no DECOM, com vistas ao início de investigação de dumping de que trata o presente processo.

1.3.2. Taipé Chinês

10. Em 3 de maio de 2024, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto nº 8.058, de 2013, o Representante de Taipé Chinês no Brasil foi notificado, por meio do Ofício SEI nº 2865/2024/MDIC, da existência de petição devidamente instruída, protocolada no DECOM, com vistas ao início de investigação de dumping de que trata o presente processo.

1.4. Da representatividade da peticionária e do grau de apoio à petição

11. De acordo com as informações constantes da petição, a Aperam Tubos informou que as empresas Marcegaglia do Brasil Ltda., Krominox Group, CSM Tube do Brasil Ltda. e Neolider Tubos e Conexões de Aço produzem os tubos objeto da presente investigação. Dentre essas empresas, a Marcegaglia do Brasil Ltda. foi a única que apresentou carta de apoio à presente investigação, indicando volume de produção, P5, de [RESTRITO] toneladas, e de vendas, também em P5, de [RESTRITO] toneladas.

12. Além das produtoras de tubos, a peticionária indicou que as empresas Partners Indústria e Comércio de Tubos de Aço Inox e Metais Ltda., Tubevia Tubos e Produtos Em Aços Especiais e Cavsteel Welding Ltda. prestariam o serviço de “tubificação”, no qual o cliente forneceria a bobina e as referidas empresas realizariam a conformação dos tubos. Ainda, a peticionária afirmou que os volumes desse serviço são pouco significativos no mercado brasileiro.

13. Buscando confirmar tais informações, o DECOM enviou, em 7 de fevereiro de 2024, os ofícios relacionados abaixo, solicitando informações relativas às quantidades produzidas e vendidas no mercado interno brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico, bem como informações relativas à identificação de eventuais produtores nacionais deste produto.

Ofício SEI/MDIC nº

Destinatário

842/2024

Associação Brasileira, da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal – ABITAM

844/2024

Associação Brasileira do Aço Inoxidável – ABINOX

846/2024

Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis – APRODINOX

847/2024

Krominox Group

848/2024

CSM Tube do Brasil Ltda.

849/2024

Neolider Tubos e Conexões de Aço

850/2024

Partners Indústria e Comércio de Tubos de Aço Inox e Metais Ltda.

851/2024

Tubevia Tubos e Produtos Em Aços Especiais

853/2024

Cavsteel Welding Ltda.

858/2024

Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço – INDA

Fonte: Petição inicial (Aperam Tubos)

Elaboração: DECOM

14. Registra-se que a autoridade investigadora recebeu comunicação da Abitam, em 9 de fevereiro de 2024, na qual essa Associação informou que teria conhecimento da produção dos tubos objeto da presente investigação pelas empresas Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., Marcegaglia do Brasil Ltda, Krominox, Neolider Tubos e Conexões de Aço e CSM Tube. Contudo, a Abitam comunicou que não disporia de informações relativas à produção e às vendas dos referidos produtos.

15. Em 26 de fevereiro de 2024, a Aprodinox encaminhou comunicação na qual informou não haver empresas associadas, em seu respectivo quadro, que fossem produtoras de tubos de aço inoxidável austenítico com as especificações técnicas do produto objeto da investigação.

16. As demais associações e empresas que foram consultadas não se manifestaram nos autos do processo.

17. Dessa forma, verificou-se que a produção agregada das empresas apoiadoras da petição correspondeu, no período de outubro de 2023 a setembro de 2024 (P5), a 100% do volume produzido pelas fabricantes que se manifestaram sobre o apoio ou a rejeição à petição e forneceram dados de produção.

18. Ao mesmo tempo, os volumes de produção de tubos de aço inoxidável austenítico da peticionária e da empresa Marcegaglia do Brasil representam, em conjunto, [RESTRITO] % da produção nacional do produto similar, considerando as estimativas apresentadas pela Aperam Tubos na petição inicial.

19. Portanto, consideraram-se cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição, nos termos definidos no art. 37 do Regulamento Brasileiro.

1.5. Das partes interessadas

20. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados como partes interessadas, além da peticionária, os produtores/exportadores estrangeiros das origens investigadas, os importadores brasileiros do produto objeto da investigação no período de investigação de dumping e os governos da Índia e do Taipé Chinês.

21. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificados, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Receita Federal do Brasil – RFB, órgão do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras e as importadoras do produto objeto da presente investigação, durante o período de análise de dumping (P5).

2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE

2.1. Do produto objeto do direito antidumping

22. O produto objeto da investigação são os tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), doravante denominados como tubos de aço inoxidável austenítico, quando originários da Índia e de Taipé Chinês.

23. As diversas microestruturas dos aços são função da quantidade dos elementos de liga presentes, existindo, basicamente, dois grupos de elementos de liga: os que estabilizam a austenita (Ni, C, N e Mn) e os que estabilizam a ferrita (Cr, Si, Mo, Ti e Nb).

24. Os aços inoxidáveis são aqueles que contêm ferro-cromo (Fe-Cr) com pelo menos 10,5% de cromo e dividem-se em famílias, como:

a) austeníticos, comumente de série 3XX ou 300, referentes a aços não magnéticos com estrutura cúbica de faces centradas, que contêm, basicamente, ligas de ferro, níquel e cromo na sua composição, sem prejuízo de poderem conter outros elementos; e

b) ferríticos, comumente de série 4XX ou 400, correspondentes a aços magnéticos com estrutura cúbica de corpo centrado, que contêm, basicamente, ligas de ferro e cromo na sua composição, além de outros elementos possíveis, desprovidos de níquel e com características e aplicações bem específicas.

25. A adição de níquel como elemento de liga, em determinadas quantidades, permite transformar a estrutura ferrítica em austenítica, o que resulta em significativa alteração em diversas propriedades, como soldabilidade, resistência à corrosão e ductilidade.

26. Quanto ao processo de soldagem, nota-se que, na fabricação dos tubos de aço austenítico, são, comumente, empregadas solda Laser ou TIG (sigla para Tungsten Inert Gas), não sendo impeditivo a fabricação através de outros processos. Já os tubos de aço inoxidável ferrítico são, normalmente, fabricados por soldagem High Frequency (HF) sem adição de material, podendo, também, ser soldados por outros processos. A utilização de um ou outro tipo de soldagem depende, normalmente, da utilização que se pretende dar ao produto final, das normas de fabricação e das dimensões, como espessura. Além disso, a adição de material no processo de soldagem, prevista por algumas normas, não descaracteriza o produto objeto da investigação, nem prejudica a similaridade relativamente ao produto nacional.

27. Com efeito, os aços austeníticos são normalmente utilizados na indústria alimentícia, em aplicações criogênicas, ornamentais, aplicações em altas temperaturas, componentes náuticos, construção civil, equipamentos para indústrias químicas, petroquímicas, de açúcar e álcool, alimentícia, farmacêutica e de papel e celulose, baixelas e utensílios domésticos. Os ferríticos são, em geral, utilizados em sistemas de exaustão automotivo, cutelaria, eletrodomésticos, frigoríficos, sinalização visual (placas e fachadas).

28. Cada família é dividida em graus distintos, conforme a composição específica, implicando distintas utilizações. Internacionalmente, utiliza-se para a definição dos graus a nomenclatura do American Iron and Steel Institute (AISI) ou da American Society for Testing and Materials (ASTM). Os aços austeníticos investigados são de graus 304 e 316.

29. Segundo constou da petição, os tubos de aço inoxidável em referência são produzidos por conformação a frio de tiras, de chapas ou de bobinas de aço inoxidável austenítico, laminadas a quente e, quando necessário, a frio, e soldadas por processos elétricos automatizados na própria formação dos tubos. Produzidos, normalmente, com comprimentos de seis metros, podendo variar conforme o projeto. Os tubos devem apresentar superfície lisa e isenta de rebarbas, passando, para isso, por fases de acabamento. as quais podem variar conforme a aplicação para a qual se destinam esses tubos.

30. A peticionária indicou que, a despeito da superfície lisa, a apresentação de roscas nas extremidades dos tubos não os excluiria da definição de produto objeto da investigação. Além disso, pontuou que os tubos também podem passar por processo adicional de acabamento (escovamento ou polimento) além do realizado em linha, em diferentes graus (granas), com vistas a se obter determinada apresentação visual ao produto, o que, contudo, não impediria a substituição dos tubos entre si, servindo todos aos mesmos propósitos.

31. Com relação ao fato de que, para a fabricação do produto objeto da investigação, podem ser utilizadas tiras, chapas ou bobinas de aço inoxidável tanto apenas laminadas a quente como também aquelas laminadas a frio, pontua-se que a utilização de processo de laminação a frio posterior à laminação a quente dependerá de sua necessidade para se atingir menores espessuras que possam ser demandadas para a utilização que será dada a essas tiras, chapas ou bobinas. Com efeito, a necessidade de laminação a frio para atingir espessuras menores dependerá do próprio processo produtivo da produtora das tiras, chapas ou bobinas, vez que, por exemplo, determinado produtor pode obter produto de espessura de 1,50 mm laminado a quente, enquanto outro pode necessitar que o produto passe pela laminação a frio para se atingir a mesma espessura de 1,50 mm.

32. Após questionamento, a peticionária informou que tubos com formato cônico não estariam dentro do escopo do produto objeto da investigação. Por outro /lado, comunicou o entendimento de que os tubos utilizados na distribuição de gases em equipamentos, em sistemas de engrenagem de aeronaves, em mecanismos de limpadores de para-brisas e em produtos hidráulicos, tais como torneiras, estariam dentro do escopo do produto da presente investigação.

33. Os tubos objeto da investigação são fabricados com os tipos de aço enquadrados, principalmente, nas seguintes normas AISI: a) TP-304; b) TP-304L; c) TP-304H; d) TP-316; e) TP-316L; f) TP-316H; e g) TP-316Ti.

34. Ponderou-se, na petição, que, embora a AISI seja a norma mais usual, há outras normas que podem ser utilizadas, as quais têm correspondência na norma AISI, conforme se sumariza no quadro a seguir:

Correspondências com a norma AISI – Grau 304

País

Norma

Equivalências

EUA

AISI

304

304L

304H

EUA

ASTM/SAE

S30400

S30403

S30409

Alemanha

W.N.

1.4301

1.4303

1.4307

1.4306

14.948

Alemanha

DIN 17707

X5 CrNi 18 10

X5 CrNi 18 12

X 2 CrNi 18 11

Espanha

UNE

X 6 CrNi 19-10

X 2 CrNi 19-10

X 6 CrNi 19-10

França

Afnor

Z 6 CN 18-09

Z 2 CN 18-10

Grã-Bretanha

BSI

304 S 31

304 S 15

304 S 11

304 S 51

Suécia

SIS

2333

2352

União Europeia

Euronorm

X 6 CrNi 18 10

X 3 CrNi 18 10

Japão

JIS

SUS 304

SUS 304 L

SUS F 304 H

Rússia

GOST

08KH18N10

06KH18N11

03KH18N11

Fonte: Petição.

Correspondências com a norma AISI – Grau 316

País

Norma

Equivalências

EUA

AISI

316

316L

316Ti

EUA

ASTM/

SAE

S31600

S31603

S31635

Alemanha

W.N.

1.4401

1.4436

14.404

14.571

Alemanha

DIN 17707

X 5 CrNiMo 17 12 2

X 5 CrNiMo 17 12 2

X 5 CrNiMo 17 13 3

X 6 CrNiMoTi17 12 2

Espanha

UNE

X 6 CrNiMo 17-12-03

X 6 CrNiMo 17-12-03

X 6 CrNiMoTi 17-12-03

França

Afnor

Z 6 CND 17-11

Z 6 CND 17-12

Z 2 CND 17-12

Z6 CNDT 17-12

Grã-Bretanha

BSI

316 S 31

316 S 33

316 S 11

320 S 31

Suécia

SIS

2347

2343

2348

2350

União Europeia

Euronorm

X 6 CrNiMo 17 12 2

X 6 CrNiMo 17 12 3

X 3 CrNiMo 17 12 2

X 6 CrNiMo 17 12 3

X 6 CrNiMoTi 17 12 2

Japão

JIS

SUS 316

SUS 316 L

SUS 316 Ti

Rússia

GOST

08KH17N13M2T 10KH17N13M2T

Fonte: Petição.

35. Informou-se que, após a indicação do grau “304” ou “316”, outras denominações poderiam ser utilizadas, como 304N, 304LN, 316N, 316LN, 316H, sem, entretanto, implicar descaracterização da similaridade relativa aos produtos listados anteriormente.

36. Os tubos também podem ser produzidos, independentemente da norma AISI do tipo do aço, segundo qualquer das normas ASTM seguintes: a) A-249; b) A-269; c) A-270; d) A-312; e) A-358; f) A-409; g) A-554; e h) A-778.

37. Com efeito, as listas das principais normas técnicas utilizadas internacionalmente na comercialização de tubos de aço inoxidável não são exaustivas, vez que, em todo o mundo, há entidades normalizadoras similares ao AISI e à ASTM, passíveis de estabelecer normas e/ou regulamentos técnicos para o produto objeto da investigação.

38. Informou-se que, a despeito de não haver obrigatoriedade estabelecida, seja nacional ou internacionalmente, os produtores e os consumidores do produto se utilizam das referências aos graus estabelecidos nas normas AISI para definição das características de composição química do aço inoxidável, ou, então, os correspondentes graus de outras normas. Assim, normalmente, registros contábeis, documentos comerciais e marcações no produto indicam o grau do aço segundo a norma AISI ou normas correlatas.

39. Segundo a peticionária, a identificação do produto similar também pode ser realizada a partir de sua composição química, considerando os parâmetros estabelecidos nas citadas normas. Em geral, essa informação consta do certificado de qualidade, permitindo que seja verificado qual o grau do aço segundo a norma AISI ou correlacionada, mesmo que essa norma não seja expressamente indicada no certificado.

40. Pontuou-se que certos tubos sujeitos a algumas normas (ASTM A-249, A-269, A-270, A-312), após sua conformação e soldagem, devem passar por processo de tratamento térmico como forma de garantir suas características mecânicas e de resistência à corrosão.

41. No que tange aos usos e às aplicações dos tubos de aço inoxidável, houve destaque para o fato de o produto ter, por finalidade, a condução de fluidos, sendo utilizados em estrutura de equipamentos para indústrias de papel e celulose, química e petroquímica, açúcar e álcool, bebidas e alimentos, resistências elétricas e refrigeração, náuticos, indústria automobilística, bens de capital em geral e na construção civil.

42. Dada a altíssima capacidade de resistência desses tubos, são utilizados em ambientes corrosivos normalmente submetidos a picos de altas e baixas temperaturas, e, pelo apelo visual, também são largamente empregados na indústria de móveis e arquitetônica.

43. Dutos para transferência de produtos, caldeiras, trocadores de calor, como aquecedores, condensadores e refrigeradores, processadores de alimentos e quaisquer estruturas metálicas situadas em ambientes corrosivos e sistemas de instrumentação são exemplos de equipamentos que se utilizam de tubos de aço inoxidável.

44. Identificaram-se na petição, relativamente ao processo produtivo do produto objeto da investigação, as seguintes etapas principais:

I. Recebimento da matéria-prima: fornecida em bobinas de aço inoxidável em pesos e larguras diversos;

II. Corte longitudinal das bobinas: em função dos diâmetros e espessuras produzidos, varia-se a largura das fitas para o abastecimento das formadoras, ou perfiladeiras, de tubos. Para transformação das bobinas em fitas, utilizam-se cortadoras longitudinais de bobinas, denominadas slitter, processo esse executado via corte a frio por facas paralelas rotativas que são ajustadas de acordo com a espessura do material. A tesoura normalmente possui desbobinador de bobinas, cabeçote de corte, looping para compensação de variação do comprimento das tiras cortadas e embobinador de fitas.

III. Fabricação dos tubos: para a transformação das fitas em tubos utilizam-se, normalmente, os seguintes processos:

III.a. Formação: transformação das fitas planas em tubos, por processo contínuo por meio de rolos conformadores. A máquina, normalmente denominada perfiladeira, é composta por um conjunto de rolos formadores que tem a função de dobrar o material plano e transformá-lo em circular. Na sequência, há o conjunto de rolos fin-pass que conformam o material de modo a ficar o mais redondo possível, mantendo o arranjo das duas extremidades da fita em posição para soldagem.

III.b. Soldagem: utilizam-se, comumente, os processos de soldagem por solda TIG, Plasma ou Laser. O conjunto é composto por pares de rolos e o cabeçote de soldagem, no qual é aplicada quantidade de energia suficiente para o aquecimento das bordas das fitas e, consequentemente, a fusão das mesmas.

III.c. Laminação do cordão de solda: realizada no caso de tubos de aço inoxidável que atendam às normas A-249 e A-270, podendo, também, ser solicitadas esporadicamente por clientes no caso das normas A-269 e A-312. Por esse processo, o tubo é prensado entre mandril interno e rolo externo para homogeneização da espessura.

IV. Recozimento: tratamento térmico realizado a partir do aquecimento dos tubos até a temperatura definida por norma para homogeneização dos tamanhos dos grãos da estrutura do aço, que foram alterados em função da conformação e da soldagem. Esse processo pode ser feito por forno de recozimento contínuo, chamado processo secundário, ou em linha, denominado Bright Annealing. Os tubos de aço inoxidável são aquecidos a temperatura acima de 1.040ºC e resfriados rapidamente em água, no caso forno de recozimento contínuo, ou pela passagem do tubo em câmara com hidrogênio, no caso do processo Bright Annealing.

