Contribuição Sindical 2018 é devida

Prezado Representado,

recentemente, o STF decidiu, de maneira cristalina e indiscutível, que a decisão sobre o recolhimento da contribuição sindical cabe, única e exclusivamente, à categoria e que isto deve ser deliberado em assembleia geral que é soberana.

Nossa categoria já havia colocado esta questão em pauta durante Assembleia Geral Extraordinária, realizada em nossa sede, em novembro de 2017. Na data, ficou decidido que a obrigatoriedade do pagamento permaneceria,inclusive para este ano.

Desta maneira, caso sua empresa não esteja em dia com esta obrigação, pedimos a gentileza de efetuar o recolhimento o quanto antes, evitando, assim, notificações extrajudiciais ou ações judiciais de cobrança.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Se estiver em dia com a contribuição sindical, pedimos para que desconsidere este comunicado.

Atenciosamente,

SINDICOMIS

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