Convenção coletiva firmada entre o SINDICOMIS, FEAAC, EAA-SP e a SEAAC Jundiaí representa um marco nacional

Após 150 dias de planejamento, negociações e consultas, o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (SINDICOMIS) e a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (EAA-SP) e o SEAAC de Jundiaí e Região oficialmente firmaram, em 24 de setembro, a convenção coletiva de trabalho anual (2018-2019). Esta é a primeira celebrada após a reforma trabalhista que está em vigor desde novembro de 2017.

“Pela primeira vez nestes 70 anos de existência, foi preciso convocarmos duas assembleias gerais extraordinárias, mas conseguimos chegar a um harmonioso ponto de convergência com os laborais”, explica o presidente do SINDICOMIS, Luiz Ramos. “Por esta razão, fiz questão de, no último dia 27, durante a audiência que tive com o ministro (do Trabalho) Vieira de Mello, levar esta conquista bilateral ao seu conhecimento”, conclui.

Em sua gestão à frente do SINDICOMIS, Ramos se pauta, principalmente, sobre dois pilares: a sustentabilidade jurídica e a representatividade inquestionável. Justamente pelas particularidades, incongruências e incógnitas legais decorrentes da reforma trabalhista, as duas entidades realizaram diversas consultas ao Judiciário, Ministério Público do Trabalho e renomados juristas, para discutir pontos do acordo que vinham costurando.

Afinal, tudo vinha sendo negociado dentro do princípio de prevalência do negociado sobre o legislado, mas com respeito absoluto à Constituição Federal. A convenção coletiva envolveu os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (SEAACs) das regiões de Santos, Sorocaba, Marília, São José dos Campos, Taubaté, Campinas, Jundiaí, Araraquara, Araçatuba e Americana, assim como com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (EAA-SP). A íntegra dessas convenções coletivas está disponível em www.sindicomis.com.br.

Diante do atual momento de incertezas jurídicas e legislativas, as entidades primaram por inovar e estabelecer novos critérios e padrões de negociações, de forma a tentar suprimir o vazio legislativo que afeta atualmente inúmeros assuntos, como, por exemplo, banco de horas, trabalho intermitente, quitação anual de obrigações trabalhistas, entre outros”, diz Luiz Ramos.

O reajuste acordado foi linear e ficou em 3,70%, tendo julho como data-base. Nas cláusulas financeiras, definiram-se questões envolvendo pisos, vale-refeição, vale-alimentação (cesta básica) e auxílio-creche, que serão retroativos ao último 1º de julho. As diferenças poderão ser pagas até o próximo 10 de novembro. Sobre as cláusulas novas – estabelecidas após a reforma trabalhista –, as empresas não poderão fazer nenhum acordo direto com os empregados, exceto por meio de acordo coletivo entre o sindicato laboral com as empresas e anuído pelo sindicato patronal, para questões como participação nos lucros ou resultados, banco de horas, alteração de jornada de trabalho, teletrabalho, trabalho de autônomo exclusivo, parcelamento de férias, entre outras.

Por conta do estabelecido entre os dois sindicatos, no final do ano poderá ser feita a quitação anual. Este dispositivo prevê que as partes (empregado e empregador) poderão saldar obrigações trabalhistas, mediante ciência e homologação do sindicato da categoria. Dessa forma, o empregador que se valer do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas estará liberado das parcelas nele especificadas, podendo dispor do mesmo em eventual ação. Isto valerá a partir de 2018 – ou seja, de 2017 para trás, a quitação anual não poderá ser aplicada retroativamente.

De acordo com Luiz Ramos, somente os representados que estiverem com suas obrigações em dia poderão se beneficiar dos acordos celebrados. “Para documentar essa permissão, o SINDICOMIS expedirá um Certificado de Regularidade às empresas que se enquadrarem nessa condição”, observa. Outro ponto relevante indicado pelo presidente do sindicato patronal é que todo e qualquer acordo individual ou coletivo que for firmado sem a observância do que está previsto na convenção coletiva será considerado nulo de pleno direito e a empresa estará sujeita a penalidades.

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