IV.a. Após o recozimento contínuo: realização dos seguintes processos:

IV.a.i. Endireitamento: realizado em equipamento com conjuntos de rolos desalinhados propositadamente para que os tubos, após passarem pela máquina, estejam dentro das medidas de tolerância quanto ao empenamento longitudinal;

IV.a.ii. Decapagem química: utilização de ácidos nítrico e fluorídrico para a remoção dos óxidos formados pelo aumento da temperatura durante o tratamento térmico. Os tubos são imersos na solução ácida e mantidos durante tempo pré-determinado. Retirados dos tanques de decapagem, são colocados em tanque para a neutralização da superfície dos tubos, feita com solução de água e soda cáustica e, posteriormente, lavados com água desmineralizada.

IV.b. Após Bright Annealing: normalmente são dispensáveis as operações de endireitamento e de decapagem química, embora o cliente possa solicitar a decapagem química mesmo nesses casos.

O impacto mais relevante na rota produtiva é no lead time de produção, pois, no caso do Bright Annealing, o material pode ficar pronto na linha de conformação e soldagem, enquanto no recozimento sem atmosfera controlada (off line ou não), o material deve passar por outra etapa de produção. Também é possível a configuração de tratamento térmico em linha, porém sem a proteção de atmosfera, de forma que o tubo sai da linha tratado e reto, necessitando apenas de decapagem.

V. Escovamento em linha: se necessário, após o processo de recozimento é utilizado um escovamento em linha com o uso de escovas rotativas.

VI. Inspeção dos tubos: feita normalmente pelo processo eddy-current (equipamento que detecta problemas de porosidade, trincas e furos tanto no metal base quanto na solda), permitindo a detecção de problemas de furos passantes, defeitos internos e defeitos externos.

VII. Identificação dos tubos: por impressão do tipo jato de tinta. No caso de tubos com acabamento polido, a marcação não ocorre, passando o tubo, em vez disso, pelo processo de polimento.

VIII. Escovamento adicional ou polimento: quando o grau de acabamento (grana) requerido pelo cliente é superior ao realizado diretamente no processo de formação conforme descrito, um processo adicional é realizado em máquina dedicada (polidora). Este equipamento conta com um sistema de escovas e aplicação química (massa) para dar brilho ao produto. Uma vez realizado o polimento, o tubo é embalado de forma individual em plásticos e posteriormente com amarração com cintas é formado um fardo.

IX. Embalagem: com formato padrão em sextavados, com a colocação de cintas de amarração e etiqueta de identificação do produto com os dados principais do pedido, norma, dimensões e quantidades do amarrado.

45. A peticionária informou desconhecer a existência de outra rota de produção dos tubos de aço inoxidável objeto desta investigação.

46. De acordo com a petição, o produto objeto da investigação seria vendido por intermédio dos seguintes canais de distribuição: vendas diretas para indústrias e consumidores finais ou, por meio de distribuidores, autorizados ou não, para usuários finais.

2.1.1. Da classificação e do tratamento tarifário

47. O produto objeto da investigação é normalmente classificado nos subitens tarifários 7306.40.00 da NCM, que, embora se refira exclusivamente a tubos de seção circular, inclui produtos de outros graus de aço inoxidável que não os dos grupos 304 e 316, estando, portanto, excluídos do escopo da investigação.

48. Além disso, esse subitem inclui tubos de graus 304 e 316, com diâmetro externo inferior a 6 mm (1/4 polegadas) ou superior a 2.032 mm (80 polegadas) e/ou que possuam espessura inferior a 0,40 mm ou superior a 12,70 mm, igualmente excluídos do escopo da investigação.

49. Constou da petição que o produto objeto da investigação pode ser classificado no subitem e 7306.90.20 da NCM, que se refere a outros tubos de aço inoxidável.

50. As alíquotas do Imposto de Importação dos subitens tarifários 7306.40.00 e 7306.90.20 foram definidas em 14%, conforme Resoluções CAMEX nº 43/2006 e nº 94/2011. Contudo, tais alíquotas foram reduzidas temporariamente de 14% para 12,6%, em 12 de novembro de 2021, por meio da Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021, e para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.

51. Cabe notar que, por meio da Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, que entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 2022, a redução inicial de 10% estabelecida pela Resolução GECEX nº 269, de 2021, passou a ser definitiva. Na prática, entretanto, considerando a vigência da Resolução GECEX nº 353, de 2022, as alíquotas permaneceram reduzidas para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023.

Tabela: TEC

NCM

DESCRIÇÃO

TEC a partir de maio de 2022

73.06

Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço

7306.40.00

-Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

11,2%

7306.90

Outros

7306.90.20

De aço inoxidável

11,2%

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Elaboração: DECOM

52. Além disso, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias:

Preferências tarifárias – Subposição 7306.40 da NCM

País beneficiado

Acordo

Preferência

Argentina

ACE14 – Brasil-Argentina

Dentro do limite do flex*: 100%

Fora do limite do flex*: 25%

Argentina

ACE18 -Mercosul

100%

Bolívia

AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia

100%

Chile

AAP.CE35- Mercosul-Chile

100%

Colômbia

ACE 59 – Mercosul-CAN

ACE 72 – Mercosul – Colômbia

100%

60%

Cuba

ACE 62 – Mercosul-Cuba

60%

Egito

Mercosul – Egito

01/09/2020 – 40%

01/09/2021 – 50%

01/09/2022 – 60%

01/09/2023 – 70%

01/09/2024 – 80%

01/09/2025 – 90%

01/09/2026 – 100%

Equador

ACE 59 – Mercosul – Equador

69%

Paraguai

ACE18 -Mercosul/ACE74 – Brasil-Paraguai

100%

Peru

ACE 58 – Mercosul – Peru

100%

Uruguai

ACE18 -Mercosul/ACE02 – Brasil-Uruguai

100%

Venezuela

ACE 69 – Mercosul – Venezuela

100%

*Importações sujeitas a monitoramento (‘flex’); redução da preferência de 100% a 25% em caso de o valor importado global superar o limite estabelecido.

Fonte: Siscomex

Elaboração: DECOM

Preferências tarifárias – Subposição 7306.90 da NCM

País beneficiado

Acordo

Preferência

Argentina

ACE18 -Mercosul

100%

Bolívia

AAP.CE 36- Mercosul-Bolívia

100%

Chile

AAP.CE35- Mercosul-Chile

100%

Colômbia

ACE 59 – Mercosul-CAN

ACE 72 – Mercosul – Colômbia

60%

100%

Cuba

ACE 62 – Mercosul-Cuba

60%

Egito

Mercosul – Egito

01/09/2020 – 40%

01/09/2021 – 50%

01/09/2022 – 60%

01/09/2023 – 70%

01/09/2024 – 80%

01/09/2025 – 90%

01/09/2026 – 100%

Equador

ACE 59 – Mercosul – Equador

69%

Israel

ALC Mercosul-Israel

100%

Paraguai

ACE18 -Mercosul/ACE74 – Brasil-Paraguai

100%

Peru

ACE 58 – Mercosul – Peru

100%

Uruguai

ACE02 – Brasil-Uruguai

ACE18 -Mercosul

100%

100%

Venezuela

ACE 69 – Mercosul – Venezuela

100%

Fonte: Siscomex

Elaboração: DECOM

2.2. Do produto fabricado no Brasil

53. As características físicas, as normas utilizadas, os usos e aplicações e os canais de distribuição do produto similar são os mesmos do produto sujeito ao direito antidumping, detalhado no item 2.1.

54. A Aperam produz tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm.

55. O processo produtivo da empresa envolve etapas semelhantes àquelas descritas no item 2.1.

69. Com vistas a confirmar as informações prestadas na petição, o DECOM notificou, conforme indicado no item 1.4 deste documento, as associações, as demais empresas produtoras e as empresas prestadoras de serviço de “tubificação”. As empresas notificadas não apresentaram resposta à solicitação de informações do Departamento. A Abitam, por sua vez, indicou que a Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., a Marcegaglia do Brasil Ltda, a Krominox, a Neolider Tubos e Conexões de Aço e a CSM Tube seriam produtoras dos tubos objeto da presente investigação. Ainda, a Aprodinox apontou não haver empresas associadas, em seu respectivo quadro, que fossem produtoras de tubos de aço inoxidável austenítico com as especificações técnicas do produto objeto da investigação.

70. Frisa-se que a peticionária informou que a empresa Krominox adquiriu a empresa Maxitubos e outros pequenos produtores de tubos, tal como a empresa Kronitubos.

71. Confirmou-se, nos dados de importação obtidos junto à RFB e depurados conforme indicado no item 6 deste documento, que nem todas as empresas produtoras nacionais de tubos de aço inoxidável austenítico importou o referido produto da Índia e de Taipé Chinês durante o período de análise de dano e, aquelas que importaram, o fizeram em volume pouco representativo em relação à produção.

72. Em relação à empresa CSM Tube do Brasil Ltda., identificou-se nos dados de importação que a empresa importou tubos de aço inoxidável austenítico em todos os períodos de análise de dano. Considerando a estimativa apresentada pela Aperam na petição inicial, observou-se que as importações da CSM Tube do Brasil Ltda. representaram [CONFIDENCIAL] do volume de produção dessa empresa. Ainda, quanto a Neolider Tubos e Conexões de Aço, indica-se que foram identificadas importações do produto, considerando não apenas as origens em P1, P3 e P4. Tais operações representaram [CONFIDENCIAL] da produção da empresa Neolider em P5, conforme estimativa apresentada pela peticionária.

73. De toda sorte, após o início do processo, o questionário de outro produtor nacional será enviado às empresas indicadas na petição e, caso haja respostas julgadas válidas, poderão ser consideradas como partes integrantes da indústria nacional.

74. Dessa forma, para fins de início da presente investigação, definiu-se como indústria doméstica as linhas de produção de tubos de aço inoxidável da empresa Aperam Inox Tubos do Brasil Ltda., que representou [RESTRITO] da produção nacional do produto similar doméstico, em P5, conforme quadro a seguir.

Produção de tubos de aço inoxidável austenítico no Brasil – P5

[CONFIDENCIAL] [RESTRITO]

Produtor

Volume de produção (t)

Representatividade

Aperam

[REST.]

[REST.]

CSM Tube do Brasil Ltda

[CONF.]

[CONF.]

Krominox Group

[CONF.]

[CONF.]

Marcegaglia .

[CONF.]

[CONF.]

Neolider Tubos e Conexões de Aço

[CONF.]

[CONF.]

TOTAL

[REST.]

100,0%

Fonte: Petição inicial

Elaboração: DECOM

4. DOS INDÍCIOS DE DUMPING

75. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.

76. Na presente análise, utilizou-se o período de outubro de 2022 a setembro de 2023, a fim de se verificar a existência de indícios de prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aço inoxidável austenítico originários da Índia e do Taipé Chinês.

4.1. Da Índia

4.1.1. Do valor normal da Índia para fins de início da investigação

77. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se “valor normal” o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.

78. O item “iii” do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, destaca que a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelo quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto.

79. A peticionária não logrou obter informações relativamente a preços de venda do produto objeto da investigação nos mercados internos da Índia, assim, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal construído na origem com base em metodologia proposta pela peticionária. A metodologia empregada foi baseada em documentos e em dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares. A apuração foi realizada a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, que foram precificados por fatores de produção na origem.

80. Assim, partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas as seguintes rubricas:

a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável, graus 304 e 316, laminadas a frio e a quente);

b) utilidades (energia elétrica);

c) mão de obra – produção (direta e indireta);

d) outros custos variáveis (embalagens e outros custos variados);

e) outros custos fixos (aluguel, manutenção, serviços e outros custos fixos);

h) despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras);

i) depreciação

j) margem de lucro.

4.1.1.1. Da matéria-prima

81. A principal matéria-prima para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico são as bobinas de aço inoxidável dos graus 304 e 316. Segundo informado pela peticionária, para a produção de tubos com costura com espessuras superiores a 3 mm, utilizam-se, normalmente, as bobinas de aço inoxidável laminado a quente.

82. Ainda, de acordo com a Aperam, inexistem informações sobre os preços das bobinas laminadas a quente ou a frio especificamente para os mercados das origens investigadas para os graus 304 e 316. Assim, a peticionária apresentou a média aritmética dos preços mensais dessas bobinas, no período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023), em quatro países da Ásia: China, Coreia do Sul, Japão e Taipé Chinês. Tais informações foram obtidas no sítio da “reconhecida agência especializada no setor siderúrgico” MEPS (International) Ltd., cujo trabalho envolveria elaborar e divulgar estudos de preços e de mercados deste setor.

Preços MEPS – Ásia (USD/t)

Período

Cold Rolled Coil

(304)

Hot Rolled Coil

(304)

Cold Rolled Coil

(316)

Hot Rolled Coil

(316)

out-22

3.187,00

3.067,00

4.417,00

4.267,00

nov-22

3.109,00

3.005,00

4.387,00

4.226,00

dez-22

3.303,00

3.198,00

4.677,00

4.511,00

jan-23

3.349,00

3.248,00

4.964,00

4.781,00

fev-23

3.461,00

3.353,00

5.267,00

5.067,00

mar-23

3.240,00

3.131,00

4.973,00

4.806,00

abr-23

3.174,00

3.054,00

4.737,00

4.550,00

mai-23

3.008,00

2.890,00

4.559,00

4.378,00

jun-23

2.928,00

2.809,00

4.489,00

4.319,00

jul-23

2.835,00

2.710,00

4.362,00

4.206,00

ago-23

2.853,00

2.731,00

4.431,00

4.272,00

set-23

2.821,00

2.699,00

4.403,00

4.244,00

Out/22-Set/23

3.105,67

2.991,25

4.638,83

4.468,92

Média BF+BQ (304)

3.048,46

Média BF+BQ (316)

4.553,88

Fonte: Petição, MEPS (International) Ltd.

83. Cumpre informar que se solicitou à peticionária a apresentação de fonte alternativa do preço da matéria-prima de forma específica para a origem, mas como informado anteriormente, esta destacou não haver dados de preço para as bobinas a quente e a frio nos graus de aço objeto da análise e ponderou que a fonte em questão foi a mesma utilizada em investigações/revisões de final de período anteriores, que também se referia a países asiáticos.

84. Passo seguinte, calculou-se o coeficiente de consumo de bobinas para a produção de uma tonelada dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela peticionária, em P5, para cada um dos graus considerados – 304 e 316. Os coeficientes estão sumarizados a seguir:

Coeficientes técnicos de consumo de matéria-prima

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Produto

Fase bobina fita

Fase blank para tubo

Indice técnico

304

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

316

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição

Elaboração: DECOM

85. Aplicaram-se os coeficientes técnicos observados aos preços médios das bobinas, obtidos na publicação MEPS, de forma a se apurar o custo da matéria-prima utilizada na fabricação do produto objeto da revisão:

Custo da matéria-prima (USD/t)

[CONFIDENCIAL]

304

316

Preço médio bobina (USD/t)

3.048,46

4.553,88

Coeficiente técnico

[CONF.]

[CONF.]

Custo matéria-prima (USD/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: MEPS (International) Ltd. e Petição

Elaboração: DECOM

4.1.1.2. Da energia elétrica

86. Para a apuração do custo com energia elétrica, verificou-se o preço praticado na Índia, em quilowatt/hora (kWh), para consumidores empresariais. O valor de USD 0,131/kWh foi apurado após conversão do preço observado em junho de 2023 (INR/kWh 10,760), disponível no sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com, pela paridade média entre rúpias indianas e dólar estadunidense para o período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023) obtidas no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.

87. Na sequência, foram apurados, a partir dos dados apresentados pela peticionária, o consumo e a demanda mensal de energia elétrica para todos os meses do período de análise de dumping. Os respectivos valores, obtidos a partir das contas de energia elétrica da Aperam Tubos, encontram-se resumidas a seguir:

Demanda e consumo de energia elétrica – P5

[CONFIDENCIAL]

Período

Demanda contratada em kW

Consumo em kWh (fora da ponta/ponta)

out/22

[CONF.]

[CONF.]

nov/22

[CONF.]

[CONF.]

dez/22

[CONF.]

[CONF.]

jan/23

[CONF.]

[CONF.]

fev/23

[CONF.]

[CONF.]

mar/23

[CONF.]

[CONF.]

abr/23

[CONF.]

[CONF.]

mai/23

[CONF.]

[CONF.]

jun/23

[CONF.]

[CONF.]

jul/23

[CONF.]

[CONF.]

ago/23

[CONF.]

[CONF.]

set/23

[CONF.]

[CONF.]

Total P5

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição

Elaboração: DECOM

88. Para obter-se o coeficiente técnico de demanda contratada e de consumo de energia elétrica para a produção de uma tonelada de tubo, procedeu-se à divisão da quantidade total de quilowatts (kW) contratados e de kWh consumidos pela Aperam, pelo volume total de produção, em toneladas, em P5, considerando não apenas o produto similar doméstico, mas também os demais produtos confeccionados na mesma planta. Observe-se que não foi necessário calcular o índice de consumo de energia elétrica considerando-se as diferenças tarifárias decorrentes de horários de pico, uma vez que a tarifa de energia elétrica na Índia, conforme apresentada pela peticionária, não possui tal distinção.

Coeficiente técnico de energia elétrica – Aperam – (P5)

Aperam

Índice técnico

Produção Total (t)

[CONF.]

Demanda contratada (kW)

[CONF.]

[CONF.]

Consumo (kWh)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição

Elaboração: DECOM

89. O quadro a seguir apresenta o cálculo do custo com energia elétrica na Índia, destacando-se que não foram apresentadas diferenças entre os valores para a produção de tubos de grau 304 ou 316:

Energia elétrica – Índia

a. Preço da energia elétrica na Índia (demanda/consumo) (USD/kW)

0,131

b. Índice técnico de demanda da Aperam kW

[CONF.]

c. Índice técnico de consumo da Aperam kWh/t

[CONF.]

Custo de Energia Elétrica (USD/t) (a x b) + (a x c)

[CONF.]

