A Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), para as [[g emendas]] do Senado ao projeto de lei que cria o programa BR do Mar e libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. O Plenário deve votar ainda em separado algumas emendas destacadas pelos partidos que não concordaram com o parecer.
De acordo com o texto do PL 4199/20, aprovado pela Câmara no ano passado, já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
Depois de quatro anos de uma transição, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios.
Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
(Agência Câmara de Notícias)