Prezado Representado,
recentemente, o STF decidiu, de maneira cristalina e indiscutível, que a decisão sobre o recolhimento da contribuição sindical cabe, única e exclusivamente, à categoria e que isto deve ser deliberado em assembleia geral que é soberana.
Nossa categoria já havia colocado esta questão em pauta durante Assembleia Geral Extraordinária, realizada em nossa sede, em novembro de 2017. Na data, ficou decidido que a obrigatoriedade do pagamento permaneceria,inclusive para este ano.
Desta maneira, caso sua empresa não esteja em dia com esta obrigação, pedimos a gentileza de efetuar o recolhimento o quanto antes, evitando, assim, notificações extrajudiciais ou ações judiciais de cobrança.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Se estiver em dia com a contribuição sindical, pedimos para que desconsidere este comunicado.
Atenciosamente,
SINDICOMIS