A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), por meio da Nota 2020/0081, referendou a decisão judicial obtida pelo SINDICOMIS no processo 0006009-02.1994.4.03.6100 e esclareceu os procedimentos para habilitação dos Comissários de Despacho como representantes dos importadores e exportadores no SISCOMEX.
Descreve a nota que a pessoa jurídica interessada deverá protocolar, por meio do e-processo, um requerimento na forma do modelo da Portaria da Superintendência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal n° 344/2020, indicando:
- os importadores e exportadores que o Comissário irá representar;
- quem serão os representantes pessoas físicas do Comissário.
O requerimento deverá ser assinado digitalmente pelo representante legal do Comissário de Despachos e deverá ser acompanhado por:
i) Comprovante de filiação fornecido pelo SINDICOMIS;
ii) Documentos de identificação do signatário do pedido;
iii) Documento de identificação dos representantes legais do Comissário de Despachos no SISCOMEX;
iv) Procuração do Importador ou Exportador para o Comissário;
v) Procuração do Comissário de Despachos aos seus representantes no SISCOMEX;
vi) Contrato de trabalho do comissário de despacho com seu representante no SISCOMEX (caso o Comissário vá ser representado por preposto);
vii) Contrato Social;
viii) Certidão da Junta Comercial.
As pessoas físicas indicadas para representar o Comissário de Despachos no SISCOMEX devem pertencer ao quadro societário do Comissário ou possuir com ela vínculo empregatício.
Além disto, as pessoas físicas devem ser maiores de idade, sem condenação transitada em julgada a pena privativa de liberdade, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se aplicável), ter nacionalidade brasileira e ter formação em nível médio.
Assessoria Jurídica do SINDICOMIS e ACTC