Fonte: tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

4.1.1.3. Da mão de obra

90. Para o cálculo do custo com mão de obra na Índia incorrido na produção de tubos de aço inoxidável austenítico foram considerados os dados disponibilizados no sítio eletrônico da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Cumpre destacar que foram considerados os salários mensais de trabalhadores, independentemente de gênero, nas ocupações de nível de qualificação médio (Skill level 2 ~ médium) e de montadores e operadores de máquinas (ISCO-08: 8. Plant and machine operators, and assemblers). Cabe notar que as informações são relativas ao ano de 2023, o qual, destaca-se, engloba 9 (nove) dos 12 (doze) meses do período de análise de dumping. O salário médio mensal considerando os dois tipos de força de trabalho foi dividido pelas 184,8 horas de uma jornada mensal de trabalho (44 horas por semana em 4,2 semanas) e o resultado convertido de rúpias indianas (INR) para dólares estadunidenses como segue:

Mão de obra – Índia

Salário mensal Skill level 2 ~ medium (INR)

15.935,90

Salário mensal ISCO-08: 8. Plant and machine operators, and assemblers (INR)

15.407,10

Salário mensal médio (INR)

15.671,50

Horas por mês (44 horas por semana x 4,2 semanas por mês)

184,80

Salário (INR/h)

84,80

Salário (USD/h)

1,03

Fonte: OIT e Banco Central do Brasil

Elaboração: DECOM

91. Na sequência, buscou-se apurar a quantidade produzida de tubos por empregado no período de um ano por meio da divisão do volume de tubos produzido pela Aperam em P5 pela quantitativo médio de empregados ligados à produção no mesmo período. Desse modo, obteve-se que cada empregado ligado à produção confeccionou [RESTRITO] toneladas de tubos de aço por ano. Em seguida, a partir do número de horas de trabalho contidas no período de um ano (44 horas por semana x 4,2 semanas x 12 meses) definiu-se a produtividade por empregado (0,04 tonelada/hora). Para apurar o coeficiente de mão de obra para a produção de 1 tonelada de aço, dividiu-se 1 pela produtividade por empregado (0,04 tonelada/hora) e o resultado foi multiplicado pelo salário médio por hora no país (USD/h 1,03). O quadro a seguir demonstra os cálculos efetuados:

Custo de mão de obra – Índia

[RESTRITO]

Volume de produção de tubos da indústria doméstica em P5 (t) (a)

[REST.]

Número de empregados (produção direta) (b)

[REST.]

Número de empregados (produção indireta) (c)

[REST.]

Número total de empregados na produção da ID (d) = (a) + (b)

[REST.]

Volume de produção de tubos (t)/empregado (e) = (a) / (d)

[REST.]

Número de horas de trabalho por ano por empregado (f)

2.217,60

Produtividade por empregado (g) = (e) / (f)

[REST.]

Quantidade de horas necessárias para a produção de 1t de tubo (h) = 1 / (g)

[REST.]

Salário médio/hora (USD/h)

1,03

Custo mão de obra produção (USD/t)

[REST.]

Fonte: Petição e tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM

92. Dessa forma, o custo com mão de obra para a produção de uma tonelada de tubos de aço inoxidável austenítico na Índia correspondeu à USD [RESTRITO] /t.

4.1.1.4. Outros custos variáveis e custos fixos

93. O cálculo do montante de outros custos variáveis e de custos fixos foi realizado a partir da estrutura de custos da Aperam Tubos apresentada no Apêndice XVIII – Custo de produção. Assim, procedeu-se à apuração do percentual de representatividade desses dispêndios em relação ao custo total da principal matéria-prima utilizada na produção dos tubos de aço inoxidável austenítico, em P5.

94. Assim, foram considerados os códigos de material do principal item vendido em P5 pela Aperam Tubos para cada grau, 304 e 316. Considerando que os dados de custo de produção constantes no Apêndice XVIII são apresentados por CODIP, verificou-se qual o CODIP correspondente aos códigos de maior volume de vendas para cada grau, 304 e 316. Nesse caso, o CODIP correspondente ao código de produto de grau 304 mais vendido ([CONFIDENCIAL]) é o [CONFIDENCIAL]. Já no caso do código de produto de grau 316 mais vendido ([CONFIDENCIAL]), o CODIP correspondente é o [CONFIDENCIAL]. Assim, foram consideradas as estruturas de custo dos referidos CODIPs para o cálculo dos outros custos variáveis e dos custos fixos separadamente para os aços de graus 304 e 316

95. Por fim, os percentuais calculados para os graus 304 e 316 foram aplicados aos custos das matérias-primas para a produção dos tubos de aço inoxidável na Índia, de forma a se apurar os montantes relativos aos custos variáveis e fixos dos exportadores naquele país.

96. Os outros custos variáveis, conforme reportado pela peticionária, referem-se a custos com embalagens, abrasivos, serras, eletrodos, gases, combustíveis, lubrificantes e suprimentos de operação utilizados no processo de produção.

Outros custos variáveis – Índia

[CONFIDENCIAL]

Aço 304

(CODIP [CONFIDENCIAL])

Aço 316

(CODIP [CONFIDENCIAL])

Matéria-prima Aperam

[CONF.]

[CONF.]

Embalagem (campo 5)

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos variáveis (campo 7)

[CONF.]

[CONF.]

Total custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Participação dos custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Matéria-prima na Índia

3.321,44

4.927,77

Outros custos variáveis (USD/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

97. Já os custos fixos referem-se a dispêndios com aluguel, manutenção, serviços e com outros custos fixos, tais como materiais de expediente, ferramentas, materiais de segurança, material de consumo e peças e acessórios elétricos.

Custos fixos – Índia

[CONFIDENCIAL]

Aço 304

(CODIP [CONFIDENCIAL])

Aço 316

(CODIP [CONFIDENCIAL])

Matéria-prima Aperam

[CONF.]

[CONF.]

Aluguel

[CONF.]

[CONF.]

Manutenção

[CONF.]

[CONF.]

Serviços

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Total custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Participação dos custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Matéria-prima na Índia

3.321,44

4.927,77

Custos fixos (USD/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

4.1.1.5. Da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, financeiras e do lucro.

98. No caso da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, despesas/receitas financeiras, outras despesas/receitas operacionais e da margem de lucro (mark up), foram considerados os dados apresentados no balanço anual não auditado da empresa indiana Prakash Steelage Limited, produtora de tubos de aço inoxidável.

99. Para composição das informações referentes ao período de análise de dumping, foram obtidas as demonstrações financeiras disponibilizadas pela empresa em seu sítio eletrônico. Para a composição dos meses incluídos no período de análise de dumping, foram considerados, primeiramente, os dados relativos ao ano finalizado em 2023 (ou seja, aos meses de abril de 2022 a março de 2023). De tais dados, foram deduzidos os valores relativos ao resultado do semestre finalizado em setembro de 2022 (ou seja, os meses de abril a setembro de 2022), obtendo-se, dessa forma, os dados relativos ao período de outubro de 2022 a março de 2023. Na sequência, foram adicionados os valores apresentados relativos ao semestre encerrado em setembro de 2023 (ou seja, de abril a setembro de 2023), consolidando, assim, os dados relativos ao período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023).

100. Os percentuais correspondentes a cada uma dessas rubricas foram obtidos por meio da divisão de seus valores pelo valor da soma dos custos com a aquisição de matérias-primas e das compras de mercadorias acabadas, conforme demonstrado a seguir:

Percentuais de despesas e margem de lucro – Prakash Steelage Limited (P5) – em 10.000 INR

Valores

Percentuais (%)

Receita operacional

11.287

Cost of material consumed (a)

7.599

Purchase of traded goods (b)

1.615

(c) = (a) + (b)

9.215

Despesas gerais, administrativas e de vendas

1.502

16,1%

Despesas/receitas financeiras

12

0,1%

Depreciação/amortização

88

0,9%

Margem de lucro (mark up)

471

5,1%

Fonte: Prakash Steelage Limited

Elaboração: DECOM

101. O valor do lucro na tabela anterior foi calculado por meio da dedução dos seguintes valores da receita operacional auferida pela empresa: aquisição de matérias-primas, compras de mercadorias acabadas, despesas gerais, administrativas e de vendas, depreciação/amortização e despesas financeiras.

102. Após a obtenção do lucro auferido pela empresa indiana, o seu montante foi dividido pelo custo de produção apresentado nos demonstrativos da Prakash Steelage Limited, calculando-se, assim, o percentual a ser aplicado ao custo de produção na Índia.

103. A depreciação foi aplicada ao custo de manufatura, anteriormente ao seu próprio cômputo, conforme demonstrado a seguir:

Depreciação e custo após a depreciação na Índia (em USD/t)

[CONFIDENCIAL]

Aço grau 304

Aço grau 316

Matéria-prima

3.321,44

4.927,77

Energia elétrica

[CONF.]

[CONF.]

Mão de obra

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Custo antes da depreciação

3.562,60

5.363,51

Depreciação

34,01

51,20

Custo após a depreciação

3.596,61

5.414,71

Fonte: Petição e tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

104. Os percentuais das demais despesas/receitas e do lucro foram aplicados ao custo de manufatura após a depreciação, como segue:

Despesas operacionais e margem de lucro na Índia (USD/t)

Aço grau 304

Aço grau 316

Custo após a depreciação

3.596,61

5.414,71

Despesas gerais, administrativas e de vendas

580,53

873,98

Despesas/receitas financeiras

4,46

6,72

Custo de produção total

4.181,60

6.295,41

Margem de lucro (mark up)

182,04

274,06

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

4.1.1.6. Do valor normal construído para fins de início da revisão

105. Por fim, considerando os valores apresentados nos itens precedentes, calculou-se o seguinte preço construído para a Índia, para cada grau de aço, por meio da soma do custo após a depreciação, das despesas operacionais e do lucro:

Valor normal construído delivered – Índia (USD/t)

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor normal construído por grau do aço

4.363,64

6.569,47

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

106. De acordo com os dados de importações fornecidos pela RFB, [RESTRITO] % do produto objeto da investigação importado da Índia, de outubro de 2022 a setembro de 2023, corresponderam a tubos de aço inoxidável de grau 304. Já o restante ([RESTRITO] %) foi representado por tubos de aço do grau 316.

107. Ponderando-se os valores normais construídos para cada tipo de aço por esses percentuais, obtém-se o valor normal construído para a Índia de USD 4.581,54/t (quatro mil, quinhentos e oitenta e um dólares estadunidenses e cinquenta e quatro centavos por tonelada). Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra na condição posto-cliente dada a inclusão de despesas de venda na sua composição, o que pressupõe a existência de frete interno no mercado indiano.

4.1.2. Do preço de exportação da Índia para fins de início da investigação

108. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto objeto da investigação.

109. Para fins de apuração do preço de exportação de tubos de aço austenístico da Índia para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, as exportações realizadas de outubro de 2022 a setembro de 2023. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB), na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme destacado no item 5.1 deste documento.

110. Assim, o valor para o preço de exportação FOB calculado foi em dólares por toneladas, conforme tabela a seguir.

Preço de exportação – Índia

[RESTRITO]

Valor FOB (USD)

Volume (toneladas)

Preço de exportação FOB (USD/t)

[REST.]

[REST.]

3.370,12

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Elaboração: DECOM.

111. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação para a Índia de USD 3.370,12/t (três mil, trezentos e setenta dólares estadunidenses e doze centavos por tonelada).

4.1.3. Da margem de dumping da Índia para fins de início de investigação

112. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.

13. Para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal, conforme descrito no item 4.1.1 supra, e, com base nos volumes exportados, conforme descrito anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em base FOB seria comparável com o valor normal construído, dado que o valor normal construído inclui despesas comerciais, nas quais a rubrica frete interno está inclusa.

114. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a Índia.

Valor normal

(USD/t)

(a)

Preço de exportação

(USD/t)

(b)

Margem de dumping absoluta

(USD/t)

(c) = (a) – (b)

Margem de dumping relativa

(%)

(d) = (c) / (b)

4.581,54

3.370,12

1.211,42

35,9%

Fonte: Tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

4.2. Do Taipé Chinês

4.2.1. Do valor normal de Taipé Chinês para fins de início da investigação

115. De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se “valor normal” o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.

116. O item “iii” do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, destaca que a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelo quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto.

117. A peticionária não logrou obter informações relativamente a preços de venda do produto objeto da investigação nos mercados internos de Taipé Chinês, assim, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal construído na origem com base em metodologia proposta pela peticionária. A metodologia empregada foi baseada em documentos e em dados fornecidos na petição inicial e na resposta ao pedido de informações complementares. A apuração foi realizada a partir da estrutura de custos da própria peticionária, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013, que foram precificados por fatores de produção na origem.

118. Assim, partindo-se da estrutura de custos da peticionária, foram consideradas as seguintes rubricas:

a) matérias-primas (bobina de aço inoxidável, graus 304 e 316, laminadas a frio e a quente);

b) utilidades (energia elétrica);

c) mão de obra – produção (direta e indireta);

d) outros custos variáveis (embalagens e outros custos variados);

e) outros custos fixos (aluguel, manutenção, serviços e outros custos fixos);

h) despesas/receitas (comerciais, administrativas e gerais; financeiras);

i) depreciação

j) margem de lucro.

4.2.1.1. Da matéria-prima

119. A principal matéria-prima para a produção dos tubos de aço inoxidável austenítico são as bobinas de aço inoxidável dos graus 304 e 316. Segundo informado pela peticionária, para a produção de tubos com costura com espessuras superiores a 3 mm, utilizam-se, normalmente, as bobinas de aço inoxidável laminado a quente.

120. Ainda, de acordo com a Aperam, inexistem informações sobre os preços das bobinas laminadas a quente ou a frio especificamente para os mercados das origens investigadas para os graus 304 e 316. Assim, a peticionária apresentou a média aritmética dos preços mensais dessas bobinas, no período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023), em quatro países da Ásia: China, Coreia do Sul, Japão e Taipé Chinês. Tais informações foram obtidas no sítio da “reconhecida agência especializada no setor siderúrgico” MEPS (International) Ltd., cujo trabalho envolveria elaborar e divulgar estudos de preços e de mercados deste setor.

Preços MEPS – Ásia (USD/t)

Período

Cold Rolled Coil (304)

Hot Rolled Coil (304)

Cold Rolled Coil (316)

Hot Rolled Coil (316)

out-22

3.187,00

3.067,00

4.417,00

4.267,00

nov-22

3.109,00

3.005,00

4.387,00

4.226,00

dez-22

3.303,00

3.198,00

4.677,00

4.511,00

jan-23

3.349,00

3.248,00

4.964,00

4.781,00

fev-23

3.461,00

3.353,00

5.267,00

5.067,00

mar-23

3.240,00

3.131,00

4.973,00

4.806,00

abr-23

3.174,00

3.054,00

4.737,00

4.550,00

mai-23

3.008,00

2.890,00

4.559,00

4.378,00

jun-23

2.928,00

2.809,00

4.489,00

4.319,00

jul-23

2.835,00

2.710,00

4.362,00

4.206,00

ago-23

2.853,00

2.731,00

4.431,00

4.272,00

set-23

2.821,00

2.699,00

4.403,00

4.244,00

Out/22-Set/23

3.105,67

2.991,25

4.638,83

4.468,92

Média BF+BQ (304)

3.048,46

Média BF+BQ (316)

4.553,88

Fonte: Petição, MEPS (International) Ltd.

121. Como apontado anteriormente, cumpre informar que se solicitou à peticionária que apresentasse fonte alternativa do preço da matéria-prima de forma específica para a origem, sendo que esta destacou não haver dados de preço para as bobinas a quente e a frio nos graus de aço objeto da análise e ponderou que a fonte em questão foi a mesma utilizada em investigações/revisões de final de período anteriores. Cumpre destacar que uma das bases de formação dos preços da matéria-prima é o mercado de Taipé Chinês, a origem em questão.

122. Passo seguinte, calculou-se o coeficiente de consumo de bobinas para a produção de uma tonelada dos tubos de aço inoxidável austenítico mais vendidos pela peticionária, em P5, para cada um dos graus considerados – 304 e 316. Os coeficientes estão sumarizados a seguir:

Coeficientes técnicos de consumo de matéria-prima

[CONFIDENCIAL]

Grau do aço

Produto

Fase bobina fita

Fase blank para tubo

Indice técnico

304

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

316

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição

Elaboração: DECOM

123. Aplicaram-se os coeficientes técnicos observados aos preços médios das bobinas, obtidos na publicação MEPS, de forma a se apurar o custo da matéria-prima utilizada na fabricação do produto objeto da revisão:

Custo da matéria-prima (USD/t)

[CONFIDENCIAL]

304

316

Preço médio bobina (USD/t)

3.048,46

4.553,88

Coeficiente técnico

[CONF.]

[CONF.]

Custo matéria-prima (USD/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: MEPS (International) Ltd. e Petição

Elaboração: DECOM

4.2.1.2. Da energia elétrica

124. Para a apuração do custo com energia elétrica, verificou-se o preço praticado em Taipé Chinês, em quilowatt/hora (kWh), para consumidores empresariais. O valor de USD 0,136/kWh foi apurado após conversão do preço observado em junho de 2023 (TWD/kWh 4,220), disponível no sítio eletrônico GlobalPetrolPrices.com, pela taxa paridade média entre o dólar de Taipé Chinês e o dólar estadunidense para o período de análise de dumping (outubro de 2022 a setembro de 2023) obtidas no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.

125. Na sequência, foram apurados, a partir dos dados apresentados pela peticionária, o consumo e a demanda mensal de energia elétrica para todos os meses do período de análise de dumping. Os respectivos valores, obtidos a partir das contas de energia elétrica da Aperam Tubos, encontram-se resumidas a seguir:

Demanda e consumo de energia elétrica – P5

[CONFIDENCIAL]

Período

Demanda contratada em kW

Consumo em kWh (fora da ponta/ponta)

out/22

[CONF.]

[CONF.]

nov/22

[CONF.]

[CONF.]

dez/22

[CONF.]

[CONF.]

jan/23

[CONF.]

[CONF.]

fev/23

[CONF.]

[CONF.]

mar/23

[CONF.]

[CONF.]

abr/23

[CONF.]

