Contribuição Sindical Patronal 2024

INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DO BOLETO
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(Insira o CNPJ da empresa; clique em Listar boletos e, por fim, clique em Imprimir.)

Prezado Representado,

Conforme é de seu conhecimento, a Assembleia Geral Extraordinária que realizamos em novembro de 2017 aprovou unanimemente a manutenção do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal.

Aquela decisão foi posteriormente validada pelo pleno do TRT2 por acórdão (DC-1001182-61.2019.5.02.0000) e, posteriormente, por Termo de Reunião Pré-Processual (067/2019 – PP 46/2019, de 28 de agosto de 2019), que homologou as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025.

Os valores correspondentes são cobrados em janeiro.

A contribuição sindical patronal é obrigatória e tem o capital social da representada (o valor do capital social no ano anterior) como base de cálculo para determinação de valores, com alíquotas que variam conforme tabela abaixo.

Assim, o critério de cálculo do percentual devido é a proporcionalidade em relação ao tamanho da empresa:

É importante frisar que a empresa, após efetivar o pagamento, precisa requerer ao SINDICOMIS o Certificado de Regularidade de Contribuições, único documento que permite à representada firmar acordos coletivos conforme disciplinam as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.

Caso perdure qualquer dúvida, por favor, não hesite em acionar o SINDICOMIS pelo telefone (11) 3255-2599 ou pelo e-mail  fiscalizacao@sindicomis.com.br.

Agradecemos pela sua atenção, compreensão e colaboração. Nosso único objetivo é permitir que nossa entidade possa manter, como vem fazendo, seus serviços e sua atuação em defesa dos legítimos direitos e interesses de nossas categorias.

Atenciosamente,

SINDICOMIS/ACTC

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