A Anvisa renovou, na quarta-feira (7/4), a parceria com a Secretaria de Governo Digital, mediante a aprovação do Plano de Transformação Digital da Agência para o período 2021-2022. Essa ação ocorreu em conjunto com o Ministério da Economia e a Presidência da República.
A iniciativa se alinha à nova Lei de Governo Digital (Lei 14.129/2021) e reafirma o compromisso da Agência com a Estratégia de Governo Digital, aprovada pelo Decreto 10.332/2020, para aumento da eficiência na Administração Pública e melhoria dos serviços prestados à sociedade.
No Plano Digital 2019-2020, a Anvisa superou a meta de transformação de 120 serviços, de manuais para digitais. Ao final desse período, o número de serviços digitais oferecidos para os usuários foi de 206, o que corresponde a 83% do total de 249 serviços mapeados até aquele momento.?
Em vista dos resultados alcançados, a Anvisa tornou-se referência em transformação digital na Administração Pública Federal, sendo o órgão que mais contribuiu para a transformação de serviços digitais do Governo Federal em 2020. A entrega dos serviços digitais da Anvisa gerou uma economia anual de R$ 168 milhões, conforme metodologia de custos adotada pelo Ministério da Economia.
Acesse o Plano de Transformação Digital da Agência para o período 2021-2022.
Cronograma de?transformação?
Até dezembro de 2021, a Anvisa pretende realizar a transformação digital de 75 dos seus serviços de atendimento ao usuário, alcançando 91% dos serviços digitais e, por fim, atingir a marca de 100% de transformação dos serviços mapeados até dezembro de 2022.
Para este novo ciclo, o?objetivo é dar continuidade à transformação de serviços da agência e aumentar a maturidade digital daqueles já disponibilizados no Portal Gov.br.
Estes são os objetivos específicos desta edição do Plano de Transformação Digital:
Ampliar a oferta de serviços digitais para o cidadão;
Propiciar maior autonomia, transparência e satisfação dos usuários;
Desburocratizar os serviços prestados pela Agência, chegando-se ao mínimo de burocracia viável para alcançar os objetivos do interesse público;
Reduzir o tempo médio de atendimento e o custo na prestação dos serviços;
Promover a integração e uso de inteligência de dados na prestação dos serviços; e
Promover a segurança e disponibilidade dos serviços ofertados, bem como proteger a privacidade do cidadão.