[CONF.]

mai/23

[CONF.]

[CONF.]

jun/23

[CONF.]

[CONF.]

jul/23

[CONF.]

[CONF.]

ago/23

[CONF.]

[CONF.]

set/23

[CONF.]

[CONF.]

Total P5

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição

Elaboração: DECOM

126. Para obter-se o coeficiente técnico de demanda e de consumo de energia elétrica para a produção de 1 tonelada de tubo, procedeu-se à divisão da quantidade total de quilowatt (kW) demandados e kWh consumidos pela Aperam, pelo volume total de produção, em toneladas, em P5, considerando não apenas o produto similar doméstico, mas também os demais produtos confeccionados na mesma planta. Observe-se que não foi necessário calcular o índice de consumo de energia elétrica considerando-se as diferenças tarifárias decorrentes de horários de pico, uma vez que a tarifa de energia elétrica em Taipé Chinês, conforme apresentada pela peticionária, não possui tal distinção.

Índice técnico de energia elétrica – Aperam – (P5)

Aperam

Índice técnico

Produção Total (t)

[CONF.]

Demanda (kW)

[CONF.]

[CONF.]

Consumo (kWh)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição

Elaboração: DECOM

127. O quadro a seguir apresenta o cálculo do custo com energia elétrica em Taipé Chinês, destacando-se que não foram apresentadas diferenças entre os valores para a produção de tubos de grau 304 ou 316:

Energia elétrica – Taipé Chinês

a. Preço da energia elétrica em Taipé Chinês (demanda/consumo) (USD/kW)

0,136

b. Índice técnico de demanda da Aperam kW

[CONF.]

c. Índice técnico de consumo da Aperam kWh/t

[CONF.]

Custo de Energia Elétrica (USD/t) (a x b) + (a x c)

[CONF.]

Fonte: tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

4.2.1.3. Da mão de obra

128. Para o cálculo do custo com mão de obra em Taipé Chinês incorrido na produção de tubos de aço inoxidável austenítico foram considerados os dados disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho (Ministry of Labour) de Taipé Chinês. Cumpre destacar que foram considerados os salários mensais de trabalhadores da indústria e serviços durante o período entre novembro de 2022 e setembro de 2023, cuja média totalizou TWD 59.140,64, bem como a média de horas trabalhadas nesses respectivos meses (168,95 horas). Cumpre destacar que o salário referente ao mês de outubro de 2022 não estava mais disponível na base consultada. O salário médio mensal foi dividido pelas 168,95 horas de uma jornada mensal de trabalho e o resultado convertido de dólar de Taipé Chinês (TWD) para dólares estadunidenses como segue:

Mão de obra – Taipé Chinês

Salário mensal médio (TWD)

59.140,64

Horas por mês

168,95

Salário (TWD/h)

350,06

Salário (USD/h)

11,27

Fonte: Ministério do Trabalho (Ministry of Labour) de Taipé Chinês e Banco Central do Brasil

Elaboração: DECOM

129. Na sequência, buscou-se apurar a quantidade produzida de tubos por empregado no período de um ano por meio da divisão do volume de tubos produzido pela Aperam em P5 pela quantitativo médio de empregados ligados à produção no mesmo período. Desse modo, obteve-se que cada empregado ligado à produção confeccionou [RESTRITO] toneladas de tubos de aço por ano. Em seguida, a partir do número de horas de trabalho contidas no período de um ano (44 horas por semana x 4,2 semanas x 12 meses) definiu-se a produtividade por empregado (0,04 tonelada/hora). Para apurar o coeficiente de mão de obra para a produção de 1 tonelada de aço, dividiu-se 1 pela produtividade por empregado (0,04 tonelada/hora) e o resultado foi multiplicado pelo salário médio por hora no país (USD/h 11,27). O quadro a seguir demonstra os cálculos efetuados:

Custo de mão de obra – Taipé Chinês

[RESTRITO]

Volume de produção de tubos da indústria doméstica em P5 (t) (a)

[REST.]

Número de empregados (produção direta) (b)

[REST.]

Número de empregados (produção indireta) (c)

[REST.]

Número total de empregados na produção da ID (d) = (a) + (b)

[REST.]

Volume de produção de tubos (t)/empregado (e) = (a) / (d)

[REST.]

Número de horas de trabalho por ano por empregado (f)

2.217,60

Produtividade por empregado (g) = (e) / (f)

[REST.]

Quantidade de horas necessárias para a produção de 1t de tubo (h) = 1 / (g)

[REST.]

Salário médio/hora (USD/h)

11,27

Custo mão de obra produção (USD/t)

[REST.]

Fonte: Petição e tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM

130. Dessa forma, o custo com mão de obra para a produção de uma tonelada de tubos de aço inoxidável austenítico em Taipé Chinês correspondeu à USD [RESTRITO] /t.

4.2.1.4. Outros custos variáveis e custos fixos

131. O cálculo do montante de outros custos variáveis e de custos fixos foi realizado a partir da estrutura de custos da Aperam Tubos apresentada no Apêndice XVIII – Custo de produção. Assim, procedeu-se à apuração do percentual de representatividade desses dispêndios em relação ao custo total da principal matéria-prima utilizada na produção de tubos de aço inoxidável austenítico, em P5.

132. Assim, foram considerados os códigos de material do principal item vendido em P5 pela Aperam Tubos para cada grau, 304 e 316. Considerando que os dados de custo de produção constantes no Apêndice XVIII são apresentados por CODIP, verificou-se qual o CODIP correspondente aos códigos de maior volume de vendas para cada grau, 304 e 316. Nesse caso, o CODIP correspondente ao código de produto de grau 304 mais vendido ([CONFIDENCIAL]) é o [CONFIDENCIAL]. Já no caso do código de produto de grau 316 mais vendido ([CONFIDENCIAL]), o CODIP correspondente é o [CONFIDENCIAL]. Assim, foram consideradas as estruturas de custo dos referidos CODIPs para o cálculo dos outros custos variáveis e dos custos fixos separadamente para os aços de graus 304 e 316

133. Por fim, os percentuais calculados para os graus 304 e 316 foram aplicados aos custos das matérias-primas para a produção dos tubos de aço inoxidável em Taipé Chinês, de forma a se apurar os montantes relativos aos custos variáveis e fixos dos exportadores naquele país.

134. Os outros custos variáveis, conforme reportado pela peticionária, referem-se a custos com embalagens, abrasivos, serras, eletrodos, gases, combustíveis, lubrificantes e suprimentos de operação utilizados no processo de produção.

Outros custos variáveis – Taipé Chinês

[CONFIDENCIAL]

Aço 304

(CODIP [CONFIDENCIAL])

Aço 316

(CODIP [CONFIDENCIAL])

Matéria-prima Aperam

[CONF.]

[CONF.]

Embalagem (campo 5)

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos variáveis (campo 7)

[CONF.]

[CONF.]

Total custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Participação dos custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Matéria-prima em Taipé Chinês

3.321,44

4.927,77

Outros custos variáveis (USD/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

135. Já os custos fixos referem-se a dispêndios com aluguel, manutenção, serviços e com outros custos fixos, tais como materiais de expediente, ferramentas, materiais de segurança, material de consumo e peças e acessórios elétricos.

Custos fixos – Taipé Chinês

[CONFIDENCIAL]

Aço 304

(CODIP [CONFIDENCIAL])

Aço 316

(CODIP [CONFIDENCIAL])

Matéria-prima Aperam

[CONF.]

[CONF.]

Aluguel

[CONF.]

[CONF.]

Manutenção

[CONF.]

[CONF.]

Serviços

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Total custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Participação dos custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Matéria-prima em Taipé Chinês

3.321,44

4.927,77

Custos fixos (USD/t)

[CONF.]

[CONF.]

Fonte: Petição e tabelas anteriores

Elaboração: DECOM

4.2.1.5. Da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, financeiras e do lucro.

136. No caso da depreciação, das despesas administrativas, comerciais, despesas/receitas financeiras, outras despesas/receitas operacionais e da margem de lucro (mark up), foram considerados os dados apresentados no balanço anual da empresa de Taipé Chinês YC Inox Co., Ltd. , produtora de tubos de aço inoxidável.

137. Para composição das informações referentes ao período de análise de dumping, foram obtidas as demonstrações financeiras disponibilizadas pela empresa em seu sítio eletrônico. Para composição do período de análise de dumping, foram deduzidos, primeiramente, dos valores relativos ao ano de 2022 (janeiro a dezembro), os dados disponibilizados relativos ao terceiro trimestre de 2022 (janeiro a setembro), obtendo-se, assim, os valores relativos apenas ao quarto trimestre de 2022 (outubro a dezembro). A tais valores, foram adicionados aqueles relativos ao período encerrado no terceiro trimestre de 2023 (janeiro a setembro), obtendo-se, dessa forma, os dados relativos ao período de outubro de 2022 a setembro de 2023.

138. Os percentuais correspondentes a cada uma dessas rubricas foram obtidos por meio da divisão de seus valores pelo valor da soma dos custos operacionais , conforme demonstrado a seguir:

Percentuais de despesas e margem de lucro – YC Inox (P5) – em TWD x 1.000

Valores

Percentuais (%)

Receita operacional

15.211.377

Custos operacionais

14.087.720

Despesas gerais, administrativas e de vendas

765.843

5,4%

Despesas/receitas financeiras

117.008

0,8%

Depreciação/amortização

378.401

2,8%

Margem de lucro (mark up)*

142.333

1,3%**

*janeiro a setembro de 2023

** percentual calculado em relação ao custo operacional de janeiro a setembro de 2023 (10.685.715)

Fonte: YC Inox

Elaboração: DECOM

139. Cabe notar que, apenas no que diz respeito à margem de lucro, tendo em vista ter sido observado prejuízo no período de outubro de 2022 a setembro de 2023, foi considerada a margem de lucro apurada pela YC Inox no período de janeiro a setembro de 2023.

140. O valor do lucro na tabela anterior foi calculado por meio da dedução dos seguintes valores da receita operacional auferida pela empresa: custos operacionais, despesas gerais, administrativas e de vendas, depreciação/amortização e despesas financeiras.

141. Após a obtenção do lucro auferido pela empresa de Taipé Chinês, o seu montante foi dividido pelo custo de produção apresentado nos demonstrativos da YC Inox, calculando-se, assim, o percentual a ser aplicado ao custo de produção em Taipé Chinês.

142. A depreciação foi aplicada ao custo de manufatura, anteriormente ao seu próprio cômputo, conforme demonstrado a seguir:

Depreciação e custo após a depreciação em Taipé Chinês (em USD/t)

[CONFIDENCIAL]

Aço grau 304

Aço grau 316

Matéria-prima

3.321,44

4.927,77

Energia elétrica

[CONF.]

[CONF.]

Mão de obra

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos variáveis

[CONF.]

[CONF.]

Outros custos fixos

[CONF.]

[CONF.]

Custo antes da depreciação

3.818,41

5.619,31

Depreciação

105,39

155,10

Custo após a depreciação

3.923,80

5.774,41

Fonte: Petição e tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

143. Os percentuais das demais despesas/receitas e do lucro foram aplicados ao custo de manufatura após a depreciação, como segue:

Despesas operacionais e margem de lucro em Taipé Chinês (USD/t)

Aço grau 304

Aço grau 316

Custo após a depreciação

3.923,80

5.774,41

Despesas gerais, administrativas e de vendas

213,31

313,91

Despesas/receitas financeiras

32,59

47,96

Custo de produção total

4.169,70

6.136,28

Margem de lucro (mark up)

52,26

76,91

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

4.2.1.6. Do valor normal construído para fins de início da revisão

144. Por fim, considerando os valores apresentados nos itens precedentes, calculou-se o seguinte preço construído para Taipé Chinês, para cada grau de aço, por meio da soma do custo após a depreciação, das despesas operacionais e do lucro:

Valor normal construído delivered – Taipé Chinês (USD/t)

Aço grau 304

Aço grau 316

Valor normal construído por grau do aço

4.221,96

6.213,20

Fonte: tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

145. De acordo com os dados de importações fornecidos pela RFB, [RESTRITO] % do produto objeto da investigação importado de Taipé Chinês, de outubro de 2022 a setembro de 2023, corresponderam a tubos de aço inoxidável de grau 304. Já o restante ([RESTRITO] %) foi representado por tubos de aço do grau 316.

146. Ponderando-se os valores normais construídos para cada tipo de aço por esses percentuais, obtém-se o valor normal construído para Taipé Chinês de USD 4.525,50/t (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco dólares estadunidenses e cinquenta centavos por tonelada). Considerou-se, para fins de início da investigação, que o valor normal construído se encontra na condição posto-cliente dada a inclusão de despesas de venda na sua composição, o que pressupõe a existência de frete interno no mercado de Taipé Chinês.

4.2.2. Do preço de exportação de Taipé Chinês para fins de início da investigação

147. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto objeto da investigação.

148. Para fins de apuração do preço de exportação de tubos de aço austenístico de Taipé Chinês para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, as exportações realizadas de outubro de 2022 a setembro de 2023. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB), na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme destacado no item 5.1 deste documento.

149. Assim, o valor para o preço de exportação FOB calculado foi em dólares por toneladas, conforme tabela a seguir.

Preço de exportação – Taipé Chinês

[RESTRITO]

Valor FOB (USD)

Volume (toneladas)

Preço de exportação FOB (USD/t)

[REST.]

[REST.]

3.255,74

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Elaboração: DECOM.

150. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação, no período de análise de dumping, pelo respectivo volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação para Taipé Chinês de USD 3.255,74/t (três mil, duzentos e cinquenta e cinco dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada).

4.2.3. Da margem de dumping de Taipé Chinês para fins de início de investigação

151. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.

152. Para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal, conforme descrito no item 4.2.1 supra, e, com base nos volumes exportados, conforme descrito anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em base FOB seria comparável com o valor normal construído, dado que o valor normal construído inclui despesas comerciais, no qual a rubrica frete interno está inclusa.

153. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para Taipé Chinês.

Margem de dumping – Taipé Chinês

Valor normal

(USD/t)

(a)

Preço de exportação

(USD/t)

(b)

Margem de dumping absoluta

(USD/t)

(c) = (a) – (b)

Margem de dumping relativa

(%)

(d) = (c) / (b)

4.525,50

3.255,74

1.269,77

39,0%

Fonte: Tabelas anteriores.

Elaboração: DECOM.

4.3. Da conclusão sobre os indícios de dumping durante a vigência da medida

154. As margens de dumping apuradas conforme os itens anteriores demonstram a existência de indícios da prática de dumping nas exportações de tubos de aço inoxidável austenítico da Índia e do Taipé Chinês para o Brasil, realizadas no período de outubro de 2022 a setembro de 2023.

5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE

155. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico. O período de análise corresponde ao período considerado para fins de determinação de existência de dano à indústria doméstica.

156. Assim, para efeito da análise relativa ao início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de outubro de 2018 a setembro de 2023, dividido da seguinte forma:

P1 – outubro de 2018 a setembro de 2019;

P2 – outubro de 2019 a setembro de 2020;

P3 – outubro de 2020 a setembro de 2021;

P4 – outubro de 2021 a setembro de 2022; e

P5 – outubro de 2022 a setembro de 2023.

5.1. Das importações

157. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de tubos de aço inoxidável austenítico importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, fornecidos pela RFB.

158. Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM as importações de tubos de aço inoxidável austenítico bem como de outros produtos, distintos do produto objeto da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações referentes exclusivamente ao produto sob análise.

159. Dessa forma, foram excluídas da análise as importações classificadas sob os subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM correspondentes aos tubos produzidos a partir de aços diferentes dos austeníticos de graus 304/316 (e suas variações), tais como os aços inoxidáveis ferríticos, os Duplex/Super Duplex e os aços-carbono. Também foram desconsideradas as importações de tubos não circulares, não rígidos, não lisos, sem costura e os tubos fora das dimensões especificadas (diâmetro e espessura).

160. Cumpre informar que não foi possível definir se todas as importações se referiam ou não a produto objeto da investigação ou seu similar em decorrência de descrições que impossibilitaram sua categorização de forma assertiva. Assim, para os tubos importados ao amparo do subitem da NCM no qual o produto investigado/similar é corretamente categorizado (7306.40.00), optou-se, de forma conservadora, por considerar as operações com descrições inconclusivas como produto investigado/similar.

161. De outra sorte, para o subitem da NCM objeto da análise (7306.90.20), que diz respeito a outros tipos de tubos que não os investigados/similares, mas que por vezes é utilizada de forma errônea para fins de importação de tubos de aço inoxidável, optou-se por não considerar como produto investigado/similar as operações cuja descrição considerou-se como inconclusiva. Assim, a tabela abaixo identifica os percentuais das operações em que não houve certeza sobre o produto considerando ambos os subitens da NCM.

Operações cujos produtos não foram identificados

% ocorrências

% volume

$ valor CIF

P1

2,2%

0,8%

1,3%

P2

0,1%

0,1%

0,1%

P3

0,7%

0,3%

0,4%

P4

3,1%

1,6%

1,6%

P5

4,4%

1,4%

1,9%

Fonte: Dados de importação RFB

Elaboração: DECOM

5.1.1. Do volume das importações

162. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de tubos de aço inoxidável austenítico, em toneladas, no período de análise de dano à indústria doméstica:

Importações Totais (em número-índice de t)

[RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Índia

100,0

94,0

116,6

68,5

80,6

[REST.]

Taipé Chinês

100,0

706,9

899,3

401,2

891,5

[REST.]

Total (sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

64,5%

25,6%

(48,3%)

62,8%

+73,8%

China

100,0

114,0

313,2

450,3

604,7

[REST.]

Itália

100,0

117,9

174,1

120,0

158,9

[REST.]

México

100,0

54,4

83,3

114,1

50,3

[REST.]

Vietnã

100,0

8,6

7,2

[REST.]

Estados Unidos

100,0

96,3

118,2

111,6

35,9

[REST.]

