CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025

O SINDICOMIS firmou a sua nova Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2025 com os ajustes acordados em sua última Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 15/6/2023.

Essa primeira convenção foi firmada com a FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo), abrangendo nossas categorias nas seguintes cidades: Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, Taubaté, Osasco e suas regiões.

Igualmente, comunicamos que as demais entidades laborais já receberam a nova Convenção Coletiva de Trabalho para ser firmada. Entretanto, até a presente data, não recebemos a devolutiva com a mesma assinada.

É importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo estabelecido entre sindicatos representativos de trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria econômica, com o objetivo de regular as condições de trabalho, salários, benefícios e outros aspectos relacionados ao emprego. Essa negociação ocorre em busca de um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas, visando criar condições justas e harmoniosas nas relações de trabalho.

A importância da Convenção Coletiva para as categorias econômicas é significativa. Podemos destacar os seguintes pontos:

  • Proteção dos direitos dos trabalhadores: por meio da Convenção Coletiva, os trabalhadores têm a oportunidade de se organizarem em sindicatos para negociar coletivamente com os empregadores. Isso fortalece sua posição nas negociações e possibilita a garantia de direitos trabalhistas, como salário mínimo, jornada de trabalho, férias, licenças, entre outros.
  • Estabilidade nas relações de trabalho: as Convenções Coletivas fornecem estabilidade e previsibilidade nas relações entre empregadores e empregados. Ao definirem claramente as regras e condições de trabalho, evitam-se conflitos frequentes e reduz-se a probabilidade de greves ou paralisações.
  • Adaptação às necessidades da categoria: cada categoria econômica possui particularidades e desafios específicos. Por meio da negociação coletiva, os termos da convenção podem ser adaptados às necessidades e realidades dos trabalhadores e das empresas daquela área, o que não seria possível em acordos individuais.
  • Valorização do diálogo social: a negociação coletiva estimula o diálogo e a cooperação entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Isso ajuda a construir um ambiente de trabalho mais colaborativo e com menor conflito, buscando soluções que atendam aos interesses de ambas as partes.
  • Prevenção de exploração e abusos: em certos casos, sem a existência de uma Convenção Coletiva, algumas empresas poderiam impor condições de trabalho desfavoráveis ou salários muito baixos, explorando a vulnerabilidade dos trabalhadores. A negociação coletiva ajuda a evitar essas situações e estabelecer padrões mínimos aceitáveis.
  • Contribuição para a economia: a existência de condições de trabalho mais justas e salários adequados, garantidos por meio de Convenções Coletivas, pode contribuir para um ambiente econômico mais equilibrado. Trabalhadores com remuneração justa têm maior poder de compra, o que pode impulsionar o consumo e a atividade econômica.

Em resumo, as Convenções Coletivas desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores, na promoção de relações de trabalho saudáveis e no fortalecimento das categorias econômicas, buscando alcançar um equilíbrio entre os interesses dos empregadores e dos trabalhadores, em benefício da sociedade como um todo.

A íntegra da Convenção Coletiva está disponível aos associados em dia com a Contribuição Confederativa por meio deste link.

Não associados ou inadimplentes devem solicitá-la pelo e-mail sindicomis@sindicomis.com.br, citando a razão social, o CNPJ e o responsável pela empresa.

Respostas de 4

  1. Bom Dia, sou advogado e fui procurado por uma ex -funcionaria de uma empresa pertencente a esse sindicato. Precisaria ter a convenção coletiva para analisar se algum direito foi suprimido em ocasião do pagamento das suas verbas rescisorias.

    1. Olá, Laliana! Sim, é necessário login e senha para acessar o documento. Se você é uma associada e ainda não tem um usuário cadastrado no sistema, entre em contato conosco, por favor: (11) 3255-2599.

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