Comitê aprova o Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil

No dia 27 de fevereiro, foi aprovada pelo Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira (CSO-BR) a nova edição do Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil (PNSO), que estará em vigor entre os anos de 2023 e 2025. O plano define os objetivos e as ações específicas em relação à Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira conforme o previsto no Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR), em alinhamento com iniciativas internacionais.  

Esses objetivos foram estabelecidos a partir da análise e gerenciamento dos riscos encontrados na aviação civil brasileira levando em consideração o Plano de Segurança Operacional da Região SAM (SAMSP, sigla em inglês de South American Safety Plan) e a minuta do Plano Global de Segurança Operacional da Aviação (GASP, sigla em inglês de Global Aviation Safety Plan). 

Nesta nova versão, figuram os objetivos relacionados ao aprimoramento da segurança operacional do transporte aéreo regular, à redução do número de acidentes nas operações de transporte aéreo regidas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n° 135 e nas operações de aviação privada, ao aprimoramento do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos Provedores de Serviço, dentre outros. 

O acompanhamento desses objetivos será realizado pelo CSO-BR por meio do trabalho do Grupo Técnico Permanente (GTP), que neste ano volta a ser coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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