Uruguai

100,0

48,5

19,1

6,3

4,4

[REST.]

Indonésia

100,0

133,5

53,6

43,7

[REST.]

Hong Kong

100,0

75,7

2,9

23,1

[REST.]

Outras(*)

100,0

102,6

17,7

116,6

121,7

[REST.]

Total (exceto sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(18,5%)

73,6%

33,3%

25,2%

+136,0%

Total Geral

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

42,7%

32,8%

(32,3%)

48,3%

+90,2%

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB

(*) Demais Países: Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Bélgica, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Japão, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia, Tchéquia (República Tcheca), Turquia.

163. Observou-se que o volume das importações brasileiras das origens investigadas cresceu 64,5% de P1 para P2 e aumentou 25,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 48,3%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 62,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 73,8% em P5, comparativamente a P1.

164. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 18,5%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 73,6%. De P3 para P4, houve crescimento de 33,3%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 25,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 136,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

165. Avaliando a variação das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 42,7%. Apurou-se ainda elevação de 32,8%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 32,3%, e, entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 48,3%. Analisando-se todo o período, o volume total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 90,2%, considerado P5 em relação a P1.

5.1.2. Do valor e do preço das importações

166. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF.

167. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de tubos de aço inoxidável austenítico no período de análise de indícios de continuação e de retomada do dano à indústria doméstica.

Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000)

[RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Índia

100,0

82,0

119,2

103,6

104,2

[REST.]

Taipé Chinês

100,0

620,6

897,3

650,4

1.141,4

[REST.]

Total (sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

43,8%

45,0%

(20,2%)

34,2%

+123,2%

China

100,0

103,6

329,8

604,8

707,0

[REST.]

Itália

100,0

101,0

166,8

151,2

209,0

[REST.]

México

100,0

56,7

90,0

149,0

71,5

[REST.]

Vietnã

100,0

9,2

7,5

[REST.]

Estados Unidos

100,0

105,9

116,0

194,1

72,6

[REST.]

Uruguai

100,0

48,9

23,6

6,8

8,8

[REST.]

Indonésia

100,0

124,2

53,2

54,7

[REST.]

Hong Kong

100,0

71,8

3,7

31,1

[REST.]

Outras(*)

100,0

49,4

31,0

178,6

135,3

[REST.]

Total (exceto sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(27,4%)

77,8%

68,1%

4,4%

+126,6%

Total Geral

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

20,1%

51,6%

0,6%

22,5%

+124,3%

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB

(*) Demais Países: Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Bélgica, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Japão, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia, Tchéquia (República Tcheca), Turquia.

168. Observou-se que o valor CIF (mil USD) das importações brasileiras das origens investigadas cresceu 43,8%, de P1 para P2, e aumentou 45,0%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 20,2%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 34,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o valor CIF (mil USD) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 123,2% em P5, comparativamente a P1.

169. Com relação à variação do valor CIF (mil USD) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 27,4%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 77,8%. De P3 para P4, houve crescimento de 68,1%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 4,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF (mil USD) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 126,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

170. Avaliando a variação do valor CIF (mil USD) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 20,1%. Apurou-se ainda elevação de 51,6%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 0,6%, e, entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 22,5%. Analisando-se todo o período, o valor CIF (mil USD) total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 124,3%, considerado P5 em relação a P1.

Preço das Importações Totais (em número-índice de CIF USD / t)

[RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Índia

100,0

87,2

102,2

151,1

129,4

[REST.]

Taipé Chinês

100,0

87,8

99,8

162,1

128,0

[REST.]

Total (sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(12,6%)

15,4%

54,4%

(17,6%)

+28,4%

China

100,0

90,9

105,3

134,3

116,9

[REST.]

Itália

100,0

85,7

95,8

125,9

131,5

[REST.]

México

100,0

104,2

108,1

130,6

142,3

[REST.]

Vietnã

100,0

107,1

103,2

[REST.]

Estados Unidos

100,0

109,9

98,3

173,8

202,2

[REST.]

Uruguai

100,0

100,9

123,2

107,5

198,9

[REST.]

Indonésia

100,0

93,1

99,3

125,2

[REST.]

Hong Kong

100,0

94,9

126,4

134,6

[REST.]

Outras(*)

100,0

48,2

175,0

153,2

111,2

[REST.]

Total (exceto sob análise)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(10,9%)

2,4%

26,1%

(16,6%)

(4,0%)

Total Geral

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(15,8%)

14,1%

48,6%

(17,4%)

+17,9%

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB

(*) Demais Países: Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Bélgica, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Japão, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia, Tchéquia (República Tcheca), Turquia.

171. Observou-se que o preço médio (CIF USD/t) das importações brasileiras das origens investigadas diminuiu 12,6%, de P1 para P2, e aumentou 15,4%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 54,4%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 17,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF USD/t) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 28,4% em P5, comparativamente a P1.

172. Com relação à variação do preço médio (CIF USD/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 10,9%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 2,4%. De P3 para P4, houve crescimento de 26,1%, e, entre P4 e P5, o indicador diminuiu 16,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF USD/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou contração de 4,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

173. Avaliando a variação do preço médio das importações brasileiras totais de origem no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se diminuição de 15,8%. Apurou-se ainda elevação de 14,1%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 48,6%, e, entre P4 e P5, o indicador retraiu-se 17,4%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 17,9%, considerado P5 em relação a P1.

5.2. Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente (CNA) e da evolução das importações

174. Para dimensionar o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente de tubos de aço inoxidável austenítico, foram consideradas as quantidades, líquidas de devoluções, vendidas pela indústria doméstica no mercado interno, de fabricação própria, reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.

Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações (em número-índice de t) – [RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Mercado Brasileiro

Mercado Brasileiro {A+B+C}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

16,8%

5,6%

(21,4%)

17,9%

+14,2%

A. Vendas Internas – Indústria Doméstica

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(5,7%)

(7,1%)

(4,0%)

(16,0%)

(29,3%)

B. Vendas Internas – Outras Empresas

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

9,9%

(19,1%)

(13,1%)

(0,8%)

(23,3%)

C. Importações Totais

100,0

142,7

189,5

128,3

190,2

[REST.]

C1. Importações – Origens sob Análise

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

64,5%

25,6%

(48,3%)

62,8%

+73,8%

C2. Importações – Outras Origens

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(18,5%)

73,6%

33,3%

25,2%

+136,0%

Participação no Mercado Brasileiro

Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}

100,0

80,6

71,1

87,0

62,0

[REST.]

Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)}

100,0

94,1

72,0

79,8

67,1

[REST.]

Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}

100,0

122,3

153,9

132,8

166,7

[REST.]

Participação das Importações – Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}

100,0

140,8

167,5

110,2

152,2

[REST.]

Participação das Importações – Outras Origens {C2/(A+B+C)}

100,0

69,2

114,3

194,5

206,6

[REST.]

175. Observou-se que o mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico cresceu 16,8%, de P1 para P2, e aumentou 5,6%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 21,4%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 17,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico revelou variação positiva de 14,2% em P5, comparativamente a P1.

176. Observou-se que a participação do volume das importações das origens investigadas no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] , de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] , entre P3 e P4, e crescimento de [RESTRITO] , entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação do volume importado das origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1.

177. Com relação à variação da participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de [RESTRITO] , entre P1 e P2. De P2 para P3, detectou-se ampliação de [RESTRITO] , enquanto de P3 para P4 houve crescimento de [RESTRITO] e, de P4 para P5, houve elevação de [RESTRITO] . Ao se considerar toda a série analisada, a participação do volume das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de [RESTRITO] , considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

178. Por sua vez, para dimensionar o consumo nacional aparente (CNA) de tubos de aço inoxidável austenítico, foram adicionados ao volume do mercado brasileiro, as quantidades referentes à industrialização para terceiros (tolling) realizada pela indústria doméstica no período de análise de dano. Por outro lado, frisa-se que não foi reportado volume referente a consumo cativo.

Consumo Nacional Aparente (CNA)

CNA {A+B+C+D+E}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

16,7%

5,6%

(21,2%)

18,0%

+14,4%

E. Industrialização p/ Terceiros (Tolling)

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(92,0%)

(100,0%)

65,0%

+206,6%

Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA)

Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D+E)}

100,0

80,6

71,1

8.662,0

61,6

[REST.]

Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D+E)}

100,0

122,3

153,9

132,2

166,1

[REST.]

Participação das Importações – Origens sob análise {C1/(A+B+C+D+E)}

100,0

141,3

168,1

110,2

152,0

[REST.]

Participação das Importações – Outras Origens {C2/(A+B+C+D+E)}

100,0

69,2

114,3

193,4

205,5

[REST.]

Participação do Tolling {E/(A+B+C+D+E)}

100,0

200,0

300,0

[REST.]

179. Observou-se que o consumo nacional aparente brasileiro apresentou trajetória similar à do mercado brasileiro, com único decréscimo ocorrendo de P3 para P4, de 21,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de consumo nacional aparente de tubos de aço inoxidável austenítico revelou variação positiva de 14,4%, em P5 comparativamente a P1.

180. No que tange à industrialização para terceiros realizada pela indústria doméstica (tolling), perceberam-se variações negativas de P1 para P2 e de P2 para P3, período no qual tais operações [RESTRITO] . Em P4 e em P5, tais operações voltaram a ocorrer, sendo que houve aumento de 65,0% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período, a variação desse indicador foi positiva em 206,6%. Neste ponto, frisa-se que a participação do volume reportado de industrialização para terceiros não ultrapassou [RESTRITO] do consumo nacional aparente no período de análise de dano.

181. A tabela abaixo evidencia a representatividade das importações de tubos de aço inoxidável austenítico das origens sob análise.

Representatividade das Importações de Origens sob Análise

[RESTRITO]

Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}

100,0

140,8

167,5

110,2

152,2

Variação

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)}

100,0

141,3

168,1

110,2

152,0

Variação

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação nas Importações Totais {C1/C}

100,0

115,3

109,1

83,3

91,5

Variação

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

1,7%

(12,5%)

(9,9%)

(6,7%)

(25,2%)

F1. Volume de Produção – Indústria Doméstica

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(4,3%)

(4,9%)

(4,1%)

(16,2%)

(26,9%)

F2. Volume de Produção – Outras Empresas

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

6,2%

(17,5%)

(14,3%)

1,4%

(23,9%)

Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

182. O indicador da relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional aumentou [RESTRITO] , de P1 para P2, e [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, observou-se redução desse indicador de [RESTRITO] , de P3 para P4, e aumento de [RESTRITO] , de P4 para P5. Ao se observar o período completo sob análise, observou-se aumento da relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional na ordem de [RESTRITO] .

5.3. Da conclusão a respeito das importações e do mercado brasileiro

183. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que o volume das importações das origens investigadas cresceu de forma recorrente entre P1 e P5 (73,8%), tendo apresentado movimento diverso somente em P4, quando o volume das importações das origens investigadas reduziu 48,3% ao ser comparado ao período imediatamente anterior (P3). Registrou-se que o volume das demais origens, em especial o volume proveniente da China, também apresentou tendência de crescimento, ao ser registrado no período sob análise aumento de 136,0% (P1 a P5).

184. Em relação ao preço das importações das origens investigadas, constatou-se aumento de 28,4% entre P1 e P5, sendo que se observaram reduções no preço em P2 (-12,6%) e em P5 (-17,6%), sempre comparando-se ao período imediatamente anterior. O preço médio das importações das demais origens, por outro lado, apresentou redução de 4,0% no período completo sob análise (P1 a P5).

185. Acerca do volume total do mercado brasileiro, identificou-se redução somente em P4, quando o mercado contraiu-se em 21,4%. Contudo, ao ser analisado todo o período (P1 a P5), verificou-se expansão de 14,2% do volume do mercado brasileiro.

186. Ainda sobre o mercado brasileiro, houve redução da participação das vendas de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica, pois o volume apurado para a indústria doméstica no início do período correspondeu a [RESTRITO] % e finalizou o período de análise de dano em [RESTRITO] % do mercado brasileiro do produto. Por outro lado, averiguou-se que os volumes importados das origens investigadas aumentaram sua relevância no mercado brasileiro, pois em P1 representavam [RESTRITO] % do mercado e, em P5, finalizaram o período representando [RESTRITO] %. No mesmo passo, as importações das outras origens aumentaram sua relevância perante o mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico, pois, em P1, representavam [RESTRITO] % e terminaram o período sob investigação com [RESTRITO] % do mercado brasileiro. Assim, constatou-se que a expansão do mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável austenítico se deveu ao incremento das importações do produto, em especial das origens investigadas.

187. Em relação ao consumo nacional aparente, notou-se tendência similar à do mercado brasileiro, pois o serviço de industrialização para terceiros (tolling) realizado pela indústria doméstica no período foi realizado em volumes pouco expressivos quando comparados ao mercado brasileiro.

6. DOS INDÍCIOS DE DANO

188. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.

189. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação de existência de indícios de dano à indústria doméstica, considerou-se o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.

6.1. Dos indicadores da indústria doméstica

190. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo – Origem – Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] constante do Anexo III deste documento.

191. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.

192. Como demonstrado no item 4, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de tubos de aço inoxidável austenítico da empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., que representaram [RESTRITO] % da produção nacional do produto similar doméstico, em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção.

6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica

6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro

193. A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica do produto similar de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, conforme informadas pela peticionária. As vendas são apresentadas em toneladas e estão líquidas de devoluções.

Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em t)

[RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Indicadores de Vendas

A. Vendas Totais da Indústria Doméstica

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(6,3%)

(7,0%)

(3,8%)

(13,4%)

(27,4%)

A1. Vendas no Mercado Interno

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(5,7%)

(7,1%)

(4,0%)

(16,0%)

(29,3%)

A2. Vendas no Mercado Externo

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(77,2%)

8,1%

66,7%

629,3%

+199,9%

Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)

B. Mercado Brasileiro

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

16,8%

5,6%

(21,4%)

17,9%

+14,2%

C. CNA

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

16,7%

5,6%

(21,3%)

18,0%

+14,4%

Representatividade das Vendas no Mercado Interno

Participação nas Vendas Totais {A1/A}

100,0

100,6

100,6

100,4

97,3

Variação

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}

100,0

80,6

71,1

87,0

62,0

Variação

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Participação no CNA {A1/C}

100,0

80,6

71,1

86,6

61,6

Variação

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

194. Observou-se que o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno diminuiu 5,7%, de P1 para P2, e reduziu 7,1%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 4,0%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 16,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das vendas da indústria doméstica destinado ao mercado interno revelou variação negativa de 29,3% em P5, comparativamente a P1.

195. Com relação ao volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve redução de 77,2%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 8,1%. De P3 para P4, houve crescimento de 66,7%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 629,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo apresentou expansão de 199,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

196. Ressalte-se que o volume das vendas externas da indústria doméstica representou, no máximo, [RESTRITO] % do total ao longo do período em análise.

197. Cita-se que a comparação das vendas da indústria doméstica ao consumo nacional aparente acompanhou a mesma tendência em relação ao mercado brasileiro, considerando [RESTRITO] dos serviços de industrialização para terceiros realizado pela peticionária.

6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque

198. Segundo informações que constam da petição inicial e que serão objeto de escrutínio da autoridade investigadora durante o procedimento de verificação in loco, a produção do produto similar doméstico da Aperam ocorre apenas na planta localizada em Ribeirão Pires (SP) e é realizada por regime contínuo, com maquinário operando, normalmente, nos regimes de um, dois e três turnos diários, a depender do volume de vendas. Além disso, constou que outros produtos compartilham as mesmas linhas de produção do produto similar doméstico, tais como os tubos de aço inoxidável dos graus 317L, 409, 439, 441, 444 e Duplex.

199. A Aperam apresentou os dados referentes à capacidade instalada nominal, apurando-se o volume de produção mensal realizado em cada linha de produção, ao longo do período investigado, a partir do qual se obteve a produção horária máxima, descontando-se as horas não-trabalhadas. A capacidade horária de cada linha foi, então, multiplicada por 24 horas e por 365 dias para se obter a capacidade nominal.

200. Para o cálculo da capacidade instalada efetiva, a partir da mesma capacidade horária obtida em cada linha, foram considerados, em cada período, os dias não trabalhados, as médias dos turnos efetivamente instalados e as paradas realizadas.

201. O quadro a seguir apresenta os dados referentes à produção, à capacidade instalada efetiva e ao estoque de tubos de aço inoxidável austenítico ao longo do período de investigação.

Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t)

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Volumes de Produção

A. Volume de Produção – Produto Similar

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(4,3%)

(4,9%)

(4,1%)

(16,2%)

(26,9%)

B. Volume de Produção – Outros Produtos

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

55,2%

125,0%

(21,9%)

124,2%

+511,8%

C. Industrialização p/ Terceiros – Tolling

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(92,0%)

(100,0%)

65,0%

+206,6%

Capacidade Instalada (em número-índice)

D. Capacidade Instalada Efetiva

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

14,5%

2,8%

(10,6%)

(10,2%)

(5,4%)

E. Grau de Ocupação {(A+B)/D}

100,0

86,2

88,8

92,2

107,0

Variação

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Estoques (em número-índice)

F. Estoques

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(37,1%)

11,3%

8,4%

(36,4%)

(51,8%)

G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A}

100,0

86,2

88,8

92,2

107,0

Variação

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

202. Observou-se que o volume de produção do produto similar da indústria doméstica diminuiu 4,3%, de P1 para P2, e reduziu 4,9%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve nova redução de 4,1%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 16,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou variação negativa de 26,9% em P5, comparativamente a P1.

203. Com relação à variação do volume de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve aumento de 55,2%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 125,0%. De P3 para P4, houve diminuição de 21,9%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 124,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume de produção de outros produtos apresentou expansão de 511,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

204. Observou-se que o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada diminuiu [RESTRITO] , de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] , entre P3 e P4, e crescimento de [RESTRITO] , entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de grau de ocupação da capacidade instalada revelou variação positiva de [RESTRITO] , em P5, comparativamente a P1.

