Como a LGPD impactará a nossa categoria

A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) marcará uma profunda transformação no modo como as empresas utilizam as informações dos seus clientes.

Contudo, embora já esteja claro que a regulamentação alterará por completo a rotina de segmentos como o e-commerce, varejo, bancos e serviços, o fato é que outros mercados ainda parecem seguir longe das discussões.

Por exemplo: você já imaginou como a LGPD impactará o setor representado pelo SINDICOMIS e pela ACTC – isto é, mais especificamente, os comissários de despachos, agentes de carga aérea e transitários, operadoras de transporte multimodal, NVOCC (transitário e consolidador de carga marítima) e logística (3º grupo – agentes autônomos do comércio, do plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo)?

Essencial para o sucesso do comércio eletrônico, o transporte de cargas e encomendas é uma das áreas que mais precisará se adequar às demandas da nova regra. Afinal, além da loja virtual de sua preferência, quem faz a entrega dos pedidos também tem acesso às suas informações pessoais — como nome, endereço, telefone, documentos etc. Sendo assim, não é difícil entender por que as companhias do setor logístico precisam se atentar às definições da LGPD, sobretudo no que se refere à privacidade e gestão de dados.

A nova regulamentação exigirá que todas as organizações que trabalham com dados pessoais e/ou dados sensíveis busquem modelos de atuação mais seguros e inteligentes, protegendo seus clientes contra possíveis roubos ou vazamentos de dados. Por isso, mesmo que as empresas logísticas, comissárias de despachos e os agentes de carga não sejam responsáveis diretos por coletar as informações dos consumidores, estes agentes também devem trabalhar para manter suas operações em conformidade com as regras.

De forma geral, elas precisarão alterar por completo as exigências para uso, armazenamento e compartilhamento das informações dos seus clientes. Além disso, há uma questão a ser pensada: o que fazer com os dados dos consumidores depois de uma entrega? Qual deve ser o destino dessas informações? É justamente esse tipo de resposta que a LGPD exige e norteia, desde agosto de 2020.

O primeiro passo na preparação para essa jornada é avançar no conhecimento sobre como a LGPD afetará a rotina das operações, planejando ações que garantirão a visibilidade e o controle de todos os ativos digitais. Para a criação desse ambiente regulamentado, será preciso analisar toda a estrutura, com o objetivo de mapear quais dados são armazenados, seus locais de armazenamento, as áreas que utilizam essas informações e quais são as verificações e controles que precisam ser criados para as necessidades específicas de cada equipe ou área de atuação.

Mas é preciso deixar claro que a nova lei não pode ser encarada apenas como mais uma exigência regulamentar ou um simples projeto de TI. É importante que os líderes vejam a LGPD como uma oportunidade de reforçar suas habilidades para o futuro digital, transformando as informações e análises de dados em uma rica e verdadeira fonte de evolução dos negócios. A adequação à legislação não é somente um projeto de tecnologia ou jurídico. Mais do que isso, é uma chance de construir uma operação segura e eficiente, por meio da inovação tecnológica e da visão estratégica dos negócios.

De fato, o grande impacto que a LGPD traz às empresas é a necessidade de cuidar e utilizar seus dados como um tesouro a ser protegido de forma permanente dentro das operações. Com processos cada vez mais conectados, as informações estão no centro das atividades empresariais e diretamente associadas à satisfação dos clientes – ainda mais em um ramo como o mercado logístico, que precisa agregar agilidade, segurança e confiança em seus serviços.

O que os líderes devem avaliar, portanto, é como alinhar suas rotinas às exigências da lei e, a partir dela, construir um ambiente de inteligência de dados mais robusto e preparado para potencializar os resultados de suas corporações. Pesquisas indicam que veremos, em breve, um grande salto no uso de sistemas de automação focados em Data Intelligence, Analytics e Inteligência Artificial. E essas são, justamente, as ferramentas tecnológicas que ajudarão a integrar novas perspectivas de negócios.

A combinação entre a tecnologia e a estratégia das empresas é o melhor caminho para simplificar a geração de insights que permitam às organizações se ajustar ao futuro. O momento demanda inteligência e preparo, acima de tudo. Isso significa dizer, portanto, que as companhias de todas as áreas devem adequar o quanto antes suas estruturas. A continuidade dos negócios dependerá diretamente dos dados. Não há tempo a perder. As empresas que conseguirem transformar os desafios da nova lei em oportunidades de crescimento e de geração de valor avançarão rumo ao sucesso.

Em observância às necessidades dos seus representados, o SINDICOMIS e a ACTC oferecerão aos seus filiados e associados a prestação de serviço para a conformidade, implantação, capacitação de pessoal e adequação à LGPD. O objetivo é auxiliar no processo de mapeamento dos dados pessoais da empresa; no estabelecimento de processos específicos para cada cenário; e na utilização do encarregado de proteção de dados (DPO) consoante, determinado na referida lei, que fará a interface entre a sua empresa e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD – o órgão que fiscalizará a aplicação da lei no país).

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