No último 29 de março, o Comitê Técnico de Comércio Exterior e Fiscal (COMITEC) do SINDICOMIS/ACTC recebeu a doutora Thais de Laurentiis Galkowicz, conselheira do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), para discutir mudanças no critério jurídico no direito tributário aduaneiro. O evento, realizado em parceria com a Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário (ANDMAP), foi transmitido online e a gravação está disponível no YouTube.
A doutora Bruna Antonini, coordenadora-auxiliar do COMITEC e vice-presidente da ANDMAP, e o doutor Oswaldo Castro, diretor do SINDICOMIS/ACTC e conselheiro do CARF, atuaram como mediadores. A mesa de trabalho foi formada pela doutora Bruna e pelo doutor Claudio Eidelchtein, presidente da ANDMAP.
“A doutora Thais é referência em assuntos relacionados às mudanças nos critérios jurídicos, abordando esse tema com inovação, o que é muito bom. Além disso, traz essas discussões para o meio acadêmico e jurídico e, também, para a sociedade, uma vez que é um assunto que afeta a todos nós”, disse a doutora Bruna.
O doutor Claudio saudou os diretores do SINDICOMIS/ACTC e agradeceu pela presença da doutora Thais. “Aguardamos a brilhante doutora Thais para ouvir o que ela irá comentar e nos ensinar sobre o assunto”, pontuou.
A palestrante dividiu sua apresentação em dois blocos: contencioso administrativo-fiscal e mudanças no critério jurídico.
“Uma premissa básica é que, quando falamos em direito tributário, não estamos, necessariamente, falando em direito aduaneiro e vice-versa”, explicou. “Claro que existem eventos que atraem esses dois regimes jurídicos, como o caso de importação de mercadorias, por exemplo”, citou.
De acordo com a doutora Thais, outra premissa refere-se à abrangência do processo administrativo-fiscal. “A sistemática de contencioso administrativo-fiscal é tão bem feita, inteligente e organizada que a legislação nacional começou a utilizá-la para outros créditos que não os tributários, no sentido estrito. Portanto, temos remissões da legislação aduaneira levando o contencioso aduaneiro também ao julgamento pelas delegacias regionais de julgamento em primeira instância e ao CARF em segunda instância.”
Mais adiante, a palestrante considerou que, a partir do momento em que a Receita Federal lavra um auto de infração para cobrar um tributo ou uma multa aduaneira, é ínsito da administração pública que esse ato seja revisto, caso não esteja perfeita e absolutamente de acordo com a lei. “Tudo na ideia da concretização do princípio da legalidade. É daí que vem a questão da nulidade dos atos administrativos. Isso é do interesse do regime público e de controle dos atos administrativos”, completou.
Dentre os diversos pontos interessantes da palestra, a doutora Thais trouxe à tona a diferença entre motivo e motivação no contexto dos processos administrativos-fiscais. “Ambos podem causar nulidade [do ato] e problemas aos sujeitos passivos”, ressaltou.
“Motivação é a exteriorização do motivo, a exteriorização dos elementos de fato e de direito – ou seja, é por linguagem clara e articulada que a administração pública se faz por compreender. Afinal, é o lado que se dirige ao sujeito passivo para cobrá-lo mediante razões”, disse.
Após apresentar casos reais, detalhá-los e analisá-los, a doutora Thais falou sobre a mudança do critério jurídico quando existe mudança de paradigma nos tribunais superiores. Assim, sugeriu quatro correntes doutrinárias de pensamento àqueles que se interessarem em aprofundar seus conhecimentos sobre o artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN), especificamente sobre as possibilidades de revisão do ato administrativo no decorrer do processo.
Sobre a palestrante: Thais de Laurentiis Galkowicz é doutora em direito tributário pela Universidade de São Paulo (USP); conselheira do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF); membro do Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros (GT-J) do COMITEC; árbitra do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA); professora na Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP); professora palestrante no Instituto Brasileiro de Direito Tributário e professora palestrante na Especialização em Direito Tributário na USP.