205. Em relação ao volume de estoque final da Aperam Tubos, observou-se diminuição de 37,1%, de P1 para P2, e aumento de 11,3%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 8,4%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 36,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume de estoque final da Aperam Tubos revelou variação negativa de 51,8% em P5, comparativamente a P1.

206. Por fim, observou-se que a relação estoque final/produção diminuiu [RESTRITO] , de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] , entre P3 e P4, e diminuição de [RESTRITO] , entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de relação estoque final/produção revelou variação negativa de [RESTRITO] em P5, comparativamente a P1.

6.1.1.3. Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial

207. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, os indicadores de emprego, de produtividade e de massa salarial da indústria doméstica, conforme reportados pela peticionária.

Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Emprego

A. Qtde de Empregados – Total

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(4,3%)

(9,8%)

(1,0%)

(1,0%)

(15,4%)

A1. Qtde de Empregados – Produção

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(5,5%)

(9,7%)

(1,1%)

(1,1%)

(16,5%)

A2. Qtde de Empregados – Adm. e Vendas

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

12,5%

(11,1%)

Produtividade (em t)

B. Produtividade por Empregado – Volume de Produção (produto similar) / {A1}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

1,2%

5,4%

(3,1%)

(15,3%)

(12,4%)

Massa Salarial (em Mil Reais)

C. Massa Salarial – Total

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(24,5%)

(35,1%)

(3,4%)

(2,3%)

(53,8%)

C1. Massa Salarial – Produção

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(26,3%)

(35,1%)

(4,1%)

(1,3%)

(54,7%)

C2. Massa Salarial – Adm. e Vendas

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(9,0%)

(35,1%)

1,2%

(8,9%)

(45,6%)

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

208. Observou-se que o indicador de número de empregados que atuam na linha de produção de tubos de aço inoxidável austenítico diminuiu 5,5%, de P1 para P2, e reduziu 9,7%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 1,1%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 1,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de número de empregados que atuam na linha de produção revelou variação negativa de 16,5% em P5, comparativamente a P1.

209. Com relação à variação de número de empregados que atuam na administração e nas vendas ao longo do período em análise, houve aumento de 12,5%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se retração de 11,1%. De P3 para P4, houve manutenção do indicador, e, entre P4 e P5, o indicador não sofreu variação expressiva. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de número de empregados que atuam em administração e vendas mostrou-se estável, sem que fosse apresentada variação expressiva, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

210. Avaliando a variação de quantidade total de empregados no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se diminuição de 4,3%. Apurou-se ainda redução de 9,8%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4, houve redução de 1,0%, e, entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 1,0%. Analisando-se todo o período, a quantidade total de empregados apresentou contração da ordem de 15,4%, considerado P5 em relação a P1.

211. Observou-se que a massa salarial dos empregados da linha de produção diminuiu 26,3%, de P1 para P2, e reduziu 35,1%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 4,1%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 1,3%. Ao se considerar todo o período de análise, a massa salarial dos empregados da linha de produção revelou variação negativa de 54,7% em P5, comparativamente a P1.

212. Com relação à variação da massa salarial dos empregados de administração e de vendas ao longo do período em análise, houve redução de 9,0%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se retração de 35,1%. De P3 para P4, houve crescimento de 1,2%, e, entre P4 e P5, o indicador diminuiu 8,9%. Ao se considerar toda a série analisada, a massa salarial dos empregados de administração e vendas apresentou contração de 45,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

213. Avaliando a variação da massa salarial do total de empregados no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se diminuição de 24,5%. Apurou-se ainda queda de 35,1%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 3,4%, e, entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 2,3%. Analisando-se todo o período, massa salarial do total de empregados apresentou contração da ordem de 53,8%, considerado P5 em relação a P1.

214. Observou-se que a produtividade por empregado ligado à produção cresceu 1,2%, de P1 para P2, e aumentou 5,4%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 3,1%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 15,3%. Ao se considerar todo o período de análise, a produtividade por empregado ligado à produção revelou variação negativa de 12,4% em P5, comparativamente a P1.

6.1.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica

6.1.2.1. Da receita líquida e dos preços médios ponderados

215. A receita líquida da indústria doméstica refere-se às vendas líquidas de tubos de aço inoxidável austenítico, de produção própria, já deduzidos os abatimentos, descontos, tributos e devoluções, bem como as despesas de frete interno.

Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Receita Líquida (em Mil Reais e em número-índice de Mil Reais)

A. Receita Líquida Total

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(5,1%)

(4,3%)

18,2%

(26,2%)

(20,8%)

A1. Receita Líquida – Mercado Interno

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(4,5%)

(4,4%)

18,0%

(28,7%)

(23,2%)

Participação {A1/A}

100,0

100,6

100,6

100,4

97,1

[CONF.]

A2. Receita Líquida – Mercado Externo

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(69,1%)

3,5%

83,4%

455,5%

+225,7%

Participação {A2/A}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Preços Médios Ponderados (em Reais/t)

B. Preço no Mercado Interno {A1/Vendas no Mercado Interno}

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

1,3%

2,9%

22,8%

(15,1%)

+8,7%

C. Preço no Mercado Externo {A2/Vendas no Mercado Externo}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

35,4%

(4,3%)

10,0%

(23,8%)

+8,6%

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

216. Observou-se que a receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno da indústria doméstica de tubos de aço inoxidável austenítico diminuiu 4,5%, de P1 para P2, e reduziu 4,4%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 18,0%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 28,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno revelou variação negativa de 23,2% em P5, comparativamente a P1.

217. Observou-se que o preço médio ponderado de venda dos tubos de aço inoxidável austenítico pela Aperam Tubos, no mercador interno, cresceu 1,3%, de P1 para P2, e aumentou 2,9%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve novo aumento de 22,8%, entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 15,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio de venda no mercador interno revelou variação positiva de 8,7% em P5, comparativamente a P1.

218. Com relação à variação do preço médio de venda para o mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de 35,4%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se retração de 4,3%. De P3 para P4, houve crescimento de 10,0%, e, entre P4 e P5, o indicador decaiu 23,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o preço médio de venda dos tubos de aço inoxidável austenítico para o mercado externo apresentou expansão de 8,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

6.1.2.2. Dos resultados e das margens

219. A tabela a seguir apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de investigação, obtidas com a venda dos tubos de aço inoxidável austenítico no mercado interno.

Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Demonstrativo de Resultado (em Mil Reais e em número-índice de Mil Reais)

A. Receita Líquida – Mercado Interno

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

(4,5%)

(4,4%)

18,0%

(28,7%)

(23,2%)

B. Custo do Produto Vendido – CPV

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(9,4%)

(6,7%)

17,7%

(25,0%)

(25,4%)

C. Resultado Bruto {A-B}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

123,0%

221,7%

25,6%

(123,6%)

+78,1%

D. Despesas Operacionais

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(72,8%)

133,0%

9,6%

(25,1%)

(48,0%)

D1. Despesas Gerais e Administrativas

100,0

95,3

61,2

54,6

57,8

[CONF.]

D2. Despesas com Vendas

100,0

72,6

68,1

97,1

76,4

[CONF.]

D3. Resultado Financeiro (RF)

-100,0

-635,2

-152,8

64,0

-44,0

[CONF.]

D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)

100,0

23,9

89,2

49,4

24,4

[CONF.]

E. Resultado Operacional {C-D}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

92,7%

(23,0%)

42,4%

(672,6%)

+59,9%

F. Resultado Operacional (exceto RF)

{C-D1-D2-D4}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

63,8%

56,8%

87,2%

(1.908,8%)

+59,7%

G. Resultado Operacional (exceto RF e OD)

{C-D1-D2}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

61,2%

99,0%

2.089,2%

(658,1%)

+56,4%

Margens de Rentabilidade (em número-índice de %)

H. Margem Bruta {C/A}

-100,0

23,3

81,4

86,1

-27,9

Variação

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

I. Margem Operacional {E/A}

-100,0

-7,3

-10,1

-4,6

-52,3

Variação

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

J. Margem Operacional (exceto RF)

{F/A}

-100,0

-37,7

-17,5

-1,8

-52,6

Variação

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

K. Margem Operacional (exceto RF e OD)

{G/A}

-100,0

-40,0

0

7,4

-56,8

Variação

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

220. Com relação à variação do resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve aumento de 123,0%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 221,7%. De P3 para P4, houve crescimento de 25,6%, e, entre P4 e P5, o indicador diminuiu 123,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto da indústria doméstica apresentou expansão de 78,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

221. Avaliando a variação do resultado operacional no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 92,7%. Averiguou-se ainda queda de 23,0%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 42,4%, e, entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 672,6%. Analisando-se todo o período, o resultado operacional apresentou expansão da ordem de 59,9%, considerado P5 em relação a P1.

222. Observou-se que o resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, cresceu 63,8%, de P1 para P2, e aumentou 56,8%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 87,2%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 1.908,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, revelou variação positiva de 59,7% em P5, comparativamente a P1.

223. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 61,2%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 detectou-se ampliação de 99,0%. De P3 para P4, houve crescimento de 2.089,2%, e, entre P4 e P5, o indicador reduziu 658,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 56,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

224. Observaram-se aumentos sucessivos no indicador de margem bruta de P1 a P4: [CONFIDENCIAL]. No período subsequente (P4 para P5), verificou-se redução de [CONFIDENCIAL], que não foi suficiente para reverter a tendência de crescimento observada no início da série. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem bruta revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] em P5, comparativamente a P1, tendo, contudo, alcançado valor negativo em P5.

225. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em análise, houve aumento de [CONFIDENCIAL], de P1 para P2. De P2 para P3, detectou-se redução de [CONFIDENCIAL], enquanto de P3 para P4, houve novo aumento de [CONFIDENCIAL], e, de P4 para P5, nova contração de [CONFIDENCIAL]. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de margem operacional apresentou expansão de [CONFIDENCIAL], considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). A indústria doméstica operou em prejuízo operacional ao longo de todo o período analisado.

226. Avaliando-se a variação de margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verificou-se expansão de [CONFIDENCIAL], de P1 para P2. Por sua vez, de P2 para P3, apurou-se elevação de [CONFIDENCIAL], enquanto de P3 para P4, houve crescimento de [CONFIDENCIAL]. Por sua vez, de P4 para P5, identificou-se retração de [CONFIDENCIAL]. Analisando-se todo o período, a margem operacional, exceto resultado financeiro, apresentou expansão de [CONFIDENCIAL], considerado P5 em relação a P1.

227. Observou-se que o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, aumentou [CONFIDENCIAL], de P1 para P2, mantendo-se estável no período subsequente. De P3 para P4, averiguou-se novo aumento de [CONFIDENCIAL], seguido de retração de [CONFIDENCIAL], de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de margem operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, variou positivamente de [CONFIDENCIAL] em P5, ao ser comparado a P1.

228. A tabela a seguir apresenta o demonstrativo de resultados obtido com a venda do produto similar no mercado interno, por tonelada.

Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t e em número-índice de R$/t)

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

A. Receita Líquida – Mercado Interno

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

1,3%

2,9%

22,8%

(15,1%)

+8,7%

B. Custo do Produto Vendido – CPV

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(3,9%)

0,4%

22,6%

(10,7%)

+5,5%

C. Resultado Bruto {A-B}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

124,3%

246,2%

30,8%

(128,1%)

+69,0%

D. Despesas Operacionais

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(71,2%)

150,7%

14,1%

(10,8%)

(26,4%)

D1. Despesas Gerais e Administrativas

100,0

101,0

69,8

64,9

81,8

[CONF.]

D2. Despesas com Vendas

100,0

76,9

77,8

115,3

108,1

[CONF.]

D3. Resultado Financeiro (RF)

-100,0

-673,6

-174,3

76,1

-62,3

[CONF.]

D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)

100,0

25,3

101,8

58,6

34,6

[CONF.]

E. Resultado Operacional {C-D}

-100,0

-7,8

-10,3

-6,2

-56,7

[CONF.]

Variação

92,2%

(32,4%)

40,1%

(820,0%)

+43,3%

F. Resultado Operacional (exceto RF)

{C-D1-D2-D4}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

61,6%

53,6%

86,6%

(2.291,9%)

+43,0%

G. Resultado Operacional (exceto RF e OD)

{C-D1-D2}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

58,9%

98,9%

2.171,1%

(764,5%)

+38,4%

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

229. Observou-se que o indicador de CPV unitário diminuiu 3,9%, de P1 para P2, seguido de aumentos sucessivos de 0,4% (de P2 para P3) e de 22,6% (de P3 para P4). Considerando o intervalo entre P4 e P5, houve retração de 10,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de CPV unitário revelou variação positiva de 5,5% em P5, comparativamente a P1.

230. Com relação à variação de resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve expansão de 124,3%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 246,2%. De P3 para P4, houve crescimento de 30,8%, e, entre P4 e P5, o indicador reduziu 128,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto unitário expandiu-se 69,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

231. Avaliando-se a variação de resultado operacional unitário no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 92,2%. Em seguida, apurou-se redução de 32,4%, entre P2 e P3, seguida de nova expansão de 40,1%, de P3 para P4. Por fim, notou-se redução significante no período entre P4 e P5, quando o resultado operacional unitário decaiu 820,0%. Analisando-se todo o período, o resultado operacional unitário apresentou expansão da ordem de 43,3%, considerado P5 em relação a P1.

232. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, aumentou sucessivamente no período entre P1 e P4: 61,6% (de P1 para P2), 53,6% (de P2 para P3) e 86,6% (de P3 para P4). Considerando o intervalo entre P4 e P5, houve retração significante de 2.291,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação positiva de 43,0% em P5, comparativamente a P1.

233. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumentos sucessivos no período entre P1 e P4, sendo que de P1 para P2 observou-se expansão de 58,9%, de P2 para P3, aumento de 98,9%, e, ainda, novo aumento de 2.171,1% de P3 para P4. Entre P4 e P5, o indicador sofreu retração de 764,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 38,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos

234. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas aos tubos de aço inoxidável austenítico.

Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos

[CONFIDENCIAL]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Fluxo de Caixa

A. Fluxo de Caixa

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

335,7%

(117,0%)

210,7%

(619,2%)

(130,3%)

Retorno sobre Investimento (em número-índice)

B. Lucro Líquido

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

637,5%

(16,6%)

(17,4%)

(68,9%)

+215,3%

C. Ativo Total

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(2,7%)

(1,9%)

(0,3%)

0,8%

(4,1%)

D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)

-100,0

559,1

477,3

395,5

122,7

[CONF.].

Variação

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Capacidade de Captar Recursos (em número-índice)

E. Índice de Liquidez Geral (ILG)

100,0

130,0

150,0

180,0

180,0

Variação

26,0%

17,5%

19,6%

0,6%

+78,0%

F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)

100,0

72,2

105,6

116,7

127,8

Variação

(27,1%)

41,7%

13,4%

7,5%

+26,0%

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;

ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

235. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu incremento da ordem de 335,7%, de P1 para P2, e reduziu 117,0%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 210,7%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 619,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação negativa de 130,3% em P5, comparativamente a P1.

236. Observou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL], de P1 para P2, e reduziu [CONFIDENCIAL], de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL], entre P3 e P4, e diminuição de [CONFIDENCIAL], entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] em P5, comparativamente a P1.

237. Observou-se que o indicador de liquidez geral cresceu 26,0%, de P1 para P2, e aumentou 17,5%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 19,6%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 0,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva de 78,0% em P5, comparativamente a P1.

238. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 27,1%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 41,7%. De P3 para P4, houve crescimento de 13,4%, e, entre P4 e P5, o indicador demonstrou crescimento de 7,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou expansão de 26,0%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).

6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica

239. O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno decaiu em todos os períodos analisados. Ao final de P5, observou-se redução de [RESTRITO] %, comparando-se ao volume registrado em P1. Nesse sentido, em termos absolutos, pode-se constatar que o volume de vendas da indústria doméstica diminuiu no período de revisão.

240. Por outro lado, apurou-se que o mercado brasileiro cresceu em todos os períodos analisados, com exceção de P4, quando foi registrada retração de 21,4%, em parte explicada pela diminuição das vendas da indústria doméstica no mercado interno, mas principalmente justificada pela redução de 48,3% do volume das importações de tubos de aço inoxidável austenítico das origens investigadas. Contudo, ao se analisar todo o período, identificou-se expansão no mercado brasileiro de [RESTRITO] %.

241. Ressalta-se que o volume de vendas da indústria doméstica perdeu participação de P1 a P5, pois iniciou o período com suas vendas representando [RESTRITO] % do mercado brasileiro e terminou P5 com participação de [RESTRITO] %, período em que as vendas de tubos de aço inoxidável austenítico atingiram a menor participação no mercado doméstico brasileiro.

242. Dessa forma, conclui-se que a diminuição do volume das vendas de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica, em termos absolutos, ao longo de todo o período de análise de dando, foi acompanhada pela queda na participação do volume dessas vendas no mercado brasileiro como um todo. Assim, infere-se que a indústria doméstica não apresentou crescimento durante o período de análise.

6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos

6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço

243. A tabela a seguir apresenta o custo de produção, o custo unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, para cada período de investigação de dano.

Dos Custos e da Relação Custo/Preço

[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

P1 – P5

Custos de Produção (em R$/t e em número-índice de R$/t)

Custo de Produção (em R$/t)

{A + B}

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(1,3%)

2,3%

18,5%

(12,6%)

+4,6%

A. Custos Variáveis

100,0

102,8

110,0

131,9

111,0

[CONF.]

A1. Matéria Prima

100,0

104,7

114,6

137,6

112,5

[CONF.]

A3. Utilidades

100,0

85,1

62,8

75,4

84,3

[CONF.]

A4. Outros Custos Variáveis

100,0

84,2

64,7

74,1

99,8

[CONF.]

B. Custos Fixos

100,0

78,6

56,7

59,5

73,0

[CONF.]

