Consulta pública sobre o RBAC 107 e a IS 107-001 tem prazo até 26 de maio

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) submete à Consulta Pública nº 03/2021, por prazo de 45 dias, as propostas de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 107, intitulado “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo”; e de revisão da Instrução Suplementar – IS nº 107-001, que disciplina o mesmo tema.

A alteração do RBAC nº 107 e da IS nº 107-001, quanto aos fluxos de acesso e inspeção de segurança de mercadorias e insumos de uso em Áreas Restritas de Segurança (ARS), permite alcançar o alinhamento da regulamentação brasileira com o conteúdo do Anexo 17 à Convenção de Aviação Civil Internacional (OACI), tornando mais claras as medidas de segurança aplicáveis às mercadorias e insumos. A alteração torna o processo de inspeção mais perceptível e claro para os regulados, por meio da segregação das medidas de segurança aplicáveis aos insumos de voo daquelas aplicáveis às mercadorias e insumos dos aeroportos.

Os textos das propostas sob consulta poderão ser acessados na página Consultas Públicas em andamento (clique no link para acessar), à exceção das informações sigilosas da proposta de revisão da IS nº 107-001, restritas às pessoas com necessidade de conhecê-las. As instruções para acesso à informação restrita de AVSEC encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/informacao-restrita-de-avsec.

As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio, disponível na página da consulta pública, até o dia 26 de maio de 2021.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!