A Instrução Normativa nº 1.947, da Receita Federal Brasileira, estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais em áreas especiais, durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Os pedidos poderão ser formalizados até 30 de setembro próximo.