B1. Mão-de-obra direta

100,0

72,2

53,6

52,0

71,5

[CONF.]

B2. Mão-de-obra indireta

100,0

81,1

51,0

58,0

69,2

[CONF.]

B3. Depreciação

100,0

77,2

69,8

77,8

66,4

[CONF.]

B4. Aluguel

100,0

101,5

74,7

82,1

91,0

[CONF.]

B5. Outros custos fixos

100,0

60,4

57,9

52,4

69,1

[CONF.]

Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (em número-índice de %)

C. Custo de Produção Unitário

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Variação

(1,3%)

2,3%

18,5%

(12,6%)

+4,6%

D. Preço no Mercado Interno

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

[REST.]

Variação

1,3%

2,9%

22,8%

(15,1%)

+8,7%

E. Relação Custo / Preço {C/D}

100,0

97,5

96,8

93,4

96,2

Variação

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

[CONF.]

Elaboração: DECOM

Fonte: RFB e Indústria Doméstica

244. Observou-se que o custo de produção unitário de diminuiu 1,3%, de P1 para P2, e aumentou 2,3%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 18,5% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 12,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou variação positiva de 4,6% em P5, comparativamente a P1.

245. Observou-se que a relação do custo de produção no preço de venda diminuiu [CONFIDENCIAL], de P1 para P2, e reduziu [CONFIDENCIAL], de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL], entre P3 e P4, e crescimento de [CONFIDENCIAL], entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] em P5, comparativamente a P1.

6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional

246. O efeito das importações a preços de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto investigado é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações.

247. A fim de se comparar o preço dos tubos de aço inoxidável importados da Índia e Taipé Chinês com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro.

248. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a partir dos dados das vendas líquidas reportadas na petição, calculados para cada código de identificação de produto (CODIP). O preço da indústria doméstica, para efeito de justa comparação com o preço do produto importado, foi ponderado pela participação de cada CODIP em relação ao volume total importado das origens investigadas. Nesse ponto, cumpre ressaltar que essa ponderação se ateve à característica do CODIP referente ao grau do aço (304 ou 316), dado ser essa a única passível de identificação na maioria das operações de importação constantes dos dados da RFB. Não foi possível identificar essa característica do produto para 0,4% do volume total de importações do produto objeto da investigação de P1 a P5. Nesses casos, foram considerados o preço médio da indústria doméstica observado no respectivo período.

249. Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil das origens investigadas, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), (11,2% sobre o valor CIF), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e c) das despesas de internação, aplicando-se o percentual de 2,2% sobre o valor CIF de cada uma das operações de importação constantes dos dados da RFB. Esse percentual, a propósito, obtido conforme considerado na Portaria SECINT nº 506, de 2019, por meio da qual foi prorrogado o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável originárias da China.

250. Destaque-se que o valor unitário do AFRMM foi calculado aplicando-se o percentual de 25% sobre o frete marítimo e, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força da Lei nº 14.301/2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação quando pertinente. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback.

251. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por unidade de cada uma dessas rubricas. Realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas.

252. Os preços internados do produto da origem investigada, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.

253. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano, levando em conta a característica determinada pelo CODIP (grau do aço). O referido preço foi ponderado pela participação dos diferentes tipos do produto em relação ao volume total importado das origens investigadas.

254. Para fins de apuração da quantidade vendida líquida de devoluções, bem como o respectivo faturamento, utilizou-se rateio para fins de atribuição do valor e da quantidade devolvidas das vendas no mercado interno do produto similar fabricado pela indústria doméstica. Os critérios utilizados basearam-se na participação da quantidade devolvida sobre a quantidade vendida total e no valor unitário das devoluções em cada período. Os percentuais auferidos de cada período foram aplicados às quantidades vendidas de cada transação, a fim de se obter a quantidade das devoluções. As quantidades encontradas foram então multiplicadas pelo valor unitário das devoluções de cada período. Os resultados encontrados foram abatidos do volume de vendas e do faturamento líquido, resultando, finalmente, na receita líquida e na quantidade líquida de vendas do produto similar.

255. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de análise do dano, considerando-se os preços médios de importação e o preço médio da indústria doméstica, bem como a característica do produto relativo ao grau do aço.

Preço médio CIF internado e subcotação – Origens investigadas (em número-índice) [RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

CIF (R$/t)

100,0

111,0

139,0

212,2

167,6

Imposto de Importação (R$/t)

100,0

111,0

139,0

188,0

134,0

AFRMM (R$/t)

100,0

152,1

530,9

650,8

129,0

Despesas de Internação (R$/t)

100,0

111,0

139,0

212,2

167,6

CIF Internado (R$/t)

100,0

111,1

140,7

211,2

163,4

CIF Internado (R$ atualizados/t)

100,0

102,9

96,5

126,1

99,9

Preço Ind. Doméstica [Ponderado]

(R$ atualizados/t)

100,0

99,3

107,2

133,0

107,9

Subcotação [Ponderada]

(R$ atualizados/t)

2.365,35

1.641,15

4.676,46

4.522,43

4.160,69

Fonte: Indústria doméstica e RFB

Elaboração: DECOM

256. Da análise do quadro, constatou-se que o preço médio do produto importado das origens investigadas, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica, ponderado pelas importações, em todos os períodos analisados.

257. Além disso, foi verificada a redução do preço praticado pela indústria doméstica, ponderado pela participação de cada CODIP em relação ao volume total importado das origens investigadas, nos intervalos de P1 para P2 (-0,7%) e de P4 para P5 (-18,8%), aliada à existência de subcotação, constatou-se a ocorrência de depressão dos preços da indústria doméstica, a despeito da elevação daquele preço, em 7,9%, quando se consideram os extremos da série (P1 para P5). Considerando os preços médios praticados pela indústria doméstica (item 6.1.3.1), observou-se sua redução, em 15,1%, ao comparar os preços praticados entre P4 e P5, ao passo que ao longo dos períodos (P1 a P5) foi constatado seu aumento em 8,7%.

258. Ademais, deve-se considerar que a persistência de subcotação em toda a série sob investigação contribuiu para se pressionarem os resultados financeiros da indústria doméstica. A despeito de se terem diminuído os custos de produção nos mesmos interregnos para os quais se observou a redução de preço ponderados pelo mix importado (P1 para P2 e P4 para P5), sua redução foi ainda superior ao do custo de produção, indicando uma piora na relação custo/preço nesses períodos. Como já apresentado, o preço médio praticado pela indústria doméstica no mercado interno reduziu-se de P4 para P5 em 15,1%. Considerando que no mesmo comparativo houve uma redução de 12,6% no custo de produção, a piora na relação/custo preço também foi constatada na análise do preço médio da indústria doméstica. Observou-se, no entanto, para fins de início, ausência de supressão dos preços praticados pela indústria doméstica visto que nos períodos em que foram observados aumento do custo de produção, os aumentos nos preços da indústria doméstica foram superiores.

259. Assim, a pressão constante dos importados sobre o similar nacional fez com que a indústria doméstica rebaixasse seu preço de P4 para P5 na tentativa de competir no mercado brasileiro com importações subcotadas e a preços com indícios de dumping, originárias da Índia e Taipé Chinês. A indústria doméstica, que operou com resultados operacionais negativos em todos os períodos, à exceção de P4 para o resultado operacional exceto resultado financeiro e outras despesas, se viu compelida a sacrificar ainda mais sua rentabilidade no último comparativo de períodos. A subcotação em nível constante, mas em patamar elevado, nos últimos 3 períodos de análises coadunou para que em P5 a Aperam apresentasse as segundas piores margens e resultados da série, ficando atrás apenas de P1, período para o qual será apresentada avaliação dos efeitos de outros fatores causadores de dano no item 7 deste documento.

6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping

260. As margens de dumping apuradas variaram de USD 1.211,42/t (35,9%) a USD 1.269,77/t (39,0%). É possível inferir que caso tais margens de dumping não existissem os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas sobre seus preços. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude das margens de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes das origens investigadas.

6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano

261. A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que o pico do volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica ocorreu em P1, em que foi registrado o volume de [RESTRITO] toneladas de tubos de aço inoxidável austenítico. Ao se observar todo o período de análise de dano, houve reduções consecutivas de P1 a P5, sendo que a mais expressiva ocorreu de P4 para P5, quando a diminuição no volume de vendas alcançou 16,0%. Dessa forma, o volume das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno decresceu 29,3%, ao serem comparados os extremos da série temporal analisada, o que representou diminuição de [RESTRITO] toneladas do produto objeto durante o período de análise (P1 a P5). Além disso, verificou-se que:

a) as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado brasileiro iniciaram o período sob análise representando [RESTRITO] % do mercado brasileiro, em P1. Percebeu-se tendência contínua de redução da participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro até o fim do período. Destaca-se que se constatou tendência inversa para o mercado brasileiro, pois este indicou expansão no período. Em P5, identificou-se que as vendas totais da indústria doméstica destinadas ao mercado interno do Brasil atingiram o pior nível de participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] ). No acumulado, a queda observada foi de [RESTRITO] p.p., sendo que o maior declínio de representatividade foi observado de P4 para P5 ([RESTRITO] p.p). Como já indicado, o mercado brasileiro registrou aumento de 14,2% durante o intervalo de tempo de análise, sendo que a maior elevação entre períodos (17,9%) ocorreu de P4 para P5. Nesse sentido, as vendas da indústria doméstica apresentaram tendência oposta ao do mercado brasileiro;

b) com relação ao volume de produção da Aperam, foram registradas reduções em todos os períodos, seguindo a tendência das vendas totais da indústria doméstica. Sendo assim, o volume produzido atingiu o seu ápice ([RESTRITO] toneladas) no início do período de análise (P1). De P1 para P5, o volume de produção de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica contraiu 26,9%. Destaca-se que o volume de produção de outros produtos cresceu 511,8%, entre P1 e P5, e que a Aperam prestou serviço de industrialização de tubos de aço inoxidável austenítico para terceiros (tolling) em todos os períodos, com exceção de P3, contudo, em volumes relativamente pequenos ao serem comparados ao volume total da produção própria;

c) identificou-se que a capacidade instalada da indústria doméstica diminuiu 5,4% no período de análise (P1 a P5), sendo que as reduções foram identificadas nos últimos períodos sob análise (P4 e P5). Frisa-se que a redução na capacidade instalada da indústria doméstica ocorreu de forma menos intensa do que a queda no volume de produção no período, o que resultou no aumento do grau de ocupação da capacidade instalada a partir de P2 até P5. Assim, constatou-se aumento de [RESTRITO] no grau de ocupação da capacidade instalada, entre P1 e P5, tendo o indicador atingido o pior resultado em P2 ([RESTRITO] %). Em P5, mesmo com o crescimento da produção de outros produtos que compartilham a linha de produção do similar, o grau de ocupação ficou em [RESTRITO] %;

d) em relação ao volume do estoque final da indústria doméstica, observou-se redução entre P1 e P2 ([RESTRITO] %), e, em seguida, registraram-se aumentos até P4, quando os estoques atingiram [RESTRITO] toneladas. Por fim, de P4 para P5, identificou-se redução de 36,4% nos estoques da indústria doméstica, o que culminou em redução de 51,8% ao ser comparado P5 em relação a P1. Assim, considerando que a diminuição dos estoques finais no período analisado ocorreu com mais intensidade que a redução do volume produzido, a relação estoque final/produção apresentou redução entre P1 e P5 ([RESTRITO]).;

e) o número de empregados nas linhas de tubos de aço inoxidável austenítico da indústria doméstica apresentou quedas sucessivas ao longo dos períodos, culminando em uma diminuição de 16,5%, de P1 a P5. Na mesma toada, a massa salarial referente a esses empregados apresentou contrações contínuas, sendo que o valor observado em P5 representa queda de 54,7% em relação ao montante de P1. No tocante ao número de empregados encarregados da administração e das vendas, observou-se em P5 estabilidade nos números constados em P1. A massa salarial desses empregados reduziu 45,6%. Destaca-se que houve piora no indicador de produtividade por empregado no período analisado (-12,4%);

f) o preço do produto similar da indústria doméstica nas vendas destinadas ao mercado interno apresentou aumentos sucessivos entre P1 e P4, sendo que a expansão mais expressiva ocorreu em P4, quando o preço aumentou 22,8%. Considerando a redução no preço constada em P5 de 15,1%, observou-se que o preço do produto similar da indústria doméstica nas vendas no mercado interno brasileiro aumentou 8,7%. O aumento observado, contudo, não foi suficiente para reverter o cenário de prejuízo bruto em P5;

g) com exceção de P2, o custo de produção unitário apresentou comportamento análogo aos preços do produto similar da indústria doméstica nas vendas destinadas ao mercado brasileiro. Assim, de P1 a P5, o custo de produção unitário aumentou [RESTRITO] %. A relação custo de produção unitário/preço de venda melhorou ao reduzir [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 a P5, apesar de sua deterioração em [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Reitera-se, entretanto, o cenário de prejuízo bruto observado em P5, de forma que o preço praticado pela indústria doméstica não foi suficiente para cobrir o custo do produto vendido;

h) no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, houve redução da receita líquida nos períodos sob análise, com exceção de P4, quando o indicador aumentou 18,0%. Nos demais períodos, observaram-se sucessivas reduções na receita líquida: 4,5% (de P1 para P2); 4,4% (de P2 para P3); e 28,7% (de P4 para P5). Em decorrência dessa última diminuição do indicador, a receita líquida reduziu 23,2%, ao se considerar P5 em relação a P1.

i) em relação ao resultado bruto, constatou-se que a empresa operou com resultado bruto negativo nos extremos da série (P1 e P5), enquanto nos demais períodos a Aperam Tubos operou com resultado bruto positivo. Ao longo dos períodos, a empresa conseguiu diminuir seu prejuízo bruto em 78,1% quando comparamos o resultado de P5 ([CONFIDENCIAL] mil reais atualizados) com o de P1 ([CONFIDENCIAL] mil reais atualizados). Mesmo que se considere uma melhoria no resultado bruto, constatou-se que a empresa terminou o período com prejuízo bruto, sendo que no período imediatamente anterior (P4), a empresa vislumbrou seu melhor resultado positivo. A queda de 123,6% de P4 para P5 pode ser explicada basicamente pela diminuição do volume de vendas destinadas ao mercado interno nesse período;

j) quanto ao resultado operacional, apurou-se que a empresa desenvolveu suas atividades com prejuízo em todos os períodos sob análise, ainda que tenha se notado melhoria no indicador entre P1 e P2 (92,7%) e entre P3 e P4 (42,4%). Ressalta-se que a empresa enfrentou o resultado operacional negativo mais significante em P1 e que, apesar da constante operação da empresa em prejuízo operacional, a tendência de melhoria no resultado operacional foi revertida no último período, quando se observou relevante redução no resultado operacional da empresa, na ordem de 672,6%, explicado, em grande parte, pela redução das vendas da empresa do produto similar destinadas ao mercado brasileiro.

k) apurou-se que a empresa operou com resultado operacional, excluindo-se o resultado financeiro, em situação desfavorável, em todo o período sob análise.

l) sobre o resultado operacional excluídos o resultado financeiro e as outras despesas, identificou-se tendência de melhoria no indicador entre P1 e P4. Em P4, o incremento nesse indicador foi capaz de reverter a situação de prejuízo, momento em que a empresa registrou resultado positivo. Contudo, no período subsequente (P5), a empresa voltou a operar com resultado negativo, tendo finalizado o período sob análise com prejuízo operacional excluídos o resultado financeiro e as outras despesas de [CONFIDENCIAL] mil reais atualizados.

262. Por todo o exposto, observou-se que a diminuição da participação das vendas da indústria doméstica no mercado doméstico impactou de forma significativa os indicadores da indústria doméstica, sobretudo quando analisados os resultados de P5 em relação a P4. Portanto, a partir da análise anteriormente explicitada, conclui-se haver indícios de dano à indústria doméstica durante o período analisado.

7. DA CAUSALIDADE

263. O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços com indícios de dumping e o eventual dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião.

7.1. Do impacto das importações a preços com indícios de dumping sobre a indústria doméstica

264. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos da alegada prática desleal, as importações a preços de dumping contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.

265. De início, frisa-se que as importações de tubos de aço inoxidável austenítico estavam sujeitas à medida antidumping, durante o período de análise de dano da presente investigação, quando originárias da China, da Malásia, da Tailândia e do Vietnã.

266. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6 (dano) deste documento, cabe destacar que se observou, de maneira geral, indícios de dano à indústria doméstica causado pelas importações originárias da Índia e do Taipé Chinês durante todo o período analisado.

267. A partir dos dados apresentados nos itens 5 e 6, observou-se que o volume das importações das origens investigadas cresceu durante o período de análise de dano, de P1 para P5, alcançando aumento acumulado de 73,8%, enquanto o volume das vendas da indústria doméstica diminuiu 29,3%, no mesmo período.

268. De P1 para P2, observou-se aumento de 64,5% no volume das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austenítico das origens investigadas, que foi seguida de redução no preço dessas transações de 12,6%, considerando-se a condição CIF. Constatou-se que tais importações acessaram o mercado brasileiro a preços subcotados, ou seja, inferiores ao preço médio ponderado da indústria doméstica. Como resultado do acréscimo do volume das importações das origens investigadas a preços subcotados, tais importações ganharam [RESTRITO] p.p. e [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro e no CNA, respectivamente.

269. Simultaneamente, o volume das vendas da Aperam destinadas ao mercado doméstico perdeu participação de [RESTRITO] p.p. tanto no mercado brasileiro quanto no CNA, ao mesmo tempo em que tais vendas diminuíram 5,7% de P1 para P2. Constataram-se, nesse mesmo período, retrações no volume de produção de tubos de aço inoxidável austenítico da Aperam (-4,3%) e na receita líquida das vendas destinadas ao mercado interno (-4,5%).

270. Em se tratando de indicadores financeiros, notou-se aumento no preço (1,3%), associado à redução no custo de produção unitário (-1,3%), o que culminou na melhoria da relação custo/preço, quando foi observada variação negativa de [CONFIDENCIAL].

271. Nesse contexto, de P1 para P2, observou-se melhoria nos indicadores financeiros da Aperam: 123,0% no resultado bruto; 92,7% no resultado operacional; 63,8% no resultado operacional, exceto o resultado financeiro; e 61,2% no resultado operacional, excluindo-se o resultado financeiro e as outras receitas/despesas. Não obstante, constatou-se reversão do resultado negativo apenas em relação ao resultado bruto, pois os demais indicadores de resultado financeiro continuaram negativos.

272. No período seguinte (de P2 para P3), constatou-se aumento de 25,6% no volume importado do produto objeto. Tal volume adentrou o mercado brasileiro com preço CIF 15,4% mais elevado do que o preço que havia sido identificado em P2. Ainda assim, observou-se que esse preço esteve subcotado em relação ao preço médio ponderado praticado pela indústria no mesmo período. Como consequência, as importações das origens investigadas aumentaram em [RESTRITO] p.p. a participação tanto no mercado brasileiro e quanto no CNA.

273. Nessa conjuntura, a indústria doméstica também aumentou o preço (2,9%), mas não logrou aumentar o volume de suas vendas internas (redução de 7,0%), que continuou a tendência de redução que havia sido observada desde o início do período, e enfrentou nova redução na receita líquida da empresa, na ordem de 4,4%.

274. Em relação aos indicadores financeiros, observou-se aumento de 221,7% do resultado bruto da empresa e de deterioração do resultado operacional (-23,0%). Contudo, ao ser desconsiderado o resultado financeiro do resultado operacional notou-se melhoria de 56,8% nesse indicador, que foi acompanhada de incremento no resultado operacional excluídos o resultado financeiro e as outras despesas (99,0%). Novamente, pontua-se que os resultados alcançados nesses indicadores não foram suficientes para reverter a situação de prejuízo operacional da empresa em P3.

275. Destaca-se que o volume apurado para o mercado brasileiro atingiu o ápice em P3 ([RESTRITO] toneladas), contudo, as importações sob análise continuaram a ser internalizadas no Brasil a preços subcotados, de forma que a Aperam perdeu participação [RESTRITO] p.p. tanto no mercado brasileiro como no CNA.

276. Ainda em relação a P3, constatou-se que o volume de produção da indústria doméstica reduziu 4,9%. Não obstante, identificou-se melhoria no grau de ocupação da Aperam, gerado pelo aumento do volume de produção de outros produtos fora do escopo da presente investigação.

277. No interregno de P3 a P4, identificou-se aumento no preço do produto objeto no percentual de 54,4%. Tal aumento foi seguido da redução de 48,3% no volume das importações das origens investigadas em relação a P3, o que gerou retração na participação dessas importações tanto no mercado brasileiro (14,6%) quanto no CNA (-14,7%).

278. Ao serem observados os dados de vendas da indústria doméstica, observou-se que de P3 para P4 o volume das vendas da Aperam diminuiu novamente (4,0%). O aumento do preço praticado pela indústria doméstica em 22,8% ocorreu em proporção inferior ao aumento identificado para as importações do produto objeto (54,4%), o que culminou com o aumento da participação da indústria doméstica no mercado brasileiro ([RESTRITO] ).

279. Considerando-se o aumento do preço do produto similar doméstico, de P3 para P4, em proporção maior do que o aumento identificado no custo de produção desse produto, constatou-se incremento de 18,0% na receita líquida da Aperam nas vendas destinadas ao mercado brasileiro. Observaram-se também melhorias no demais indicadores: 42,4% no resultado operacional; 87,2% no resultado operacional desconsiderado o resultado financeiro; e 2.089,2% no resultado operacional desconsiderados o resultado financeiro e as outras despesas/receitas.

280. Dessa forma, infere-se que houve relativa melhoria na situação econômico-financeira da indústria doméstica de P3 para P4, que foi intrinsecamente acompanhada da redução dos volumes importados das origens investigadas.

281. Por fim, considerando-se P5 em relação a P4, constatou-se que o volume das importações das origens investigadas cresceu 62,8%, sendo que o preço dessas transações diminuiu 17,6%. Ao comparar o preço CIF dessas importações, em P5, ao preço médio ponderado da indústria doméstica, apurou-se que tais volumes chegaram ao mercado brasileiro a preços subcotados. Considerando-se esse cenário, o volume das importações do produto objeto da presente investigação recuperou [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro [RESTRITO] p.p. no CNA.

282. Por seu turno, as vendas do produto similar da indústria doméstica destinadas ao mercado brasileiro contraíram 16,0%, em P5, ainda que a Aperam tenha praticado preço 15,1% inferior ao preço praticado em P4. Aliado a essa situação, o volume das vendas internas da indústria doméstica perdeu participação de [RESTRITO] p.p., tanto no mercado brasileiro quanto no CNA.

283. A redução do preço do produto em intensidade maior do que a diminuição no custo de produção, aliadas às deteriorações do volume das vendas destinadas ao mercado interno e da participação no mercado brasileiro/CNA, ocasionaram a piora nos indicadores financeiros da empresa. De P4 para P5, a receita líquida diminuiu 28,7% e o resultado bruto diminuiu 123,6%. Nesse período, observou-se que a empresa voltou a operar com todas as margens de rentabilidade apuradas negativas, inclusive a margem bruta ([CONFIDENCIAL]), o que só foi observado em P1. A margem operacional alcançou ([CONFIDENCIAL]%, a margem operacional exceto resultado financeiro atingiu ([CONFIDENCIAL]% e a margem operacional exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas totalizou ([CONFIDENCIAL]%.

284. Considerando-se as análises efetuadas neste documento, infere-se que a indústria doméstica já apresentava deterioração expressiva de seus indicadores financeiros em P1, período em que operava em situação de prejuízo bruto. A partir de P1, a fim de recuperar seus indicadores financeiros, observou-se aumento do preço do produto similar até P4. Contudo, o aumento das importações do produto das origens investigadas, sempre a preços subcotados, levou à deterioração dos indicadores de volume da indústria doméstica (vendas, produção e participação no mercado/CNA) e culminou com o retorno à situação de prejuízo bruto em P5, período em que as importações sob análise alcançaram o ápice do volume observado no período de análise de indícios de dano.

285. Assim, observa-se que, embora os outros fatores mencionados possam ter contribuído para a deterioração da situação da indústria doméstica, especialmente ao início da série analisada (P1), as importações a preços de dumping contribuíram significativamente para o dano material constatado, nos termos do art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, e do Artigo 3.5 do Acordo Antidumping.

7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição

286. Consoante o determinado pelo § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período de investigação de indícios de dano.

7.2.1. Do volume e preço de importação da demais origens

287. Verificou-se, a partir da análise das importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, que as importações oriundas das demais origens diminuíram entre P1 e P2 e cresceram entre P2 e P5. De P1 para P5 houve crescimento de 136,1% do volume importado dessas origens, com destaque para produtos chineses.

288. A representatividade, em termos de volume, das importações originárias da China dentre as demais origens, excluídas aquelas ora sob investigação, cresceu paulatinamente entre os períodos, tendo correspondido a [RESTRITO] % em P1, [RESTRITO] % em P2, [RESTRITO] % em P3, [RESTRITO] % em P4 e [RESTRITO] % em P5.

289. Conforme já mencionado, apurou-se redução no volume das importações das demais origens apenas de P1 para P2, em 18,5%. Por outro lado, foram observados crescimentos de 73,6% de P2 para P3, de 33,3% de P3 para P4 e 25,2% de P4 para P5.

290. Destaque-se que o volume das importações das origens investigadas apresentou aumento acumulado de 73,8% ao longo dos cinco períodos, tendo alcançado [RESTRITO] t em P5. Já o volume oriundo das outras origens cresceu 136,1% nesse mesmo interstício, tendo alcançado [RESTRITO] t em P5. Em P1, as importações das outras origens correspondiam a [RESTRITO] % das importações totais, passando a representar, em P5, [RESTRITO] %, crescimento de [RESTRITO] p.p.

291. Cumpre destacar que existe medida antidumping em vigor para a China, conforme indicado no item 1.1.1 deste documento. Ademais, observou-se que os tubos de aço inoxidável originários das demais origens foram exportados, em todos os períodos, a preços superiores àqueles praticados por Índia e Taipé Chinês.

292. Nesse sentido, após realizadas essas considerações, buscou-se verificar o impacto das importações oriundas das outras origens em eventual dano causado à indústria doméstica mesmo após a constatação de que o preço CIF do produto originário dessas outras superou o preço das origens investigadas em todos os períodos sob análise.

293. O quadro seguinte compara os preços das demais origens com os preços da indústria doméstica ponderado pela participação de cada CODIP em relação ao volume total importado das outras origens. Frise-se que 99,2% das importações das demais origens foi passível de identificação do grau do aço e foi este o volume utilizado para fins da ponderação do preço da indústria doméstica.

Preço médio CIF internado e subcotação – Origens não investigadas (em número-índice) [RESTRITO]

P1

P2

P3

P4

P5

CIF (R$/t)

100,0

110,1

127,4

158,4

127,6

Imposto de Importação (R$/t)

100,0

114,6

143,0

151,6

109,0

AFRMM (R$/t)

100,0

122,5

493,7

355,5

69,1

Despesas de Internação (R$/t)

100,0

110,1

127,4

158,4

127,6

CIF Internado (R$/t)

100,0

110,6

130,8

158,7

125,3

CIF Internado (R$ atualizados/t)

100,0

102,4

89,7

94,7

76,6

Preço Ind. Doméstica [Ponderado]

(R$ atualizados/t)

100,0

98,2

105,8

129,2

104,4

Subcotação [Ponderada]

(R$ atualizados/t)

-4.735,05

-5.779,37

-665,15

3.198,81

2.569,65

Fonte: Indústria doméstica e RFB

Elaboração: DECOM

294. Dos dados apresentados, observou-se que houve subcotação dos preços das importações das demais origens em relação ao preço ponderado da indústria doméstica em P4 e P5.

295. Dessa forma, pode-se concluir que as importações das demais origens contribuíram para os indícios de dano à indústria doméstica ao longo do período analisado, especialmente entre os últimos dois períodos, quando passaram a exercer maior pressão, em termos de preço, sobre o similar doméstico.

296. No entanto, considerando o volume absoluto menos expressivo dessas importações em relação às importações das origens investigadas, entende-se que as importações das origens investigadas contribuíram de forma mais significativa para os indícios de dano observado, de modo que não se pode excluir o nexo de causalidade entre eles.

7.2.2. Do impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos

297. As alíquotas do Imposto de Importação dos subitens tarifários 7306.40.00 e 7306.90.20 foram definidas em 14%, conforme Resoluções CAMEX nº 43/2006 e nº 94/2011. Contudo, tais alíquotas foram reduzidas temporariamente de 14% para 12,6%, em 12 de novembro de 2021, por meio da Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021, e para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.

298. Cabe notar que, por meio da Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, que entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 2022, a redução inicial de 10% estabelecida pela Resolução GECEX nº 269, de 2021, passou a ser definitiva. Na prática, entretanto, considerando a vigência da Resolução GECEX nº 353, de 2022, as alíquotas permaneceram reduzidas para 11,2 %, até 31 de dezembro de 2023.

299. Registra-se que as reduções do imposto de importação ocorreram em P4, período com o segundo menor quantitativo de importações investigadas. Apesar disso, observa-se que as importações provenientes das origens investigadas demonstraram tendência de aumento ao longo de toda a série analisada, à exceção de P4, mesmo antes da redução tarifária.

300. Adicionalmente, os montantes de subcotação apurados no item 6.1.3.2 deste documento afastam eventual tese de que o preço das importações sob análise somente esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em decorrência da redução do imposto de importação. Desse modo, a referida liberalização não descarta, para fins de início da investigação, a existência de causalidade entre as exportações a preços de dumping e o dano suportado pela indústria doméstica

7.2.3. Da contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo

301. O mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável apresentou aumentos de 16,8% de P1 para P2 e de 5,6% de P2 para P3. De P3 para P4, esse mercado decresceu 21,4%, tendo voltado a crescer em 17,9% entre P4 e P5. Dessa forma, ao analisar o período completo (P1 a P5), o mercado brasileiro de tubos de aço inoxidável aumentou 14,2%.

302. Não houve, portanto, contração da demanda de tubos de aço inoxidável ou mudança nos padrões de consumo, de modo que os indícios de dano observados na indústria doméstica não podem ser atribuídos a esses fatores.

7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles

303. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio dos tubos de aço inoxidável, pelos produtores domésticos ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles.

7.2.5. Do progresso tecnológico

304. Não foram identificadas evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional.

7.2.6. Do desempenho exportador

305. Ressalte-se que, ao longo do período de análise de indícios de dano, as exportações sempre representaram percentual pequeno em relação às vendas no mercado interno. Apenas em P5, essas exportações representaram [RESTRITO] % das vendas totais, não ultrapassando [RESTRITO] % nos demais períodos. Ademais, o volume de vendas de tubos de aço inoxidável ao mercado externo pela indústria doméstica cresceu tanto de P1 para P5 (199,7%) quanto de P4 para P5 (630,2%), de forma que o dano à indústria doméstica não pode ser atribuído ao seu desempenho exportador.

7.2.7. Da produtividade da indústria doméstica

306. A produtividade da indústria doméstica, calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção, caiu 12,4% entre P1 e P5, sendo que a queda observada entre P4 e P5, de 15,3%, foi preponderante para a constatação da diminuição da produtividade ao longo dos períodos. No entanto, quando analisado P1 com relação a P5, os indícios de deterioração nos indicadores da indústria doméstica não podem ser atribuídos à queda da produtividade, uma vez que essa queda decorreu da redução do volume produzido (-26,9%) proporcionalmente maior que o decréscimo do número de empregados ligados à produção (-16,5%), influenciada pela diminuição nas vendas. De P4 para P5, por sua vez, o número desses empregados fica estabilizado ([RESTRITO] funcionários em P4 e [RESTRITO] em P5), mas a produção cai (-16,2%). Com efeito, a produção é algo mais facilmente ajustável à demanda no curto prazo do que a mão de obra.

307. Ademais, cumpre notar que, ao se analisar o detalhamento do CPV da Aperam associado à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, verificou-se que, em P5, [CONFIDENCIAL]% daquele custo correspondeu à soma de matérias-primas, insumos, utilidades e outros custos-fixos que não mão de obra. Assim, a mão de obra responde por percentual diminuto do custo de produção ([CONFIDENCIAL]%), de modo que à redução da produtividade não pode ser atribuído os indícios de dano observados nos indicadores da indústria doméstica.

7.2.8. Do consumo cativo

308. Não houve consumo cativo pela indústria doméstica ao longo do período de análise de indícios de dano.

7.2.9. Da industrialização por encomenda (tolling)

309. Conforme já mencionado nos itens 5.2 e 6.2, a indústria doméstica prestou serviço de industrialização de tubos de aço inoxidável austenítico para terceiros (tolling) em todos os períodos, com exceção de P3. Contudo, em volumes relativamente pequenos ao serem comparados ao volume total de produção própria (o tolling representou entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % da produção da Aperam), bem como ao mercado brasileiro (o tolling representou entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] % do mercado brasileiro).

310. Diante do exposto, não se pode afirmar que o tolling prestado tenha contribuído para os indícios de dano causado à indústria doméstica.

7.2.10. Das importações ou revenda do produto importado pela indústria doméstica

311. Constou da petição que a revenda de produto adquirido de terceiros no mercado interno foi pontual e pouco representativa.

312. Destaque-se que a proporção das revendas em relação ao volume de vendas internas líquidas de produção da indústria doméstica representou [CONFIDENCIAL]% em P1, [CONFIDENCIAL]% em P2, [CONFIDENCIAL]% em P3, [CONFIDENCIAL]% em P4 e [CONFIDENCIAL]% em P5.

313. Dessa forma, considerando a representatividade da aquisição de produtos no mercado interno para a revenda, tais volumes não podem ser tidos como fatores causadores de dano.

7.2.11. Dos outros produtores nacionais

314. As vendas dos outros produtores nacionais de tubos de aço inoxidável apresentaram queda em todos os períodos, exceto entre P1 e P2. Analisando o volume de vendas em cada intervalo, de P1 a P2, ocorreu crescimento de 9,9%, seguido de decréscimos sucessivos de 19,1%, 13,1% 0,8%, em P3, P4 e P5, na comparação com o respectivo período anterior. De P1 a P5, o volume de vendas dos outros produtores nacionais acumulou queda de 23,3%.

315. No que tange à participação das vendas dos outros produtores nacionais no mercado brasileiro, é possível observar decréscimos dessa participação em todos os períodos analisados, à exceção de P4. Assim, houve queda de [RESTRITO] p.p. em P2, [RESTRITO] p.p. em P3 e [RESTRITO] p.p. em P5, em relação ao período imediatamente anterior. De P3 para P4 foi observado aumento de partição de [RESTRITO] p.p. Considerando os extremos da série, constatou-se queda de [RESTRITO] p.p. da participação do volume de vendas dos outros produtores nacionais no mercado brasileiro.

316. Diante do exposto, é possível afirmar que as quedas das vendas dos outros produtores nacionais, tanto em relação ao volume quanto à participação no mercado brasileiro, em contexto de aumento das importações investigadas, afastam quaisquer eventuais impactos sobre os indicadores da indústria doméstica.

7.3. Da conclusão sobre a causalidade

317. Para fins de início desta investigação, considerando-se a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, verificou-se que as importações das origens investigada a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para a existência dos indícios de dano à indústria doméstica constatados no item 6.2 deste documento.

8. DA RECOMENDAÇÃO

318. Uma vez verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações de tubos de aço inoxidável da Índia e Taipé Chinês para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, recomenda-se o início da investigação.

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